8479.89.99 BIT 336 Ex Ativos 620 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.89.99

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Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.89 -- Outros 8479.89.9 Outros 8479.89.99 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 041 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (336)

Status verificado em tempo real · agora
8479.89.99001 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados próprios para identificação, manipulação e posicionamento de controladores sobre bandejas da linha de produção, com tempo de ciclo de 60s, dotados de: robô de 6 eixos para manipulação, com alcance igual ou inferior a 2.701mm, capacidade de carga igual ou inferior a 275kg, repetibilidade de posicionamento de +-0,05mm; câmera 3D, para identificação de posicionamento do furo de pino, com resolução de 5 megapixels e precisão de +-0,1mm; garra de troca rápida; sistema de posicionamento de bandeja, para levantamento e posicionamento das bandejas de trabalho; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema “MES” para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar entre 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais e inserção de selos vedantes, com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99003 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos de seções transversais de 0,22 a 2,5mm², com capacidade de alimentação de 2 fios ou cabos com velocidade máxima de 5m/s, com módulos para cortar no comprimento programado em intervalos de comprimentos de 700mm a 4m, 7m ou 10m, decapar de 0,1 a 28mm de comprimento, crimpagem de terminais, inserção de selos vedantes e unidade automática de enfitamento localizada integrada (Spot Taping Unit), com painel de controle giratório de tela sensível ao toque, cabeçote para torção dotado de analisador de força de torção, e unidade de tração com análise de variação de comprimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99004 🟢 Vigente
Novo
Máquinas divisoras de malha empastadas, para obtenção de placas para produção de baterias automotivas, com velocidade de até 45m/min e ajuste axial e longitudinal para o módulo de corte durante o funcionamento, dotadas de: módulo divisor (conjunto de facas), painel de controle, mesa, controle de “loop”, transportadora de saída, rolo de achatamento liso, sistema de lubrificação, motor, transmissão do módulo divisor, conectores de “link” e transmissão do transportador de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99005 🟢 Vigente
Novo
Estabilizadores giroscópios ativos para embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, momentos angulares de 1.000 à 40.000 Nms (Newton metro por segundo), encapsulamento a vácuo, sistema de refrigeração através de circulação de liquido refrigerante e água, montagem sobre estrutura, com acionamento, freio hidráulico ativo, giroscópio pendular com cobertura de proteção, painel de acionamento e caixa de comando(driver) integrada, interface de comunicação com protocolos NMEA 2000 e Ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99006 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para descarregamento, armazenamento e dosagem de ingredientes em linhas industriais de panificação, compostas de: Estações de descarregamento de ingredientes a partir de “bigbags”, dotadas de tremonha de descarga, talha elétrica e cone vibratório com vibrador elétrico; Sistemas de transporte pneumático para alimentação dos silos, dotados de compressor tipo lóbulo;  Silos em tecido trevira antiestático com capacidades de 35T e com capacidades de 60t; Sistemas de pesagem da farinha (Silos) com células de carga, com capacidade até 60.000kg; Sistemas de pesagem das tremonhas com células de carga com capacidade compreendida entre 150 e 250kg; Sistemas de transporte de ingredientes para os misturadores; Tremonhas para dosagem de farinha e água; Sistemas de dosagem de água com células de carga com capacidade de até 100kg; Microdosadores com sistema de aspiração de pós; podendo conter ou não nos sistemas: tampas de borracha, válvulas, peneiras vibratórias, guilhotinas, distribuidores de produtos, roscas sem fim tubular com motor, desinfestadores centrífugos, pratos balança, desferrizadores, sondas, filtros monomanga e tremonhas de coleta; válvulas rotatórias tipo estrela, conversores de frequência, inversores de frequência, filtros, tubulações e estruturas; com painéis IHM sensíveis ao toque e gabinete elétrico equipados com CLP (controlando toda a unidade funcional).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99007 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para tratamento superficial com estágios de aspersão (sprays) e imersão de carrocerias de veículos automotores, com movimento contínuo e sincronizado entre os processos de pré-lavagem para eliminação de resíduos, desengraxe, preparação do substrato (carroceria), fosfatização, pintura eletroforética (“E-coat”) e estufa de cura da tinta, compostas de: tanques de pré-lavagem para remoção de excessos das diferentes etapas do processo; tanque de imersão para desengraxe da carroceria com capacidade nominal de 150m³, com filtro enriquecedor de nitrogênio (N2), unidade geradora de microbolhas e sistema para remoção de limalhas de ferro; tanque para preparação da carroceria (refinador) com capacidade nominal de 69m³; tanque de fosfatização com capacidade nominal de 130m³, tanque de decantação e filtro prensa; tanque de pintura eletroforética (“E-Coat”) com capacidade nominal de 309m³; tanques para lavagem com solução ultrafiltrada para preparação da carroceria para a estufa; estufa de secagem a gás para cura da tinta, com pelo menos dois estágios, resfriador na saída, dutos de insuflamento e exaustão; sistema oxidador térmico regenerativo (Regenerative Thermal Oxidizer - RTO) para a queima dos compostos voláteis da estufa; sistema automático para transporte da carroceria, por movimentação térrea/aérea, subdividido em: transporte da saída da linha de funilaria à linha de pré-lavagem (transporte térreo), transporte da carroceria da entrada do tanque de pré-lavagem à saída da preparação para a estufa (transporte aéreo) e da entrada da estufa à linha de aplicação da massa protetiva (transporte térreo), com sistema de tração por correntes ou fricção e dispositivo móvel para suporte da carroceria na linha; enclausuramentos, tanques de abastecimento para os respectivos sistemas; tanques de armazenamento para manutenção e limpeza da linha de produção; quadros elétricos e painéis de controle, sistemas de controle de temperatura, trocadores de calor, bombas de circulação, filtros, tubulações de conexão entre os equipamentos, podendo conter ou não materiais para montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99008 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas e sincronizadas para linha de montagem de pneus em rodas automáticas para aros com diâmetros entre 15 a 19 polegadas, compostas de: Grades de segurança; Unidades e centralização da roda e pneu; Unidades de verificação de tamanho da roda e pneu; Detectores de válvula na roda; unidades de aplicação do lubrificante (sabão) no pneu e na roda; Unidades de tanque e bombas de diafragma do dispositivo de lubrificação pneu e roda; Unidades de transferência de roda; Cilindros de elevação e giro; Cilindros robotizado; Unidades de pré-montagem de pneu e roda; Unidades montadora de pneu na roda com sistema de freios; Unidades para detectar e alinhar os pontos de massa da roda e pneu (15 a 16 polegadas); Unidades para detectar e alinhar os pontos de massa da roda e pneu (16 a 19 polegadas); Infladores de pneu (15 a 18 polegadas); Infladores de pneu (16 a 19 polegadas); Unidades de assentamento do talão superior e Inferior; interligadas por Transportadores de roletes motorizados; Transportadores de esteiras motorizados; Transportadores por gravidade tipo “Shuttle”.com motores trifásicos de rotação do pneu 220V-3,5A-0,75kW; Motores trifásicos de rotação da roda 220V-1,9A-0,4kW; Motores trifásicos de rotação com 220V – 0,9A-0,2kW; Motores trifásicos220V-30A-0,18kWA;  Motores trifásicos 220V-15a-3,5kW; Motores trifásicos 220v-10A-2,2kW; Motores trifásicos de escova 220V-01A-25kW; Sensores fotoelétricos; Sensores de proximidade; Sensores de fibra óticas; Cilindros hidráulicos; Cilindros pneumáticos; Painéis elétricos de controle operacional e Painel elétricos de energia e controle lógico programa (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99009 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão menor ou igual a 9s e tempo de aquecimento do forno menor ou igual a 13s; com capacidade de até 300 modos de fusão e 100 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão, condições de operação de 0 a 5.000m de altitude, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura de operação de -10 a +50 graus celsius e vento de até 15m/s; “display” LCD colorido sensível ao toque de 4 a 6 polegadas com ampliação de “zoom” até 700 vezes; entrada USB 2.0 / Mini USB; bateria entre 3.500 e 9.000mAh; eletrodo para 6.000 arcos; capacidade de armazenamento de até 20.000 resultados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99010 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automatizadas para montagem dos gabinetes dos refrigeradores, com uma capacidade de produção de 266peças/h, compostas de: 4 módulos, sendo: módulo para aplicação de adesivos; módulo de moldagem para inserção da caixa interna na caixa externa e placa de fixação; módulo de giro de 180 graus e módulo para aplicação de espuma para evitar vazamentos; quadros elétricos e painéis de controle controlados por CLP com “software” integrado dedicado ao monitoramento em tempo real.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99011 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para isolamento elétrico em papel, para condutores elétricos com seção retangular de 5 a 100mm2 utilizados em transformadores elétricos, compostas de: desbobinador, carga máxima de 800kg; unidade de endireitamento de condutor com 10 roletes; dispositivo de limpeza e polimento com 4 motores de 0,25kW; 3 cabeçotes de enfitamento de papel; contador de metragem; tracionador de esteira, com força máxima de tração de 500kgf; detetor de rompimento; bobinador com capacidade de até 800kg; sistema elétrico de controle com Controlador Lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99012 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de corte, dotadas de porta-módulos e ferramentas intercambiáveis para operações, tais como plotagem, gravação, vinco e perfuração, para materiais rígidos e flexíveis, tais como cartões, plásticos, couros, madeira, vinil, lona, etc., com área de processamento igual ou superior a 1.330 x 800mm, mas igual ou inferior a 3.240 x 3.200mm, com tampo da mesa de "nylon" ou alumínio, operando com sistema de fixação de materiais através de vácuo com ajuste da área de vácuo automático, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.414mm/s, com controle programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99013 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para isolamento elétrico com filme concêntrico, para condutores elétricos com seção de 5 a 80mm2 utilizados em motores elétricos, compostas de: desbobinador, carga máxima de 800kg; unidade de endireitamento de condutor com 10 roletes; dispositivo de limpeza e polimento com 4 motores de 0,25kW; circulador de ar quente com ventilador de 0,25kW; 2 máquinas de enfitamento com velocidade de 1.000rpm e sistema de alimentação de dados digital; 2 tracionadores de esteira, com força máxima de tração de 500kgf; gerador de alta frequência, com potência máxima de 45kW; 3 Dispositivos de pressão quadrilateral, com diâmetro dos rolos de aperto de 90mm; 2 fornos de indução com 4m de comprimento, divididos em 2 seções; banho por água fria, com 1,2m de comprimento; unidade de ar quente com potência de 0,75kW; contador de metragem; bobinador com capacidade de até 800 kg; sistema elétrico de controle com Controlador Lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99014 🟢 Vigente
Novo
áquinas automáticas para aperto final de parafusos em diferenciais automotivos com controle de torque e ângulo, com tempo de ciclo de 70s, para aperto sequencial de até 14 parafusos, compostas de: conjunto de parafusadeiras elétricas, para aferição de torques de 50 a 250Nm, com acuracidade de +-2% e acuracidade angular de +-1 grau, velocidade de aperto de até 145rpm; mecanismo de elevação e posicionamento, com deslocamento de 100 +-30mm e acuracidade de posicionamento de +-0,1mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração via sistema “MES” pra rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99015 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação de tinta em pó, com capacidade máxima de 400kg/h, de funcionamento em rede trifásica 440V/60hz, compostas de: misturador de 600l de volume, extrusora de dupla rosca com sistema de aquecimento e resfriamento, tambor refrigerador com dois rolos refrigerados, moinho rotativo de martelos com capacidade de redução de 99% da matéria a menos de 105 micra a 400kg/h trabalhando a 6.273rpm atribuindo densidade aparente à matéria entre 0,6 e 0,7kg/dm³, com unidade classificadora e selecionadora, com sistema de dosagem de aditivos e trocador de calor, peneira com controle ultrassônico, tela de peneira em aço inoxidável, estação de carregamento com pesagem automática, com sistema de controlador lógico programável (PLC) e interface IHM com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99016 🟢 Vigente
Migrado
