8479.82.90346 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8479.82.90346

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais de Processamento Industrial de Alta Capacidade para Trituração e Separação de Materiais, com capacidade operacional de até 1t/h, compostas de: funil de alimentação inicial com esteira de abertura 5.000 x 1.000 mm e motor de 4kW; esteira de triagem de 7.000 x 1.000mm com motor 3kW; esteira de alimentação principal de 8.000 x 1.000mm com motor 3kW; triturador de eixo duplo com funil de 2.000 x 1.500 mm, sistema de corte por até 12 lâminas (diâmetro 400mm, espessura 60mm, quantidade total 12 peças), potência de motores duplos 45kW + 45kW, eixo em aço 40Cr, 2 redutores de velocidade com superfície dentada dura e rolamentos reforçados; esteira de descarga de 3.000 x 650mm com motor 2,2kW; esteira de alimentação secundária de 10.000 x 650mm com motor 3kW; plataforma com esteira de triagem de 8.000 x 1.000mm, motor 3kW e 12 posições de trabalho; moinho de martelos com potência 75kW + 1,5kW e martelos de 7,5kg/peça (até 32 peças); coletor de poeira com motor 7,5kW; separador magnético com motor 2,2kW, taxa de separação de ferro até 1t/h e dimensões 6.000 x 600 mm; esteira transportadora com rolo magnético para metais ferrosos de 7.000 x 600mm e motor 3kW; separador de corrente parasita com motor 10kW; 2 transportadores de descarga de 6.000 x 400mm cada com motor 3kW; e 1 armário elétrico central para controle integrado.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.90346?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (346) no campo de destaque e o NCM 8479.82.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.90346?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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