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Ex-Tarifário 8479.89.99002

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar entre 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais e inserção de selos vedantes, com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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