Acumuladores hidráulicos de pistão, dotados de 2 cilindros intercambiáveis com capacidades de volume de óleo de 47 a 55 litros, com pressão de pré-carga entre 110 e 275 bar, fabricados em ferro fundido esferoidal GJS400-18-LT conforme normas EN1563-2012, NR13 e IEC61400-1 e com acabamento superficial classe C3-alta e em pintura azul RAL5003; conectados por uma estrutura metálica na parte inferior, composto por uma válvula de enchimento de gás para regulação de entrada e saída de fluidos, com vazão de carga entre 24 e 95LPM e vazão de descarga de 185LPM; para regularização, manutenção da pressão e armazenamento de energia em sistema de acionamento de rotação das pás em aerogeradores em caso de falha hidráulica ou perda de energia para proteção mecânica, com dimensões totais de comprimento de 1.675mm, altura de 424mm, largura de 587mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99017 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos ou mineral (compostagem), autopropulsados, sobre rodas ou esteiras, com capacidade máxima de processamento 600m³/h, para trabalhar leiras com largura igual ou superior a 2,6m, mas igual ou inferior a 3,0m; dotadas de motor diesel com potência igual a 55kW; cabine de operação hidráulica com plataforma próxima ao nível do solo para acesso e entrada do operador; rotor de revolvimento com diâmetro 720mm; Altura máxima de empilhamento 1.200 mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99018 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para aperto simultâneo dos parafusos do eixo secundário e eixo do gerador, com tempo de ciclo de 75s, dotadas de: mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; parafusadeira com estrutura triaxial, para aplicação de torques de 6 a 55Nm, velocidade de aperto igual ou inferior a 295rpm, acuracidade de aperto de +-2% e acuracidade de posicionamento no eixo Z de +-0,05mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99019 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para montagem do estator na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, e potência máxima consumida de 2kW com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento formado por cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento inicial de ± 0,2mm (elevação), precisão de posicionamento secundário de ± 0,1mm (posicionamento), sistema de prensagem, composto principalmente por servomotor, cilindro pneumático e um mecanismo de movimento com garra pneumática, com precisão de concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, montagem por interferência do estator na carcaça do motor, por atuador elétrico com potência de 750W, e curso de 500mm, com força máxima de 10kN, velocidade nominal de 80,9 mm/s, sistema de monitoramento da temperatura, composto por termopares, possui monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, detecção de falhas com alarme, registro automático para rastreabilidade e pode gerar em tempo real a curva “pressão x deslocamento”, painel de comando com Tela sensível ao toque “All-in-one”, de 19 polegadas, opção de redefinição de uma tecla, utiliza sensores de detecção de presença de material, sensores de entrada e saída do produto, sensores de posição e cortinas de luz de segurança para monitorar em tempo real o estado de funcionamento do equipamento e os parâmetros do processo, a interface homem-máquina é composta ainda por um CLP (Controlador Lógico Programável) e um computador industrial integrado, permitindo o controle automatizado do equipamento, incluindo configuração de parâmetros, emissão de comandos operacionais, registro e análise de dados, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99020 🟢 Vigente
Renovado
Cabeçotes angulares hidráulicos de torque (com catraca), para obtenção de torqueamento rápido e uniforme em porcas e parafusos, com trabalho da ferramenta em 360 graus, com torque compreendido entre 8 e 11.178kgf.m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99021 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para montagem das escovas condutoras na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, e potência máxima consumida de 6kW com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento formado por cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento de ± 0,2mm, sistema de prensagem, composto principalmente por um cilindro elétrico, com curso de 400mm, força máxima de 10kN, e precisão de repetibilidade de posicionamento de ±0,3 mm, conjunto de armazenamento, em formato de silo com quatro divisões, para armazenamento das escovas condutoras, composto principalmente por uma plataforma rotativa controlada centralmente, um módulo de fuso de esferas e suportes estruturais, mecanismo de seleção e alimentação, composto por colunas-guia, motor de servo, sensor fotoelétrico e sensor de proximidade,  módulo de detecção visual, composto por câmera industrial em preto e branco, com capacidade de 12 milhões de pixels, com sensor do tipo CMOS, resolução 4024 × 3.036 pixels, taxa máxima de quadros de 9,7fps (frames per second), e tempo de exposição entre 34 micrometro e 2s, fonte de luz e computador industrial, possui monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, detecção de falhas com alarme, registro automático para rastreabilidade e pode gerar em tempo real a curva “pressão x deslocamento”, painel de comando com Tela sensível ao toque “All-in-one”, de 19 polegadas, opção de redefinição de uma tecla, utiliza sensores de detecção de presença de material, sensores de entrada e saída do produto e sensores de posição para monitorar em tempo real o estado de funcionamento do equipamento e os parâmetros do processo, a interface homem-máquina (IHM) é composta ainda por um CLP (Controlador Lógico Programável) e um computador industrial integrado, permitindo o controle automatizado do equipamento, incluindo configuração de parâmetros, emissão de comandos operacionais, registro e análise de dados, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99022 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem dos pinos na carcaça do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com potência máxima de 6kW, silo de alimentação vibratória de pinos com capacidade máxima de 270 unidades, dispositivo de elevação e posicionamento da carcaça do rotor com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,7 MPa, precisão de posicionamento inicial de ± 0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ± 0,1mm, dispositivo de retenção superior da carcaça com 3 cilindros rotativos independentes; dispositivo de montagem por pressão com cabeça de montagem em diferentes posições, mecanismos de movimento no eixo XY (curso do eixo X de 900 mm e do eixo Y de 800 mm), precisão de movimento de ±0,01mm, cilindro de pressão com diâmetro de 63 mm e força máxima de 12,4kN, módulo de haste de parafuso com velocidade de 0,5 a 1m/s e precisão de posicionamento de ±0,02mm, chapa de proteção (antiqueda), painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de material, sensores de temperatura, sensores de pressão, sensores de deslocamento, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99023 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do estator rotativo na carcaça do rotor, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, torque de montagem na faixa de 70Nm (precisão de ±2%) e potência máxima de 2kW, alimentador automático de fixadores com velocidade de alimentação de 20unid/min, dispositivo de elevação e posicionamento do estator rotativo com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão do ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa, precisão de posicionamento inicial de ±0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ±0,1mm, dispositivo de montagem com aperto realizado de forma síncrona nos eixos X, Y, e Z (curso do eixo X de 500mm e do eixo Y de 350 mm), módulo de haste de parafuso com velocidade de 0,5 a 1m/s e precisão de posicionamento de ± 0,02mm, mecanismo de travamento dos fixadores para aperto em diferentes posições e número de voltas de aperto, ângulo e dados de torque realimentados em tempo real, dispositivo de retenção superior da carcaça do rotor, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99024 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para seleção, detecção da espessura e montagem de espaçadores na câmara do rolamento do rotor, com tempo de produção inferior ou igual a 120s e potência máxima de 10kW, silo de armazenagem e separação de espaçadores planos com cilindro, trilho deslizante, mecanismo de separação e capacidade de armazenar até 7 especificações diferentes de espaçador plano ao mesmo tempo, dispositivo de verificação da espessura do espaçador plano na faixa de 0,95 a 1,15mm com sensor de posição de contato para alta precisão de medição, dispositivo de carregamento de espaçador ondulado com correia síncrona com estrutura de trilho deslizante, servo motor para acionamento e mecanismo de mandíbula de fixação para transferência, dispositivo de elevação e posicionamento do rotor com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão do ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa e precisão de posicionamento de ±0,2mm, pórtico manipulador e de montagem dos espaçadores planos e ondulados com módulo de parafuso, trilho deslizante linear, garra pneumática e suporte, movimento nos eixos X, Y, e Z com curso do eixo X de 600mm, curso do eixo Y de 650mm, curso do eixo Z de 350mm, precisão de posicionamento de ±0,02mm e precisão de movimento de ±0,03mm, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99025 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para limpeza por meio de plasma e colagem da vedação na carcaça do rotor, com tempo de produção inferior ou igual a 120s e potência máxima de 10kW, robô industrial para realização dos processos de limpeza de superfície por meio de plasma e de colagem da vedação com 4 (quatro) graus de liberdade, alcance máximo de 800mm, capacidade máxima de manipulação de 20kg, velocidade de 1 a 2m/s, velocidade de rotação de 705 grau/s, precisão de posicionamento de ± 0,02mm e potência máxima de 2kW, dotado de bocal para limpeza, gerador de fonte plasma com potência máxima de 1kW, bocal para colagem e sistema de colagem com potência máxima de 7kW, dispositivo de elevação e posicionamento da carcaça do rotor com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão de ar na faixa de 0,5 a 0,7MPa, precisão de posicionamento inicial de ±0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ±0,1mm, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99026 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do estator rotativo na carcaça com o rotor, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força máxima de 50kN, velocidade nominal da montagem de 50mm/s, concentricidade inferior ou igual a 0,05mm e potência máxima de 2kW, dispositivo de elevação e posicionamento da carcaça com rotor montado nos eixos XYZ, com módulo de haste de parafuso com movimento linear preciso com velocidade de 0,5 a 1m/s e precisão de posicionamento de ±0,02mm, coaxialidade inferior ou igual a 0,1mm e saída circunferencial inferior ou igual a 0,1mm, dispositivo de montagem por pressão com precisão de movimento de ±0,02mm, cilindro elétrico com curso de 500mm, rolamento linear e coluna guia, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de presença de material, sensor de entrada e saída do produto no local, sensor de posição, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99027 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para fixação e aperto automático de parafusos em blocos de motor, caixas de câmbio e carcaças de motores elétricos, torque de aperto na faixa de 10Nm a 50Nm (com precisão de ±2%), rotação máxima de 502rpm e flutuação (compensação de altura) de 50mm, sistema de aperto com controle de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarmes de identificação anormal, rastreamento automáticos de registro, montada sobre estrutura com 2 módulos independentes e dispositivo de fixação e elevação da peça com cilindro de elevação operando sob pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de até 471,2kg, painel de comando com interface sensível ao toque e sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, com aquisição de dados, controle de entrada e saída de produtos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99028 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para drenagem automatizada de óleo de resfriamento do conjunto motor-gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, compostos por robô industrial de 6 graus de liberdade, alcance máximo de 2.650mm, capacidade de manipulação de até 220kg, precisão de posicionamento de ±0,2 mm, força de retenção de 13.700N e potência máxima de 16kW, estação de drenagem com estrutura em aço tubular quadrado (50 x 50 x 3mm), soldagem com ângulo de 70 graus e sistema de drenagem por pressão negativa (vácuo), com cárter de óleo posicionado para escoamento por gravidade, caixa de armazenamento de óleo em chapa metálica com conectores de entrada e retorno de fluido, painel de controle para monitoramento em tempo real com sensores de detecção de material, posição, entrada e saída de produtos, sistema de proteção múltipla com sensor de barreira de luz, proteção contra sobrecarga, monitoramento de pressão do ar e sequência de fases.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99029 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para envernizar fundo externo de latas de alumínio para bebidas, automáticas, facilitando seu deslocamento ao longo das operações de fabricação e enchimento, com capacidade igual ou superior a 2.000latas/min, dotadas de: aplicador de verniz por roletes sobre transportador ajustável para vários tamanhos de latas; unidade de cura de verniz por luz ultravioleta; gabinete (painel) elétrico com controlador lógico programável (CLP), protocolo de comunicação “ethernet“ e painel HMI Touchscreen; painel (“display”) remoto HMI; tanque de verniz com reservatório duplo, em aço inox, com agitador, sensores de nível, bombas de diafragma de acionamento elétrico, válvulas e filtros; resfriador para controle de temperatura e radiômetro de medição da densidade de energia emitida pelas lâmpadas UV.