8479.82.90355 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.82.90355

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para moer ingredientes farmacêuticos ativos de alta potência (HPAPI) destinados ao processamento de produtos farmacêuticos altamente ativos e citotóxicos em áreas classificadas ATEX, para operações de moagem e calibração granulométrica já integrada e assemblada em cabine isoladora de contenção em aço inoxidável AISI 316L com acabamento sanitário Ra igual ou inferior a 0,5 micrômetros, composta por: unidade de moagem por moinho do tipo martelo com capacidade de processamento de até 400kg/h e granulometria final D90 de até 140 micrômetros; unidade de moagem cônica com peneiras intercambiáveis de 0,5 a 2,5mm, ambas configuradas para operação intercambiável em um único sistema de contenção; isolador de barreira operando sob pressão negativa e atmosfera inerte de nitrogênio, com alto nível de contenção ocupacional OEB4 (OEL inferior a 10 microgramas/m3), dotado de filtros absolutos HEPA H14 para insuflamento e exaustão com substituição segura em contenção, com estação de pesagem e envase em ambiente confinado com capacidade de até 50kg, sistema contínuo de troca de mangas (continuous liner) para descarte e coleta confinada de materiais; tanque de alimentação com capacidade de até 600L; válvulas dosadoras pneumáticas de alta precisão; sistema de automação baseado em controlador lógico programável (CLP), com rastreabilidade eletrônica compatível com os requisitos do 21 CFR Part 11 e software desenvolvido segundo diretrizes GAMP5.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.90355?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (355) no campo de destaque e o NCM 8479.82.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.90355?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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