8479.82.90339 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.82.90339

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais, automáticas, continuas, para peneiramento e descompactação de turfa de "sphagnum", equipadas com motores elétricos de 400V e potência somada de 66kW e esteiras de 3 até 56m, compostas de: sistema de alimentação automática com funil projetado para turfa compactada, com moinho integrado na saída, sistema de retorno de material fora de especificação ao moinho, elevadores inclinados com até 23 graus de inclinação, correias transportadoras horizontais e inclinadas com larguras entre 0,6 e 1m, esteiras com sensores analógicos proporcionais para controle de velocidade, agitadores com motores de 10CV para quebra de torrões, peneira estrela com mesa de 6 x 1m e distância entre eixos de 123,8mm, equipada com estrelas de alumínio de dentes retos, sistema de recuperação de materiais ferrosos por magneto permanente com alcance de até 230mm, sistema de parafusos transportadores com detectores de nível para controle automático de enchimento de funil, painel elétrico com CLP, inversores de frequência e tela sensível ao toque para gerenciamento de receitas e atualização de dados de produção, estrutura de suporte com vigas de 20m para sustentação de parafusos e correias, e passarela lateral com escada, porta de acesso e chave de segurança intertravada com o painel elétrico.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.90339?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (339) no campo de destaque e o NCM 8479.82.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.90339?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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