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99030 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para manuseio, testes de qualidade, carregamento e embalagem de baterias de íons de lítio novas, com capacidade de processamento igual ou superior a 130.000baterias/ano, compostas de: manipulador de carga para baterias de 12kg, esteira automática por atrito com saída de não-conformes automática, testador de estanqueidade com capacidade de pressão maior que 350kpa e precisão maior que 0,50ml/min, parafusadeira com controle de torque e ângulo para aplicar 8nm e variação de 10%, sistema de câmeras para inspeção visual de 5 superfícies com registro de imagens no sistema de rastreabilidade, testador de funcionalidades do “BMS” via protocolo CAN com interface de comunicação, carregadores com potência superior a 1kWh e capacidade de comunicação com a bateria para realização de teste de segurança e registro das informações da bateria em sistema de rastreabilidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99031 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para inspeção visual automatizada de conjuntos motor-gerador elétrico, compostos por robô industrial articulado de 6 eixos, com tempo de ciclo inferior ou igual a 120s, alcance máximo de 1.510mm, capacidade de carga de até 12kg, precisão de posicionamento de ±0,03mm e precisão de inspeção por câmera CCD de ±0,1mm, equipados com controlador, fonte de alimentação, estrutura de sustentação em tubo de aço quadrado, dispositivo integrado de elevação, posicionamento e rotação do conjunto por meio de cilindros pneumáticos, rolamentos lineares e servomotor para controle angular, operando com pressão de trabalho entre 0,5 e 0,7MPa e força de elevação de até 471,2kg, manípulo com câmera de inspeção acoplada para aquisição de imagens tridimensionais e detecção automatizada de defeitos visuais, sistema de registro de dados para rastreabilidade de qualidade, transportador com esteira acionada por cilindros e trilhos-guia lineares, painel de controle com interface homem-máquina (IHM) composta por tela sensível ao toque e interface Ethernet para envio de dados ao servidor de monitoramento, e sistema de segurança com válvula solenoide de três posições para retenção segura em caso de falhas de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99032 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para aperto dos fixadores da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, torque na faixa de 10 a 35Nm (precisão ±2%), rotação máxima de 502rpm e flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de aperto com identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade de rotação, detecção de anomalias com alarme e registro automático com rastreabilidade, montado em estrutura com dois módulos independentes que ajustam a distância entre si, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento da carcaça do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, painel elétrico com tensão de alimentação de 380V/60Hz, painel de comando com tela sensível ao toque de 19 polegadas e interface de controle, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos nas estações, coleta de dados, prevenção de erros de processo e alarmes de falhas nos equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99033 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para polir e chanfrar os dentes metálicos de “fechos Ecler”, com 8 escovas rotativas com cerdas de aço, com 380V/60Hz, 6kW, trifásico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99034 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para parafinar os dentes metálicos dos “fechos Ecler”, dotadas de estufa de alta temperatura, a fim de estabilizar a parafina nas cremalheiras, e acompanhada de exaustor para remover a fumaça gerada durante o processo, com 380V/60Hz, 15kW, trifásico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99035 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas e equipamentos para recepção, acumulação, unitização, individualização, transporte e classificação automática e otimizada de toras, com velocidade de avanço superior a 160m/min e capacidade de processamento superior a 30toras/min, com central de comando e operação composto por “CLPS” e “CPUS” com “softwares” de controle e otimização, integrando leitura dimensional, classificação automática e geração de diagramas de corte, composta por: transportadores transversais e longitudinais com controle automatizado; mesa de recepção; unidade de unitização em cascata com roletes de alinhamento e mesa de transferência transversal intermediária sincronizadora com braços rotativos de transferência do tipo “estrela”; batentes móveis com ajuste automático conforme o diâmetro das toras, controlados por CLPs; transportador longitudinal de recepção com corrente de alta velocidade e controle de espaçamento via CLP; transportador longitudinal de classificação tipo correia tipo “V Sorter”, com sistema de autolimpeza por escovas e roscas eliminadoras de resíduos;  sistema de desvio de toras classificadas por braços mecânicos acionados automaticamente; scanner tridimensional de medição com capacidade de até 15 medições por tora, detecção de curvatura e conicidade, com módulos de escaneamento de resolução nominal de 5mm e até 300m/min de velocidade longitudinal; sistemas elétricos e eletrônicos com controladores lógicos programáveis (CLPs), inversores de frequência, computadores industriais, sensores, Dispositivo de sensoriamento (rotoscans), interface homem-máquina (IHM); transportador inferior de arraste para remoção de resíduos sólidos (casca, detritos); estruturas metálicas e dispositivos de segurança intertravados com o sistema de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99036 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas vibradoras para polir e remover rebarbas dos deslizadores com capacidade de 80 l, com 380V/60Hz, 0,75kW, trifásica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99037 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para produção de rolos de fitas adesivas em materiais diversos; com capacidade máxima em largura dos rolos de fitas produzidos igual ou menor que 120mm; aptas para operar com bobinas "jumbo" de dimensões máximas de 2.000mm de largura útil e 1200mm de diâmetro; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; equipadas com mecanismo de desbobinamento automático das bobinas jumbo, sistema rebobinamento do rolo menor, corte transversal e longitudinal, alimentação de tubetes (núcleos), carga e descarga automática dos eixos de rebobinamento, transportador de saída automática dos rolos de fitas, e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99038 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para remoção de sólidos em efluentes com fibras, com capacidade nominal de 4.300m³/h e vazão máxima hidráulica de 4.752m³/h, para recebimento de efluente contendo carga de sólidos de até 93.500kgTSS/d, compostas de: equipamento automático para remoção de sólidos suspensos maiores que 12mm, dotado de braço raspador, dispositivo de içamento de cabos, sensores indutivos e painel de controle; equipamento automático para remoção de sólidos suspensos sedimentáveis e geração de concentração menor que 100mgSS/L, com diâmetro de 56.250mm, dotado de braço raspador, munido de 2 dispositivos de acionamento com uma célula de carga em cada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99039 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para preparação de elementos de resistência de aquecimento, compostas de: esteira transportadora basculante, estações bipostas para preparação (sendo: controle de comprimento e centralização, aquecimento para extração de plugues de plásticos, controle de extração dos plugues de plásticos, corte de pinos terminais, verificação do comprimento do corte de pinos terminais, chanfrar/rebarbar os pinos terminais cortados, afunilamento cônico do elemento resistivo, laminação de rosca nos pinos terminais, medição do valor ôhmico, descarregamento seletivo do elemento resistivo), quadro elétrico, painel “Touchscreen”, CLP, sistema de filtragem e resfriamento de água, e barreiras físicas (grades) e fotoelétricas de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99040 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos destinados ao tratamento biológico em estação de tratamento de efluentes de fábrica de celulose com geração de biomassa (lodo aditivado), com vazão nominal de 10.600m³/h e vazão máxima hidráulica de 11.300 m³/; para serem montados em 2 reatores de concreto com volume de 11.100 m³ cada um, dispondo de: sistema de difusão de ar com tubos de aço inox; mídias de plástico de 3mm de espessura e 45mm de diâmetro com superfície protegida para crescimento do biofilme de 900m²/m³; peneiras de saída para controle das mídias em suspensão; e abatedores de espuma.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99042 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para soltar e apertar porcas de rodas e grampos de feixes de molas de freios e suspensões de veículos pesados automotores, dotadas de multiplicador de torque, sendo torque nominal 550kg/m e torque máximo 550kg/m; cabeçote de torque com deslocamento de 360 graus, possibilitando operações em qualquer ângulo, soltar e apertar porcas, grampos, de cima para baixo ou de baixo para cima, eixo de transferencia de torque com comprimento 1.200mm, rotação máxima de 18rpm; motor elétrico de 7,37CV (5,5kW), voltagem 220/380V/60Hz; redutor de velocidade; eixo de transmissão; 2 rodas de ferro fundido; alça; chave elétrica liga/desliga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99044 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para expansão de tiras de chumbo, para serem utilizadas na produção de baterias automotivas chumbo-ácido, dotadas de perfurador de tiras, com capacidade para perfuração de orifícios com 12 x 10mm, dispositivo de punção para recorte e expansão das tiras com cabeçote prismático com força nominal de 100kN e potência de 30HP, curso da ferramenta de 20mm e profundidade máxima de corte de 6mm e capacidade para 545golpes/min, recortador de alças para formação de alças (orelhas), com força nominal de 500kN, deslocamento de 50mm e ângulo de alimentação de 210 graus, capazes de produzir 32m/min de tiras expandidas com espessura entre 0,7 e 1,2mm, tolerância de espessura de +/-0,6mm e de largura de +/-0,5mm, com mecanismo de alimentação e solda das tiras, com capacidade de produzir até 420placas/min, com capacidade máxima para 2 bobinas simultaneamente, pesando 900kg cada, e variação da velocidade de enrolamento feita por meio de controlador de frequência, com controle de "loop"; sensor ultrassônico, controle PLC, sistema de embobinamento de malha, cabine de proteção e acústica e sistema de troca rápida de molde.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99045 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de remoção de areia própria para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operando com 2 eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), Níveis de aceleração de 250 a 450m/s², Amplitude máxima de 45mm (+/-22,5mm) >32mm até 315kg de carga, Área máxima para dispositivos de fixação de 1,200 x 600mm, Faixa de Rotação de 90 até 180 graus, potência elétrica Instalada de 15kW, podendo ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99046 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação automática de protetores descartáveis multiuso para superfícies e para animais de estimação, com largura ajustável do produto de 45 até 80cm e comprimento entre 45 e 150cm, com capacidade de produção de até 120m/min, potência de 160kW, compostas de: estrutura modular com controle servo e conversão de frequência, servo motor, com controle via CLP e interface homem-máquina (IHM) com tela “touchscreen” de 10 polegadas, controlador de temperatura. Sistema de trituração de celulose lâmina de serra de alta precisão com alimentação pneumática; aplicador servo-controlado de polímero superabsorvente (SAP) com dosagem precisa ajustável; desbobinador de papel controlado por um servomotor; sistema transportador dotado de correias ao longo da máquina com dutos de sucção por pressão negativa sob as esteiras; Estrutura principal composta por dispositivo de compactação do rolo central, dispositivo de envelopamento e dobra das laterais do papel, prensagem do núcleo, corte do núcleo, aplicador de cola (HM), dobra vertical, dispositivo de transporte por rolos, conjunto de caixa de corte, dispositivo de dobra horizontal do produto acabado, dispositivo de rejeição de produto não conforme, disposição de produto acabado e plataforma de transporte do produto acabado; Sensores de segurança com parada automática ao abrir portas, alimentação automática com controle de tensão para materiais como “não-tecido”, “papel tissue”, filme “PE” e fitas laterais, sistema de rejeição de produto com falha, com estrutura de proteção em perfil de alumínio e placas de acrílico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99047 🟢 Vigente
Novo
Máquinas lineares automatizadas para montagem de dispositivo inalador composto por 6 componentes (mola, atuador, bocal, câmara da capsula, base e tampa), com dispositivo impressor da logomarca, com capacidade de produção de 40peças/min, com rejeições aceitáveis menor ou igual a 2%, dotadas de 28 estações de trabalho com 91 acomodações, controladas por controlador logico programável (CLP)
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99048 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robóticos para o desenvolvimento de formulações de cosméticos que consiste em um modulo de formulação com 6 recipientes de formulação de 100ml, de precisão e um módulo de formulação com 3 recipientes de formulação de 1.000ml de precisão com a capacidade de adicionar solventes líquidos, misturar e aquecer para formulação de precisão e otimização de processos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99049 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, interligadas por esteiras transportadoras, para montagem e acabamento de baterias chumbo ácido, com tecnologia VRLA e capacidade de 4 a 14Ah, para aplicação em motocicletas, com velocidade de produção de até 4,5baterias/min, compostas de: máquina de envelopamento e empilhamento de placas; esteira transportadora de elementos vertical; sistema de inserção de vasos automático com robô; estação de preparo, corte e aplicação de fluxo das orelhas das placas; estação robotizada para realização da solda das placas; sistema de resfriamento; destacador de moldes dos cacetes; furador com sistema de alimentação automático de caixa plástica de bateria; esteira de baterias montadas; sistema de limpeza de caixa metálica; esteira de retorno da caixa metálica; sistema de resfriadores (sopradores); máquina furadora de monobloco; esteira motorizada de transporte das caixas; esteira motorizada de ligação; máquina automática 5 em 1 contendo teste de polaridade, teste de curto circuito e solda, teste de  curto-circuito pós solda e checagem de condição de solda,  teste de resistência da solda por cisalhamento; esteira motorizada de ligação; máquina automática para selagem da tampa na caixa da bateria; máquina automática de duas estações para realização da solda do terminal por “tig”; máquina de teste de vazamento de 2 estações com codificadora a laser.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99050 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, incorporadas sucessivamente entre si e interligadas elétrica e eletronicamente, formando conjunto para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira prensada com dimensão de 2.750 x 1.850mm e espessura entre 6 e 40mm, com força máxima a 50.875kN, ciclos de prensagem desenhada para 200ciclos/h, pressão específica máxima 500N/cm2, compostas de: Esteira transportadora de rolos para receber pilhas de painéis; Carro transversal para alimentação de painéis; 3 Esteiras transportadoras de rolos para painéis sobre mesa elevatória; Dispositivo de alimentação a vácuo dos painéis na esteira transportadora de correia;  Esteira transportadora de correia; Máquina de limpeza de escovas para painéis; Esteira transportadora de correia com dispositivo de alinhamento de painéis; 2 Dispositivos com trilho de sucção de filme; Unidade de transferência de painéis a vácuo; 2 Unidades receptoras e de alinhamento de paletes de filme; 2 Mesas elevatórias para altura constante da pilha de filmes; 2 Unidades receptoras e de transferência de paletes de filme vazios; Estação de laminação filme inferior/painéis e transportador de correia “Lay-up” I; Estação de laminação filme superior/sobreposição e transportador de correia “Lay-up” II; 3 Conjuntos de dispositivos de ionização, superior e inferior, para carregamento do filme decorativo aplicado nos painéis; Dispositivo de alimentação e saída da prensa; Prensa hidráulica de ciclo curto tipo prato, mono-abertura, com abertura entre pratos aproximada de 260mm; Unidade hidráulica para a prensa; Unidade de regulação de temperatura para óleo térmico com 4 circuitos de controle separados; Dispositivo de corte de filme nas bordas dos painéis; 2 Esteiras transportadoras de correia para armazenamento intermediário dos painéis acabados; Máquina de limpeza de escovas para painéis acabados; 2 Esteiras transportadoras de correia para o painel acabado; Estação de controle de qualidade; Esteira transportadora de correia para armazenamento intermediário dos painéis acabados; Esteira transportadora de correia com dispositivo de alinhamento de painéis; Dispositivo de empilhamento à vácuo para painéis acabados; 5 Esteiras transportadoras de rolos para painéis sobre mesa elevatória; Carro transversal para transferência de painéis acabados; Esteira transportadora de rolos para recebimento de pilhas painéis acabados; Dispositivo de troca de placa de calafetagem de trilho duplo; Sistema de controle elétrico e comutação tipo CLP e Conjunto de dispositivos de proteção individual/acidentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99052 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, interligadas por dutos, cabeamento e quadro geral de comando para formação de baterias “VRLA”, compostas de: equipamento automático para formação de baterias com estrutura de prateleiras em aço inoxidável, tanques de recirculação de água em aço inoxidável, com capacidade média de armazenamento para 192 baterias dos tipos 4,5 ou 7ah por ciclo de formação, esteiras motorizadas na superfície interna, elevadores e transportadores automáticos de baterias, controle ajustável de temperatura da água do processo de formação; sistema próprio de refrigeração e aquecimento, controle de nível de agua em cada tanque; quadro de controle e gerenciamento de produção; sistema de captação e purificação de vapores ácidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99053 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas por bateria, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição e uma escova lateral em disco de varrição, reservatório de lixo com capacidade de 150 litros, faixa de limpeza de 117cm, com sistema de filtragem de dois estágios, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99054 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para inserção do rotor na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 90s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, com mecanismo para fixação da carcaça e plataforma para posicionamento do rotor, montagem por cilindro com força descendente de 80kg e, após o posicionamento, mantida uma pressão de 500kg para fixação, possui alto grau de precisão na montagem (± 0,05mm), sistema identificação de coordenadas, monitoramento de pressão e curso, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registro, e Sistema próprio de autogerenciamento para controle de entrada e saída de produtos nas estações, coleta de dados, prevenção de erros de processo e alarmes de equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99055 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, com estrutura em formato de “O”, para rotacionar, em 180 graus, pilhas de materiais em paletes, com as funções de alimentação, fixação, rotação, afrouxamento e descarga, com capacidade máxima de giro de 12t, para paletes de até 1,5t e dimensões máximas de 1.050 de altura, 4.500mm de comprimento e 2.200mm de largura, com tempo total de ciclo menor que 6 min, velocidade de rotação a 180 graus de 40 a 60s, velocidade de fixação menor que 20mm/s, velocidade de afrouxamento da placa de pressão menor que 30 mm/s e velocidade da pilha menor que 70mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99056 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas profissionais dedicadas à lavagem de pisos diversos, operadas por operador a pé, com acionamento por cabo elétrico com voltagem de 220V, com rodo parabólico para secagem completa, com capacidade do tanque de solução de 16L e do tanque de recolhimento de 19L, com escova disco de 350mm de diâmetro, com nível de ruído máximo de 70 decibéis, com tamanho compacto e de fácil transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99057 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para expansão térmica do anel de interferência antes da montagem por prensagem no rotor, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 70s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, módulo de armazenamento, com capacidade para até 100 anéis de interferência, aquecidos a temperatura de 120 graus Celsius, sistema de montagem por cilindro, com mecanismo de hastes-guias, painel de comando com tela sensível ao toque de 19 polegadas, sistema de controle totalmente automatizado como contagem das prensagens realizadas, detecção de falhas com alarme, e registro automático para rastreabilidade e prevenção de erros de processo e alarmes de equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99058 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para gravação pneumática da carcaça para motores elétricos, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, com dispositivo de travamento descendente da carcaça do motor, com pressão de 0,5 a 0,7MPa, força de empuxo de 96,4kg, e curso de 50mm, com sistema de marcação pneumática, com mecanismo de movimento servo assistido, passo de avanço de 10mm e uma velocidade máxima de movimento de 500mm/s, painel de comando com tela sensível ao toque de 19 polegadas, recebimento “online” das informações que precisam ser gravadas na carcaça do motor diretamente do Sistema de Execução da Produção,  com sistema de visão artificial para inspecionar a qualidade da marcação, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99060 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para inspeção de aplicação de adesivo de vedação na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 150s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, com estrutura de movimento com eixos ortogonais realiza a aplicação de adesivo de vedação em toda a superfície do produto, para garantir a vedação e a prevenção de vazamentos, promove o ajuste da quantidade de adesivo de vedação aplicada, com controle preciso do deslocamento realizado por meio de módulos com fuso de esferas (parafuso de avanço), painel de controle com tela sensível ao toque, com sistema de controle e supervisão para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99062 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos com módulo de crimpagem e inserção de terminais (conector com dimensões de 58W × 20D × 15H), com tempo de ciclo de produção igual ou superior a 3,6 segundos, mas igual ou inferior a 6,5 segundos, intervalos de comprimentos de 76 a 1.200mm, capacidade máxima de processamento de 550 a 1.000conjuntos/h, dotadas de painel de comando programável (CLP); Dispositivo de carregamento de até 13 condutores de fio; 2 Dispositivos de crimpagem (Prensa) com força de Pressão de 2t; módulos para cortar cabo no comprimento programado igual ou superior 120mm, com precisão de corte de 0,5mm; Dispositivo de decapagem; Sistema de detecção e presença de fios, presença de terminais, pressão de ar e crimpagem defeituosa; Sistema de descarga de peças; Painel de controle de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99063 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para fabricação de lenço umedecido embalado de forma unitária com embalagem tipo 4 soldas, com velocidade menor ou igual a 180 pacotes/min, com sistema de desbobinamento de não tecido e embalagem contendo os seguintes equipamentos: com bombas dosadoras; com mordentes de selagem; com facas para corte do não tecido e embalagem; com sistema de dobra para o lenço; com painel elétrico, com interface homem máquina, com sistema de transmissão por servo motores, redutores, polias e correias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99064 🟢 Vigente
Novo
Multiplicadores de torques a bateria com sistema eletrônico de ajuste de torque entre 110 e 6.000nm; acionamento por motor elétrico à bateria; motor síncrono sem escovas; bateria de íons de lítio 18V com carregamento rápido em 2 velocidades; carregador bivolt de alta velocidade com indicador luminoso de carga; carcaça do motor em perfil de alumínio, carcaça em polímero de alta resistência com sistema de refrigeração; punho ergonômico com sistema de alívio de torque, 1nm para o operador; painel “oled”; possibilidade de implementação de 5 módulos distintos de aplicação de torque; botões de controle e ajuste de módulo e torque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99065 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para limpeza a jato de plasma da face da carcaça e fixação de pino posicionador, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V e frequência de alimentação de 60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, com sistema de limpeza a jato de plasma da face da carcaça do motor, com estrutura tipo pórtico, com sistema de alimentação de pinos por alimentador vibratório com tensão de vibração circular de 91 V, e tensão de vibração linear de 88V, frequência de vibração circular de 100,4Hz e frequência de vibração linear de 100Hz, com sistema de montagem, composto por atuador elétrico (cilindro) com força nominal de 10kN, curso de 200m, com precisão de reposicionamento de ± 0,01mm, com sistema de monitoramento do deslocamento, controle da pressão, alarme de identificação anormal, e rastreamento automático de registro, e sistema próprio de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99066 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para montagem do conjunto de válvula de segurança de cintos de segurança veiculares, dotadas de: mesa giratória, panelas e guias vibratórias, sensores de pressão, indutivo, magnético e a laser, transdutor linear, célula de carga, atuadores pneumáticos para união dos componentes, armário elétrico, controlador lógico programável, integração homem-máquina, ciclo de 5,5s, capacidade aproximada 650peças/h, montadas ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99067 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas eletromecânicas de uso exclusivo para aplicação de lubrificantes a óleo e graxa em mancais de rolamento, limitados a volumes de até 250ml, com Led com cores distintas indicando o status de funcionamento, suporta pressão de aplicação entre 5 e 10bar, temperatura de trabalho entre -20 a + 60 graus Celsius, configuráveis para aplicar por até 12 meses através de chave DIP, peso líquido inferior à 0,8kg e dimensões de até 19,6 x 10,2cm (L x A), alimentados à baterias de Lítio de 6VDC de 1.600mAh não recarregáveis ou fonte de alimentação externa DC de 6V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99069 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para montagem da tampa traseira da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 150s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, sistema de montagem, composto por um atuador elétrico, com força nominal de 10kN, curso de 600mm, velocidade nominal de 80,9mm/s e precisão de repetição de posicionamento de ±0,01mm, com monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, alarme de detecção de falhas, registro automático para rastreabilidade e capacidade de fornecer em tempo real o gráfico da curva pressão-deslocamento, e um mecanismo de módulo linear com capacidade para transportar carga de até 120kg, com curso de 800mm e velocidade de 500mm/s, painel de controle com tela sensível ao toque, com sistema de controle e supervisão para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99070 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para aperto dos fixadores da tampa da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tempo de produção inferior ou igual a 30s, torque na faixa de 10 a 35Nm (precisão ±2%), rotação máxima de 502rpm e flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de aperto com identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade de rotação, detecção de anomalias com alarme e registro automático com rastreabilidade, montado em estrutura com dois módulos independentes que ajustam a distância entre si, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento da tampa do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, painel elétrico com tensão de alimentação de 380V/60Hz, painel de comando com tela sensível ao toque / interface de controle, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos nas estações, coleta de dados, prevenção de erros de processo e alarmes de falhas nos equipamentos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99071 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para montagem final da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 130s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 374,1kg, com mecanismo de elevação, composto por servomotor acoplado a módulo de fuso de esferas, com contrapeso, com plataforma de transferência, composta por servomotor acoplado a módulo de fuso de esferas, montagem por atuador elétrico (cilindro) com força nominal de 20kN, curso de 600mm, velocidade nominal de 161,8 mm/s e módulo de posicionamento, com precisão de reposicionamento de ±0,01mm, capacidade de carga do módulo de 120kg, curso do módulo de 550mm, e velocidade do módulo de 500mm/s, com sistema de monitoramento do deslocamento, controle da pressão, alarme de identificação anormal, visualização em tempo real das curvas de pressão e deslocamento e rastreamento automático de registro, e Sistema próprio de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99072 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para montagem do estator na carcaça do motor, para produção industrial e montagem de motores elétricos, tensão de alimentação de 380V/60Hz, e tempo de produção inferior ou igual a 90s, pressão do dispositivo de elevação de 0,5 a 0,7MPa, força de elevação de 471,2kg, sistema de alimentação automático através de robôs industriais, sistema de aquecimento da carcaça, para montagem por interferência, com temperatura de controle em 145 graus celsius, sistema de prensagem por servomotor com velocidade de avanço, pressão e deslocamento controlados, força máxima de encaixe por pressão de 1.000kg, capacidade para gerar em tempo real o gráfico da curva de pressão x deslocamento, painel de controle com tela sensível ao toque para controle preciso de todos os parâmetros da operação, com monitoramento em tempo real, controle de entrada e saída do produto, registro de dados e prevenção de erros do processo, e alarmes do equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99073 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para fabricação de materiais laminados, sendo combinado de não tecido e filme elástico extrudado de borracha não vulcanizada, com capacidade de trabalho com não tecidos (non-woven) de diâmetro externo até 1.035mm, e tecido elástico extrusado de diâmetro externo até 500mm, compostas de: 3 sistemas de combinação de materiais e rebobinamento de materiais, sendo sistema de desbobinamento com controle de tensão e troca automática de rolos de material, para corte, expansão e ativação de tecido elástico por microperfurações; sistema de desbobinamento com controle de tensão e troca automática de rolos, para corte, posicionamento e combinação de não tecido e filme elástico através de solda ultrassônica, com controle de qualidade através de câmeras de alta velocidade, com monitoramento por amostragem a cada 300mm de tecido combinado; e sistema automático de rebobinamento de material combinado/laminado, com controle automático de tensão do rolo e corte de material enrolado, com vazão para limpeza e filtragem, com sistema de vácuo para controle de processo, com bomba, ventilador e tubulação, com controle de sistemas e processos realizado por controlador lógico programável (clp), e painel de interface homem-máquina (IHM), e sistema de abastecimento de matérias primas integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99074 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para montagem do conjunto trinquete de cintos de segurança veiculares, dotadas de: mesa giratória, panelas e guias vibratórias, sensores de pressão, indutivo, magnético, e a laser, transdutor linear, sensor de visão, célula de carga, atuadores pneumáticos para união dos componentes, armário elétrico, controlador lógico programável, integração homem-máquina, ciclo de 6s, capacidade 600 peças/h, montadas ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99075 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas tombadoras de baterias para remoção total ou parcial da solução de ácido sulfúrico de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, que realiza a inversão das baterias por meio de rotação controlada eletronicamente, permitindo a drenagem completa ou parcial do eletrólito, com interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque, que possibilita a parametrização do tempo, ângulo e quantidade de baterias a serem processadas em cada ciclo de tombamento, garantindo precisão no controle do volume de eletrólito removido, fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade e polipropileno, materiais resistentes à corrosão provocada por ácido sulfúrico com concentração de até 60%, apresentando capacidade de produção em até 700baterias/h, sendo compatível com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, pode ser integrada a sistemas de rastreabilidade e controle de qualidade por meio de protocolo industrial TCP/IP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99076 🟢 Vigente
Novo
Tensionadores hidráulicos rebocável sobre 2 rodas, com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h apropriados para lançamento de 1 condutor com diâmetro máximo de 36mm, tração máxima de 25kN e velocidade máxima de 5km/h configurados com tambores de diâmetro 1.500mm revestido com nylon, freio hidráulico negativo de ação automática, ponto de conexão à terra, estabilizador dianteiro mecânico, contador de metros mecânico, caixa redutora com 3 posições de operação, sendo posição neutra para carga e descarga de condutor, posição para tensionamento reduzido (1,5/5kN) e posição para tração nominal, circuito hidráulico aberto com regulagem de frenagem sensível.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99077 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de crimpagem automática de suturas cirúrgicas de fios absorvíveis sintéticos monofilamentares e multifilamentares (poliamida / polipropileno / poliéster / polidioxanona / ácido poliglicólico), de comprimento de até 1.350mm, nos diâmetros de números cirúrgicos USP 6/0 a USP 2, através de seleção automática de agulhas, desenrolamento dos fios, detecção de nós, rejeição de fios danificados, enrijecimento térmico de fios multifilamentares, corte do comprimento dos fios para a sutura, ionização de sutura, crimpagem das suturas, teste de tração das suturas, descarregamento de suturas conformes e rejeição de suturas defeituosas, dotada de painel “touch”, voltagem de 230/400V, 50Hz, 3PH/N/PE, velocidade de produção de até 20suturas/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99078 🟢 Vigente
Novo
Tensionadores digitais, rebocável sobre 2 rodas, com eixo rígido para velocidade máxima de até 30km/h, apropriados para lançamento de até 6 cabos condutores com diâmetro máximo de 38mm, tração máxima de 180kN e velocidade máxima de 4,5km/h, configurados com tambores de diâmetro 1.500mm revestido com nylon, motor diesel de 55,4kW (74Hp) refrigerado à água e sistema elétrico de 24V, freio hidráulico negativo de ação automática, ponto de conexão à terra,  estabilizador dianteiro hidráulico, sistema de pré-configuração de tração com ajuste automático de velocidade e coberturas à prova de som integradas e bloqueáveis, mordente hidráulico de segurança para fixação de cabos durante troca de bobinas, unidade de conexão hidráulica para alimentação de 6 suportes de bobinas com cabeça hidráulica ou 6 rebobinadores, equipado com dispositivo eletrônico para sincronismo entre equipamentos, instalado com interface digital HMI com tela colorida de 7 polegadas, registrador de dados e comando à distância por rádio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99079 🟢 Vigente
Novo
Máquinas semiautomáticas para montagem de componentes, montagem e teste funcional do conjunto eixo de cintos de segurança veiculares, compostas de: sistema de “pallet” com indexação automática, panelas e guias vibratórias, esteira, sensores de pressão, indutivo, magnético, e a laser, transdutor linear, de visão, “scanner”, célula de carga, atuadores pneumáticos e hidropneumáticos para união dos componentes, armário elétrico, controlador lógico programável, integração homem-máquina, ciclo de 14,5s, capacidade cerca de 240peças/h, montadas ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99080 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas destinadas ao tratamento biológico de efluentes previamente tratados com vazão nominal do efluente de 10.600m³/h e vazão máxima hidráulica de 11.300m³/h, para serem montadas em tanques de concreto, compostas de: sistema de difusão de ar construído em aço inox, composto por difusores de bolha fina com tubos internos, e mangueiras de borracha; e clarificadores secundários com diâmetro de 86.180mm, dotados de braços raspadores e tubos de sucção, dispositivo de acionamento periférico e compartimento central de espessamento de lodo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99081 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para desidratação de lodo e resíduos sólidos despejados por estações tratadoras de efluentes, com capacidade de desidratação de 145.700kg/dia e capacidade máxima hidráulica de 365m³/h, compostas de: unidade de floculação equipada com floculador de potência de 1,1kW; mesa adensadora composta de tela filtrante de 2,5m de largura efetiva e 3,5m de comprimento efetivo; prensa desaguadora composta de duas telas filtrante de 2,8m de largura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99082 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para aperto de parafusos de controladores, com tempo de ciclo de 75s/peça, 380V/60Hz, dotadas de: mecanismo de elevação e posicionamento, com precisão de posicionamento de +-0,1mm; braço de reforço para fixação das parafusadeiras, capazes de suportar torque igual ou inferior a 55Nm; parafusadeira elétrica inteligente, para aplicação de torques na faixa de 6 a 55Nm, velocidade igual ou inferior a 295rpm e precisão de torque de +-2%; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99083 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos mecânicos para montagem de componentes elétricos/eletrônicos ou partes mecânicas das placas de circuito impresso de uso exclusivo no processo produtivo a serem utilizadas nas unidades de banda base (BBU) ou unidades de rádio remoto (RRU).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99084 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para montagem de sistema de cabo de aço utilizado no levantador de vidro de veículos automotores dotadas de dispositivos de corte, montagem da mola, formação de ponta, injeção de liga de zinco, teste de tração e aplicação de graxa, controladas por controlador logico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99085 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspecionar e controlar os níveis de enchimento ou rotulagem ou pressão interna de garrafas de plástico, de vidro ou de latas de alumínio, com utilização de tecnologia de ponte de alta frequência ou raios-X ou infravermelho ou câmera ou sensores, dotadas de controle eletrônico com sistema automático de rejeição, capazes de atingir velocidades de inspeção inferiores ou iguais a 2,7m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99086 🟢 Vigente
Novo
Sistemas de bloqueio de precisão programáveis para fixação de lentes intraoculares durante processos de fabricação, com controle de temperatura da cera até 130 graus celsius, PLC com conectividade Ethernet, e pinças de 12,7mm de diâmetro x 13mm de profundidade, distância máxima entre faces de 76,2mm, alimentação de 100 a 240VAC, fase única, 50/60 Hz, 8A, ar comprimido de 30 l/min a 5bar, temperatura de operação de 20 a 23 graus celsius, mantida a +/-1 grau celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99088 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados para enchimento e pesagem de óleo de transmissões automotivas, com tempo de ciclo de operação de 52s/peça, dotados de: mecanismo de conexão e bombeamento de óleo, dotado de bomba com acionamento elétrico, de vazão igual ou inferior a 30 l/min e precisão de +0,5%; mecanismo de pesagem, com balança industrial integrada, de precisão +-5g, com faixa de medição de 0 a 500kg; equipados com grade de proteção, gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC; com ou sem módulo de alta tensão, para acionamento do controlador elétrico do motor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99089 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados para limpeza de superfícies das carcaças dianteiras e traseiras, com tempo de ciclo igual ou inferior a 60s, potência total de 8kW, dotados de: mecanismo de elevação e posicionamento, com curso igual ou inferior a 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; módulo triaxial, para apoio e movimentação do gerador de plasma, com precisão de posicionamento nos eixos X e Z de 0,025mm e no eixo Y de 0,04mm; gerador de plasma, com faixa de potência de 0,93 a 1,1kW; sistema de extração de poeira com pressão negativa igual ou inferior a 100mBar, com vazão de 318m3/h e com potência de sucção de 2kW; computador industrial e IHM para visualização de dados do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99090 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem, por meio de temperatura e pressão, dos anéis térmicos no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força de montagem na faixa de 20 a 26kN e tempo de aplicação de 2 a 4s, deslocamento máximo do módulo linear de 400mm, folga após a montagem inferior ou igual 0,1mm, potência máxima de 6,5kW e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, silo de armazenagem e alimentação com capacidade de alimentação de 40 peças, mesa giratória de quatro estações, mecanismo de elevação e distribuição de anel e dispositivo de transporte, dispositivo pneumático de posicionamento do rotor com precisão de posicionamento de ±0,1mm, sede de referência, gabarito de centralização, peça limitadora e mecanismo de suporte inferior, dispositivo de aquecimento por indução com componente de medição de temperatura em tempo real, mecanismo de montagem por pressão com cilindro servo elétrico com curso de 300mm, pressão máxima de 50kN, velocidade nominal de 50mm/s, precisão de posicionamento de ±0,02mm e controle com precisão da força e da velocidade da montagem, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos, painel de controle para monitoramento do status de operação e os parâmetros de processo, com sensores de detecção de material, sensores de temperatura, sensores de pressão, sensores de deslocamento, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque de 19 polegadas
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99091 🟢 Vigente
Renovado
Máquina removedora de lonas de freios dos patins, dos tipos utilizados em sistema freios automotivos, com capacidade de operar em modo automático, manual, ou via controle remoto, montadas em gabinete com chapas de aço 1020, dotadas de painel de controle eletropneumático com microprocessadores, para monitoramento, controle e acionamento de 7 eletroválvulas; Dispositivo de travamento, para diferentes modelos de patins; Cilindro rompedor pneumático para a remoção das lonas; Carrossel com giro de 180 graus; Lâmina de corte em aço de alto teor de carbono; 3 cilindros pneumáticos; Sistema pneumático com dispositivo de controle de pressão e de lubrificação; Pressão mínima de trabalho 0,8mpa, pressão máxima de 1mpa; Raio de remoção das lonas, superior a 200mm, mas inferior ou igual 550mm; Fonte de alimentação entrada 220V; Tensão de saída 12V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99096 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para segregação e recuperação de resíduos sólidos urbanos (RSU), por composição, cor, tamanho e forma, provenientes da coleta domiciliar, com taxa de recuperação mínima igual ou superior a 93% para plásticos rígidos do tipo PE, PP e PET de dimensões de 60 a 340mm e taxa de pureza mínima igual ou superior a 90% para plásticos rígidos do tipo PE, PP e PET de dimensões de 60 a 340mm, constituída por linha de triagem, compostas de: 1 rasga sacos com capacidade nominal mínima de 52t/h (considerando densidade esperada do RSU de 300kg/m3), composto por rotores equipados com dentado perfilado de aço maciço, com tremonha de alimentação e plataforma de inspeção; 1 funil para alimentação de contingência de RSU; 1 peneira rotativa primária com diâmetro maior que 3,3m e maior que 12,3m de comprimento de peneiramento, para seleção de frações volumosas maiores ou iguais a 340mm, frações médias de 60 a 340mm, frações finas menores ou iguais 60mm, com portões laterais para acesso externo ao equipamento, dispositivos de segurança mecânicos e elétricos, e portas de acesso ao interior do cilindro; 1 peneira rotativa secundária com diâmetro maior que 3,3m e maior que 12,3m de comprimento de peneiramento, para seleção de frações médias de 60 a 150mm e de 150 a 340mm, e frações finas menores ou iguais a 60mm, com portões laterais para acesso externo ao equipamento, dispositivos de segurança mecânicos e elétricos, e portas de acesso ao interior do cilindro; 3 separadores magnéticos montados longitudinalmente em relação a esteira; 5 sistemas de separadores óticos para a detecção e seleção de materiais por meio de sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (NIR), com sistema de distribuição homogênea de material na esteira de aceleração, compartimento de saída praticável e acessível com plataformas retráteis para manutenção, sensores IIOT em periféricos, funções estatísticas, bloco de válvulas deslocável, conexões de integração futura de tecnologias de IA, marca d'água e IoT industrial, sendo um deles com sistema para estabilização de objetos leves no transportador; 1 separador indutivo de metais não ferrosos por corrente pelo princípio Foucault com sistema de polos excêntricos; 2 separadores balísticos com comprimento máximo igual ou superior a 7,5m mas inferior a 8,5m e largura potencial efetiva máxima igual ou superior a 4,0m mas inferior a 5,0m para 12 pás de triagem com ajuste hidráulico de inclinação e parte externa fixa e apoiada na estrutura de suporte sem variação de inclinação, para seleção de materiais do tipo 2D, 3D e finos, com eixos excêntricos e portas de acesso dianteira e traseira; 1 plataforma para triagem manual de materiais volumosos; 4 plataformas para triagem e controle de qualidade manuais de materiais selecionados; esteira(s) transportadora(s) fixa(s); esteira(s) transportadora(s) fixa(s) reversível(s); esteira(s) transportadora(s) giratória(s) reversível(s); esteira(s) transportadora(s) reversível(s) e deslocável(s), todas com eixos de tambores aparafusados em sistema de troca rápida de eixos; quadros de distribuição, painéis elétricos, computador(s), PLC(s) e sistema supervisório completo; estruturas metálicas, passarelas, escadas, plataformas, componentes para montagem, sustentação e interligação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99097 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem, por meio de temperatura e pressão, do anel térmico e do anel rotativo no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força de montagem na faixa de 10 a 16kN e tempo de retenção de 3s, precisão de montagem de ±0,1mm, deslocamento máximo do módulo linear de 400mm, folga após a montagem na direção circunferencial inferior ou igual 0,1mm, potência máxima de 12kW e concentricidade inferior ou igual a 0,05 mm, silos de armazenagem e alimentação com capacidade de alimentação de 40 peças cada, mesa giratória de quatro estações, mecanismo de distribuição e descarga de anel rotativo e dispositivo de transporte; mecanismo de transporte linear (eixo XZ) do anel rotativo com dispositivo de fixação com ajuste fino, sistema de planejamento e controle com precisão do caminho do movimento, velocidade e posição do eixo X Z, mecanismo de transporte linear (eixo X Z) do anel térmico com velocidade na faixa de 0,5 a 1m/s, precisão de posicionamento de ±0,02mm, módulo de haste de parafuso e sistema de planejamento e controle com precisão do caminho do movimento, velocidade e posição do eixo X Z, dispositivo pneumático de posicionamento do rotor, com precisão do posicionamento rotativo de ±0,1mm, servo motor, componente de transmissão, ângulo e posição do rotor monitorados em tempo real através de um sensor a laser e realimentados para um sistema de controle, dispositivo de aquecimento por indução com componente de medição de temperatura em tempo real, mecanismo de montagem por pressão com cilindro servo elétrico com curso de 300mm, pressão máxima de 50kN, velocidade nominal de 50mm/s, precisão de posicionamento de ±0,02mm e controle com precisão da força e da velocidade da montagem, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos, painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo, com sensores de detecção de material, sensores de temperatura, sensores de pressão, sensores de deslocamento, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque de 19 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99098 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da placa de vedação do canal de refrigeração no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, coaxialidade inferior ou igual a 0,1mm, desvio circunferencial inferior ou igual a 0,1mm e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, tremonha vibratória de armazenagem e alimentação com capacidade de armazenagem na faixa de 260 a 300 peças, velocidade de descarga de 10peças/min, eletroímã de pulso para vibração na direção vertical, folha de mola inclinada para vibração da tremonha em torno de seu eixo vertical, mecanismo de alimentação linear para armazenamento em pulmão (“buffer”) e fornecimento estável e sequencial de placa de vedação, dispositivo de elevação e posicionamento de rotor com cilindro duplo de elevação com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de 80 kg, dispositivo de retirada e transporte de placa de vedação, com cabeça guia e imã para retirada, cilindro móvel transversal e rolamento linear para transporte, mecanismo de montagem por pressão com cilindro com curso de 300mm, pressão máxima de 50kN, velocidade nominal de 50mm/s e precisão de posicionamento de ± 0,02mm, rolamento linear de alta precisão, força e deslocamento da montagem por pressão monitorados em tempo real, painel elétrico e painel de controle com tela sensível ao toque, interface Ethernet (carregar dados de pressão e outros dados para o servidor de monitoramento), monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos bons e defeituosos e alerta de alarme, sistema de proteção múltipla e saída de alarme.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99099 🟢 Vigente
Alterado
Equipamentos robotizados para montagem, por meio de temperatura e pressão, de rolamentos no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força de montagem na faixa de 4 a 8kN, velocidade nominal de 50mm/s, precisão de posicionamento de ±0,002mm e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, mecanismo de elevação e posicionamento do rotor com cilindro duplo de elevação com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de 280kg, mecanismo rotativo de alimentação de rolamentos com silo de armazenagem com altura de 340mm para acomodação de 20 rolamentos, mecanismo de manuseio e aquecimento de rolamentos com temperatura de aquecimento na faixa de 90 a 120 graus celsius, curso de 600mm e curso de recuperação do cilindro de elevação de 100mm, dispositivo de posicionamento e montagem por pressão com desvio circunferencial de posicionamento inferior ou igual a 0,1mm, coaxialidade inferior ou igual a 0,1mm e cilindro elétrico com curso de 300mm, dispositivo de rotação de rolamento, sistema de proteção múltipla e saída de alarme, painel elétrico e painel de comando com tela sensível ao toque, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos bons e defeituosos e alerta de alarme, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99103 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados, para inserção de papel isolante nas 12 lamelas de induzidos de motores de limpadores de para-brisa, com potências de 12 e 24V, com ciclo de 8s/peça, compatível com 3 tamanhos de eixo e 5 tamanhos de pacotes, dotados de: elevador com giro de 180 graus para posicionamento automático da peça na estação de trabalho, capacidade para corte do papel em um único passo, 2 polias para dobra acionadas por motor para garantir precisão no encaixe do isolante, sistema de alimentação por bobina de até 650mm de diâmetro externo e 75mm interno e ajuste dimensional integrado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99107 🟢 Vigente
Novo
Máquinas elétricas para soltar e apertar porcas de grampos de feixes de molas, porcas de rodas, grampos invertidos e pinos tirante de freios e suspensões de veículos pesados automotores, dotadas de multiplicador de torque com força de 800kgf/m; cabeçote de torque com deslocamento de 360 graus, possibilitando operações em qualquer ângulo, soltar e apertar porcas, grampos, de cima para baixo ou de baixo para cima; Canhão (eixo de transmissão de torque) mais alongado para diversos tipos de porcas e parafusos do conjunto cavalo e implemento; motor elétrico de 8CV, rotação máxima de 32rpm; 220/380V – 60Hz; redutor de velocidade; 2 rodas de ferro fundido e alça.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99108 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para colocação e aparafusamento de parafusos de “notebook”, celulares ou “POS”, dotadas de: sistema de coordenadas X, Y e Z servo controlado com faixa de trabalho de 340 x 260 x 70mm, sistema de controle de movimentos computadorizado com interface “SMEMA” para interconexão com outros equipamentos de linha de produção, parafusadeira com ajuste de torque, velocidade e sensor de pressão, câmera de 5MP, “dispensers” de parafusos para diferentes tamanhos e IHM constituído de teclado, mouse e “display” sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99116 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para limpeza e corte geométrico de lâminas de aço ou alumínio acondicionadas em bobinas para a produção de chapas (blanks) para estampagem de peças de veículos automóveis, com capacidade de produção de até 65blanks/min, dotadas de estruturas metálicas, escadas, esteiras, cercas de proteção, painéis elétricos e transportadores, compostas de: desbobinadora de rolos de lâmina de aço de até 30 toneladas, com largura de 300 a 2.150mm e velocidade máxima de desbobinamento de 10m/min; tesoura para corte transversal de 200 a 500mm da ponta inicial da chapa, dotada de lâmina de 2.300mm de comprimento; lavadora de lâminas de aço ou alumínio contínua, dotada de 2 escovas de limpeza em nylon com diâmetro de 250mm e velocidade de giro de 300rpm e tanque de óleo de 2.500 l; escovadora transversal para chapas de 300 a 2.150mm de largura, com cerdas de 19 mm de comprimento; endireitadora para nivelamento das lâminas de aço ou alumínio, com velocidade máxima de 110 m/min dotada de 19 rolos de nivelamento com 50mm de diâmetro e 2.300mm de largura; alimentador de rolos de até 2.300mm de largura, com 2 rolos tracionadores, com velocidade de até 180 m/min, dotado de tesoura de corte, detector de linha de solda e mesa pantográfica de roletes; prensa para corte geométrico de peças de aço ou de alumínio, com força de prensagem de 8.000kN (800 T), curso do martelo de 300mm, área de estampo de 5.000 x 2.750mm; empilhador de chapas, dotado de esteira telescópica, para formação de pilhas, incluindo o palete, com até 750mm de altura, peso de até 15t e velocidade de empilhamento de 30 a 200m/min, dotadas de 2 estações de empilhamento e de sistema magnético para chapas de aço e de sistema de vácuo para chapas de alumínio; mesa transportadora sobre trilhos, com alinhador dinâmico de chapas, para retirada de pilhas de chapas, com velocidade de deslocamento máxima de 12m/min e dimensões de 4.500mm de comprimento, 3.000mm de largura e 50mm de altura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99120 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas com cabeçote de corte montado em pórtico móvel com sistema de movimentação via cremalheira para corte e meio corte e vinco de materiais rígidos e flexíveis tais como papelão, cartão, vinil, lona, adesivos, ps, mdf, acrílico, acm, foam, polionda, para uso na indústria de embalagem e da comunicação visual, entre outras, podendo recortar embalagens, "displays", adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho e unidade de controle programável, velocidade máxima igual ou superior a 30m/min, área de trabalho igual ou superior a 800 x 1.100mm, tamanho máximo da folha igual ou superior a 1.000 x 1.500mm, podendo contar com dispositivos automáticos de alimentação e saída a partir de pilhas e/ou rolos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99125 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas conectadas, sincronizadas por servo motores contínuos, de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis adulto tipo calça, tamanhos M, G e XG, com velocidade de produção de 200peças/min e velocidade de projeto de 300peças/min, com tensão de operação de 380V/60Hz, potência Instalada de 650kW e acionamento pneumático de 4m³/min, 0,6 a 0,8Mpa; com controlador lógico programável (CLP), compostas de: Desfibrador de celulose de alta velocidade com capacidade de 600kg/h e ajuste de alimentação de celulose através de servo motores; Tambor formador com moldes com Tubos; Aplicador de Polímero Super Absorvente; Envelopamento do núcleo NW unidade de desenrolamento (2 camadas); Unidade de prensagem do núcleo; Unidade de selagem a quente do tubo central;  Unidade de prensagem de contorno;  Unidade de corte do envelopamento; Sistema inteligente de visão para inspeção da qualidade dos produtos; Unidades de desenrolamento de elásticos com controle de tensão através de servo motores ajustados no painel de controle; Dispositivo giratório em 90 graus do painel absorvente com capacidade de faseamento automático; Unidade de corte formato específico “O” projetadas para corte das aberturas para as pernas nos produtos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99129 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas sequenciais, integradas entre si por robôs, para alinhar e arquear, por meio de tratamento por forno de têmpera, folhas de aço para formação de molas automotivas, com capacidade de produzir molas parabólicas e convencionais com dimensões de 100 a 2.400mm (comprimento), 40 a 127mm (largura), 6 a 26mm (espessura), molas parabólicas e ar link com dimensões de 800 a 2.400mm(comprimento), 50 a 120mm (largura), 9 a 55mm espessura (mola base de referência produtiva 80 x 22 x 1.700mm - 22,33kg), produção teórica de 240molas/h para 90 x 14 x 1.900 (4.500 kg/h), tempo de ciclo 32s, compostas de: robôs de manipulação, máquina de alinhamento de folhas, máquina para arqueamento curvatura livre (sistema de dedo automático), sistema de tempera com tanque de óleo, sistema de coleta de fumaça e sistema de controle de linha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99130 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo com ou sem espelhamento em lentes oftálmicas, em câmara de vácuo, para lentes com diâmetro máximo de até 81mm e capacidade para até 329 lentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99131 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas, para montagem dos vidros dianteiro e traseiro do teto solar, compostas de: 2 unidades de montagem da tira de vedação, com precisão de repetibilidade maior ou menor 4 porcento e precisão do transporte maior ou menor 3 porcento; 1 unidade de ajuste da diferença da superfície do vidro dianteiro e traseiro, linearidade menor ou igual 1 porcento FS; 2 unidades de ajuste da diferença entre as superfícies de vidro frontal e traseira e aparafusamento dos vidros frontal e traseiro juntos, com precisão de aperto maior ou menor a 5 porcento, precisão de repetibilidade maior ou menor a 4 porcento; 2 unidades alimentadoras do vidro; 5 unidades de servos motores; 2 unidades de parafusadeiras; 12 sensores de deslocamento; 12 ferramentas de ajustes de planicidade do vidro; alimentação por 220VAC/60Hz, trifásico 5 fios; corrente 20 a 40 A; temperatura de trabalho 5 a 45 graus celsius; ruido menor ou igual a 70Db; ar comprimido 0,4 a 0,6 Mpa; precisão de repetibilidade maior ou menor que 0,04; precisão do transporte maior ou menor que 0,03; câmera CMOS, resolução 2.592 x 1.944, escaneamento progressivo, tamanho pixels 2.2 x 2.2 micrometros, velocidade de obturação de 500 microssegundos a 100 milissegundos em múltiplos de 50 microssegundos; painéis de controles com  CLP (controladores lógicos programáveis).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99133 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas de montagem de cateter intravenoso, para uso médico-hospitalar, totalmente automatizada e integrada, compostas de: máquina de montagem do cateter e formação da ponta M/C; máquina de soldar tampa do filtro; máquina de montagem da agulha e montagem final M/C.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99134 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos pré-analíticos automáticos para classificação, distribuição e produção de alíquotas de tubos de amostras; com comando computadorizado; com sistema de câmeras TTI ou QS I; com capacidade na área de entrada de até 600 tubos de ensaio em até 4 gavetas de entrada, capazes de processar tubos plásticos de 3, 5, 7 ou 10ml; com capacidade de destampamento de até 1.100tubos/h; separação e carregamento de tubos secundários; distribuidor de saída com unidade de distribuição com capacidade de até 1.200 tubos de amostras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99151 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de manipulação de entrada e saída de amostras para analisadores integrados de bioquímica e imunoensaio; contendo de pista dupla com processamento STAT dedicado, com 60 segundos de leitura de código de barras pós-aspiração; capacidade de carregamento de 60 amostras utilizando 10 racks com 6 posições cada; alimentação de 30V ±10% e 48VCC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99157 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas modulares para fabricação automática de cabos de dados para celulares, com conectores USB do tipo A para USB do tipo C ou conectores USB do tipo C para USB do tipo C, com capacidade produtiva de 800 a 900peças/h, compostas de: módulos para reconhecimento das cores dos cabos internos e módulos para organização e posicionamento dos cabos de acordo com as cores correspondentes previamente programadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99172 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para aplicação de dupla camada de verniz de proteção na superfície de pisos vinílicos, capazes de operar com pisos de espessura até 100mm, aptas para aplicar tratamento especial de alivio de tensão por aquecimento e resfriamento de temperatura (annealing treatment), compostas de: carregador automático; virador; roleria de ligação; removedor de impurezas; secador com ar quente; 2 unidades de rolos aplicadores de verniz e/ou primer; unidade de escova dupla; 2 unidades de secadores com cura por lâmpadas UV; máquina de aquecimento para nivelamento do verniz; transportador de correia; transportador cruzado; máquina de descarga para SPC; estufa/câmara de aquecimento com 46m de comprimento; tanques de resfriamento com água em temperatura ambiente; tanque com agua gelada através de “chiller”; transportador de secagem com ventiladores; e máquina de descarga (lvt).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99173 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados para preparação de amostras e purificação de ácidos nucleicos (DNA e RNA) e proteínas; metodologia coluna de sílica; monitor sensível ao toque e centrífuga embutidos; processamento de até 12 amostras; e termo bloco com agitação para etapa de lise celular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99175 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação automática de cabos de dados para celulares com conectores USB do tipo A para USB do tipo C ou conectores USB do tipo C para USB do tipo C, com capacidade produtiva de 800 a 900peças/h, compostas de: módulos para processamento, corte e decapagem dos cabos elétricos, módulos para enfitamento de fita de cobre, corte e remoção de folha de alumínio e módulos para escovação, orientação e remoção de fios de nylon.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99178 🟢 Vigente
Novo
Máquina de lavar e remover óleos, graxas, e sujeiras de rolamentos, com sistema de lavagem por turbilhonamento de água aquecida a 65 graus, capacidade de lavagem de até 12 rolamentos por vez, capacidade de água por lavagem de 8 litros, Dimensões 800mm de comprimento, 840mm de altura, 570mm de largura, dotadas de painel de controle para programar ciclos (tempo de lavagem, enxágue, secagem, temperatura); motor elétrico de 3CV, 800 rpm; sistema de secagem por centrifugação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99180 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação automática de cabos de dados para celulares, com conectores USB do tipo A para USB do tipo C ou conectores USB do tipo C para USB do tipo C, com capacidade produtiva de 800 a 900peças/h, compostas de: máquinas para inserção e crimpagem das pontas dos fios nos conectores USB tipo A e máquinas para realizar as separações, cravagens e gravações a laser das blindagens metálicas com testes elétricos e segregações automáticas das peças defeituosas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99181 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios retangulares de cobre e alumínio com seção retangular maior ou igual a 3mm² e menor ou igual a 100mm², com capacidade de produção máxima de 4 fios simultaneamente (1 a 4 linhas) e velocidade máxima de trabalho de 40m/min, compostas de: 4 conjuntos desbobinadores do fio nu com sistemas de freio integrado; 4 sistemas acumuladores (pulmão) do fio nu com polias e torre; de 2 a 4 fornos de recozimento vertical aquecidos eletricamente contento unidades de geração de vapor, subsistemas para lavagem do fio nu com tanques de água e sistemas de limpeza do fio nu; de 4 a 6 aplicadores de esmalte sobre o fio nu acompanhados de tanques e bombas para alimentação de esmalte; de 4 a 6 fornos de esmaltagem vertical aquecidos por resistência elétrica e pela queima de solvente evaporado do esmalte contendo dispositivo de aspiração e catalizador; 4 subsistemas de resfriamento por ventilação forçada do fio esmaltado curado; 4 conjuntos de bobinadores para enrolar o fio esmaltado contendo de 1 a 2 eixos e controlador lógico programável; Sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99182 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-lavadoras e varredeiras, acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com sistema de varrição e lavagem unificado, utilizando um par de escovas cilíndricas, uma escova lateral, direção hidráulica, reservatório de resíduos sólidos com capacidade de 110 litros, tanque de 276 litros para recuperação de água suja, faixa de limpeza de até 142cm, troca de lâminas de rodo e escovas sem a necessidade de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99183 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras-varredeiras, acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com sistema de varrição e lavagem unificado, utilizando um par de escovas cilíndricas, uma escova lateral, direção hidráulica com descarga manual do lixo de resíduos sólidos com capacidade de 31 litros e tanque de 360 litros para recuperação de água suja, faixa de limpeza de até 142cm, troca de lâminas de rodo consumíveis e escovas, sem a necessidade de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99187 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para remoção do acúmulo de escória quente na porta do forno elétrico a arco, através de raspagem feita por braço articulado, compostas de: máquina móvel com braço articulado de capacidade para puxar e empurrar de 15t de força, curso de 2m, movimentando sobre trilhos 9m para frente e para traz, sistema de para- choque de segurança, com controle de temperatura para refrigerar o interior da máquina, acionada por uma unidade hidráulica com dois trocadores de calor a ar; suporte com 3 enroladores de mangueiras e cabos para fornecimento de energia, sinais de comando e ar comprimido de refrigeração; painel de automação com distribuição de energia, PLC e climatização; painel de comando local com “joystick” para operação, com interface homem máquina (HMI); e painel de comando local para manutenção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99189 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas totalmente controladas por PLC para produção de detergente em pó seco por pulverização com capacidade para produzir entre 8.000 e 12.000kg/h em condições estáveis, compostas de: silos individuais para as matérias primas sólidas munidos de sistema de despoeiramento e respectivas cintas transportadoras; tanques para matérias primas líquidas e respectivos sistema de dosagem; reator preparador de pasta; maturador; bomba de alta pressão de transferência; gerador de ar quente, torre de secagem e respectivo "air lift"; filtro de coleta de pó, silos de armazenamento de pó base; silos e tanques de alimentação de matérias primas sólidas e liquidas e reator de pós dosagem, dotadas de silos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99190 🟢 Vigente
Migrado
Enroladores hidráulicos de bobinas para bobinas de aço com alimentação hidráulica por máquina ou unidade de potência, cilindros hidráulicos operados manualmente com eixo de encaixe para carga e descarga rápida, torque máximo de acionamento 1.100Nm, diâmetro do freio a disco 350mm, peso máximo da bobina 1.700kg, sistema de freio a disco para controle de tensão do cabo sem necessidade de suporte hidráulico, dispositivo automático de guiamento do cabo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99191 🟢 Vigente
Migrado
Unidades de desidratação TEG montadas em “skid” modular, com capacidade de desidratação de CO₂ de 13 a 33 MMSCFD, diâmetro interno de 36 polegadas, com tubulações soldadas em aço carbono ANSI 150# e aço inoxidável 316, sistema de desidratação por trietilenoglicol com aquecimento elétrico de 164kW, painel de controle do aquecedor embutido, vasos de pressão testados, 2 motores de 5HP em 460V, válvulas e instrumentos de medição, painel com CLP, incluindo unidade contator de “TEG”, unidade “scrubber” de descarga de 3ª etapa e unidade destilador de “TEG”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99195 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas, automáticas, de alimentação e lubrificação do trilho guia do mecanismo do teto solar, compostas de: unidade de carregamento e alimentação automática do trilho-guia; unidade de instalação da fivela e do batente do trilho e o bloco limite do trilho; unidades de lubrificação e marcação, precisão de lubrificação de mais ou menos 0,2%FS, precisão de detecção de curvatura de mais ou menos 0,005mm; servo motores; unidade de marcação a laser; câmera CMOS, resolução 2592 (H) x 1944 (V), pixel 2,2 x 2,2micrometros, velocidade de obturação de 14fps (quadros por segundo) (71,7 microssegundos), campo de visão de 53 x 40mm, fonte de luz entre 70 e 90W,dimensão de captura da imagem de 370+/-50mm e 280+/-50mm; painéis de controles com CLP(controladores lógicos programáveis), protocolos MES; nível de ruído inferior ou igual a 70dB, pressão pneumática de 0,4 a 0,6 Mpa, 220V/60Hz, corrente entre 20 a 40A, precisão de repetibilidade mais ou menos 0,04, precisão de posicionamento do veículo 0,03.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99198 🟢 Vigente
Renovado
Desmontadoras de pneus, utilizados em veículos, caminhões, ônibus e tratores e OTR, em aço, automática ou semi, tensão de até 380V e potência do motor de até 4HP ou 3kW, com ou sem coluna articulada e com até 3 braços auxiliares ou não, suporta diâmetro máximo do pneu de até 2.400mm, e com pressão de trabalho de até 170psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99201 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas profissionais lavadoras automáticas, dedicadas à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias de lítio, dirigíveis por sistema autônomo com sensores de percepção multicamadas para ambientes ou por operador a pé, com sistema de lavagem utilizando 2 suportes de discos com uma faixa de lavagem de 500mm, capacidade do tanque de solução de 38L, capacidade do tanque de recuperação de 38L, nível sonoro máximo de 66,5dB(A), e sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99204 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para branqueamento e desodorização de óleo de palma, com capacidade de alimentação de 300t/dia, compostas de: filtro duplex 60mesh; tanque pulmão com capacidade de 10m³; tanque de “precoat”; agitador; 2 filtros tipo “bag” múltiplo; 2 filtros tipo placas; aquecedor de “start-up”; trocador de calor; tanque da terra de branqueamento; 2 tanque de óleo filtrado; tanque do óleo branqueado com capacidade de 30m³; 2 separador de gota; 2 sistema de transporte pneumático com capacidade de 1.000kg/h; filtro de segurança; bomba de alimentação do óleo; 2 bombas de lodo; bomba de óleo seco; unidade de dosagem de ácido cítrico com receptor e bomba de dosagem; inversor de frequência para controle PLC; misturador dinâmico; dispositivo de dosagem; filtro do dosador e motor vibrador de 0,18kW; bomba do óleo filtrado; 4 filtros tipo múltiplo “bag”; pré-separador, altura do recheio da coluna 5.000mm; desodorizador tipo bomba mamute 3 estágios; secadores, aquecedores, trocadores de óleo branqueado; resfriadores de óleo “RDB” e ácidos graxos; unidade de dosagem antioxidante com bomba de dosagem; 3 sistema de vácuo; 1 bomba de circulação “WCC”; 2 resfriadores de circulação “WCC”; unidade de dosagem cáustica com receptor e bomba de dosagem com capacidade de 0 a 50 l/h; acessórios de tubulação, flanges, borracha, parafusos, porcas, juntas, redutores, indicadores de fluxo, válvulas; estação “PRV” (estação de redução de pressão); equipamentos e instrumentos de controle e “software scada”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99207 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para produção de fertilizantes granulados com capacidade máxima de 700sacos de 50kg/h, compostas de: dosadores eletrônicos com CLP (Controlador Lógico Programável), com transportadores de correia e de elevadores, com triturador de eixo duplo, com plataforma com distribuidor de saídas para os granuladores de prensa de rolo, com granuladores de prensa de rolo, com transportador raspador, com peneira rotativa, com modeladora de grânulos, com secador de tambor rotativo com capacidade máxima de 35.000kg/h, com resfriador de tambor rotativo com capacidade máxima de 35.000kg/h, com ciclone coletor de pó, com filtro coletor de pó com motor vibratório, com exaustores, com chaminé, com silo de envase com capacidade máxima de 700sacos de 50kg/h, com funil de descarga, com compressor e tanque de armazenamento de ar comprimido, com sistema de distribuição de energia elétrica, com plataformas e grades de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99211 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para desparafusar, soltar e apertar porcas de grampos de molas das suspensões de veículos pesados automotores, dotadas de multiplicador de torque, sendo torque nominal 500kgf/m e torque máximo 550kgf/m; cabeçote de torque com deslocamento de 360 graus, possibilitando operações em qualquer ângulo, soltar e apertar porcas, grampos, de cima para baixo ou de baixo para cima, rotação máxima de 42rpm; motor elétrico de 7,5cv, voltagem 220/380/440V, 60Hz; redutor de velocidade; eixo de transmissão; 2 rodas de ferro fundido; alça; chave elétrica liga/desliga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99212 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para montagem de catalisadores de veículos automotivos, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com integração a sistemas SPC (Controle Estatístico de Processos) e MES (Sistema de Execução de Fabricação), dotadas de sistema de visão 3D, alimentação elétrica de 380V AC, trifásico, com painéis de controle e tela sensível ao toque, capacidade operacional média de 71peças/h, compostas de: Unidade de prensagem com dupla operação, potência de 20kW, força de prensagem maior ou igual 5t, curso de enchimento maior ou igual 400mm, precisão de pesagem da almofada menor ou igual 0,1g, precisão da medição do diâmetro do catalisador de 0,001mm e força de enchimento maior ou igual 5t; Unidade de marcação a laser e reteste do casco (GBD), potência total de 3kW, potência do laser de 50W, frequência ajustável entre 50 e 200kHz, velocidade de marcação de 10.000mm/s, diâmetro mínimo do ponto de 40 mícrons, faixa de marcação de 200 x 200mm, comprimento da fibra óptica de 3 metros, precisão de medição de 0,001mm; Unidade de encolhimento dos tubos e formação das portas, potência de 7,5kW, força de enchimento maior ou igual 5t, curso de enchimento maior ou igual 400mm, precisão de preenchimento do invólucro de 0,5mm/s, precisão de pesagem de 0,1g; computador industrial, equipado com “chipset” CPU, quarta geração, soquete 1150, com interfaces de rede, seriais, paralelas, portas USB, saídas de vídeo (VGA e DVI), interface de áudio e portas de expansão; compatível com catalisadores de diâmetro entre 80 e 210mm, comprimento de 50 a 220mm, e covers com diâmetro de 100 a 220mm, comprimento de 60 a 350mm, espessura da parede de 0,8 a 2,0mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99213 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas lavadoras de piso profissionais; acionadas por bateria; com sistema de lavagem e secagem unificado; utilizando um par de escovas ou suportes de disco; equipadas com tanque de recuperação de 230 litros e tanque de solução de limpeza de 200 litros; com faixa de limpeza de até 90cm; pressão de escova ajustável e largura de rodo de 1.100mm; com nível de ruído máximo de 68 dB(A).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99214 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para montagem da canaleta frontal do teto solar, aplicadas como parte da linha de produção de veículos automotivos, compostas de: unidade de alimentação da fivela e módulo de aplicação de “primer”, com precisão de repetição de mais ou menos 4% e posicionamento na esteira de transporte com precisão de mais ou menos 3 por cento; unidade de montagem da canaleta frontal com 3 estações de operação, com precisão de repetição de mais ou menos 4 por cento; unidade alimentadora da canaleta; 5 unidades de disco de vibração do tipo alimentador; 6 unidades de servomotor; unidade transportadora; câmera do tipo “CMOS”, com resolução de 2.592 x 1.944 pixels, escaneamento progressivo, tamanho de pixel de 2,2 x 2,2 micrômetros, e velocidade de obturação ajustável entre 500 e 100 milissegundos, em incrementos de 50 microssegundos; 220V/60Hz, entre 20 e 40A; pressão de ar comprimido entre 0,4 a 0,6MPa, faixa de temperatura operacional entre 5 e 45 graus celsius e umidade relativa de 50%; nível de ruído menor ou igual a 70 decibéis; painéis de controle com controladores lógicos programáveis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99215 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para montagem de canaleta traseira em teto solar, aplicadas como parte da linha de produção de veículos automotivos, compostas de: unidade de alimentação da fivela e módulo de aplicação de “primer”, com precisão de repetição de mais ou menos 4 por cento e posicionamento na esteira de transporte com precisão de mais ou menos 3%; unidade de montagem da canaleta frontal com 3 estações de operação, com precisão de repetição de mais ou menos 4%; unidade alimentadora da canaleta; 5 unidades de disco de vibração do tipo alimentador; 6 unidades de servomotor; unidade transportadora; câmera do tipo “CMOS”, com resolução de 2.592 x 1.944 pixels, escaneamento progressivo, tamanho de pixel de 2,2 x 2,2 micrômetros, velocidade de obturação ajustável entre 500 e 100 milissegundos, em incrementos de 50 microssegundos; 220V/60Hz, entre 20 e 40A; pressão de ar comprimido entre 0,4 a 0,6MPa, faixa de temperatura operacional entre 5 e 45 graus celsius e umidade relativa de 50%; nível de ruído menor ou igual a 70 decibéis; painéis de controle com controladores lógicos programáveis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99218 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para o transporte, limpeza e montagem de componentes em baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, com ciclo de trabalho de 130s, compostas de: transportador de rolos tracionados por corrente/motor elétrico, com potência de 1.000W, largura de 2.530mm e comprimento de 47,2m; 2 sistemas de transporte sobre trilhos com capacidade de carga de 1.500kg, cada um com 18m de comprimento e 2 veículos guiados por trilho (RGV) com dimensões de 2.300 x 1.700mm e velocidade ajustável de 500 a 1.000mm/s; 14 estruturas para estações de trabalho manuais, desequipadas, feitas em aço para montagem manual de peças e acessórios; robô de 6 eixos de movimentação e posicionamento com capacidade de carga de 100kg, envergadura máxima de 4m; máquina de limpeza a plasma para limpeza de bandejas de baterias com coletor de poeira e cabeça de limpeza de pressão atmosférica e a vácuo com potência ajustável de 50 a 1.000W; máquina de limpeza a plasma de superfícies com tensão superficial de 48 dinas e dispositivo de sucção de alta pressão ao redor da cabeça de plasma para prevenir dispersão de poeira; robô de 3 eixos para checagem dimensional e posição de orifícios na bandeja equipado com sistema de visão 3D; robô de 3 eixos com câmera de varredura linear com curso horizontal de 2.000mm e vertical de 1.300mm, carga útil de 100kg e velocidade de 1m/s; equipamento de aperto e marcação de parafuso, com robô dotado de sistema de visão 3D, mecanismo de torque fixo e mecanismo de marcação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99222 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos eletromecânicos compactos para aplicação de lubrificantes como óleo e/ou graxa em mancais de rolamentos e/ou motores elétricos, com capacidade de armazenamento inferior ou igual a 250ml, vazão inferior ou igual a 0,694mL/ciclo, com controlador embutido, led indicativo de status, motor eletromecânico, com pressão de saída de 5 até 10bar, capacidade de trabalho de até 12 meses por enchimento, com temperatura de operação de -20 até 60 graus celsius, alimentados por bateria de lítio de 6V, com capacidade para operação em ambientes abertos, de risco e/ou de difícil acesso, apresentados montados ou com o copo e bateria desmontados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99223 🟢 Vigente
Renovado
Estações completas de armazenagem e resfriamento de servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, dotadas de prateleiras metálicas com capacidade de armazenamento igual ou superior à 200 servidores, sistema de exaustão, painéis de controle e de distribuição, dispositivo de bombeamento para circulação de líquido para arrefecimento dos servidores e torres de resfriamento à seco.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99232 🟢 Vigente
Renovado
Comandos para controle de escoamento de óleo ou graxa lubrificante, acionadas manualmente por meio de gatilho, com entrada de 1/8 até 2 polegadas, e pressão máxima de até 15.000psi.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99234 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para montagem e teste de vazamento de eletrobomba, com tempo técnico de ciclo de 10,7s, eficiência de 85%, e taxa de produção de 285 peças/h, sob comando, controle e supervisão com CLP e através de teclado de membrana, dotadas de: mesa rotativa, com 8 estações, de acionamento com servo motor para montagem de componentes de forma sequencial; dispositivo de teste de vazamento, através de teste de vácuo de acionamento pneumático, conectado a mesa rotativa, através de braço automático, contendo: válvulas eletro modulares, unidade de tratamento de ar, com filtro redutor, válvula de escape eletroativa, sistema de partida progressivo, pressostato de pressão mínima, interruptor manual bloqueável; painel elétrico em gabinete, com ventilação forçada e grau de proteção IP55.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99235 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para realizar o alinhamento, a sobreposição e a organização das chapas de gesso acartonado, compostas de: duplicador de chapas de aproximadamente 7.680mm de largura e 1.600mm de comprimento; transportador transversal de classificação de aproximadamente 7.680mm de largura e 1.600mm de comprimento; sistemas pneumáticos de elevação e alinhamento; correias transportadoras em material plástico com controle de posicionamento por sensores ópticos; motorredutores de até 5,5kW; estrutura metálica reforçada; polias de alumínio e roletes de precisão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99236 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos automatizados para limpeza de superfícies em caixas dianteiras e traseiras, tempo de ciclo igual ou inferior a 60s, potência total de 6kW, sistema de coleta de poeira com pressão negativa igual ou maior que 20kPa, interface HMI de 12,1 polegadas e integração completa com sistemas MES via leitura RFID, dotados de mecanismo de posicionamento e elevação com precisão de +-0,05mm; módulo de movimentação em 3 eixos, com pressão de prensagem até 40KN; gerador de plasma de potência entre 930 e 1.100W, sistema trifásico com tensão de 380V; sistema de extração de poeira com pressão negativa igual ou maior que 20kPa e potência do sistema de sucção de 4kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99238 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas expansoras de bobinas para estatores e rotores de máquinas elétricas girantes, de funcionamento eletropneumático, controladas por controlador lógico programável (CLP), capazes de conformar bobinas de cobre ou alumínio de perfis diversos com altura da bobina entre 10 a 90mm, largura da bobina entre 5 a 30mm, seção transversal da bobina entre 50 a 2.700mm², comprimento da parte reta da bobina 260 a 2.800mm, comprimento total da bobina 310 a 4.000mm, com ferramentas de conformação específicas no final das partes retas e no entorno do olho da bobina assegurando dimensional especificado, tempo de ciclo máximo de 120s, com painel de comando e controle – IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99245 🟢 Vigente
Renovado
Gabinetes para armazenamento, distribuição e acompanhamento de itens, fechadura eletrônica de alavanca com portas autotravantes, em aço pintado com painéis internos de polietileno, e sistema de leitura RFID UHF.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99251 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para fabricação contínua de bobinas dielétricas multicamadas para capacitores de alta tensão, com 2 fusos de bobinagem para conformação de bobinas com núcleos de diâmetro entre 50 e 160mm, alimentação de materiais sendo filmes plásticos (Polipropileno e PET) com espessuras entre 6 e 18 mícrons e larguras entre 60 e 145mm, papel dielétrico com espessuras entre 8 e 20 mícrons e larguras entre 60 e 145mm e filmes metálicos de alumínio com espessuras entre 4 e 10mícrons e larguras entre 43 e 133mm, 2 eixos servocontrolados para alimentação dos filmes metálicos e 6 eixos servocontrolados para alimentação simultânea e ajustável dos filmes plásticos e papel dielétrico, sistema automático para inserção de abas de contato (tabs) com controle de posicionamento e corte sob demanda e sincronizado com o ciclo de enrolamento, controle de tensionamento eletropneumático de loop fechado para detecção contínua da tensão nos filmes metálicos e dielétricos, sensores para detecção de ruptura dos filmes metálicos e faca de corte automática para interrupção e finalização do material ao término da bobina, fechamento automático das bobinas por meio de solda térmica ou aplicação de fita adesiva e prensagem automática, teste elétrico automatizado das bobinas produzidas com aplicação de tensão de até 6.000VDC, CLP com interface HMI “touchscreen” e sistema de empilhamento automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99252 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de tampão (''plug'') duplo dotados de tampão (''plug'') de topo, tampão (''plug'') de fundo e luvas de liberação, para cimentação de poços de petróleo submarinos com tamanho de revestimento de 9⅝ até 20,0", tampões (''plugs'') fabricados em fibra de vidro, polímero e borracha sintética, temperatura de trabalho até 300°F.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99255 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para aplicação de adesivos microencapsulados e selantes de roscas por jato à gravidade em elementos de fixação com roscas externas de M6 x 15 à M12 x 100, dotadas de: panela vibratória de alimentação, 2 calhas vibratórias de alimentação intercambiáveis, disco magnético de 1,5m de diâmetro para transporte dos fixadores, 2 sistemas intercambiáveis aplicadores de adesivo por jato à gravidade com retroalimentação por bomba peristáltica e 3 bicos de aplicação cada, forno de secagem pós aplicação, câmera de inspeção e dispositivo de rejeição de peças defeituosas, com capacidade de produção para roscas de M8 x 25 de até 400peças/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99263 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para corte e vinco de materiais diversos como papel, plástico e alumínio, alimentadas por bobinas, para uso no processo produtivo de rótulos, tampas planas e etiquetas, velocidade máxima de 100m/min, capacidade de até 500batidas/min, área de corte máxima de 610 x 510mm, com ou sem extração automática dos rótulos através de um braço robótico, com ou sem câmera de inspeção de qualidade.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99278 🟢 Vigente
Migrado
Gasômetros retangulares de dupla-membrana para armazenamento e fornecimento de biogás, com capacidade volumétrica de projeto igual a 25.000m3, próprios para montagem em biodigestor do tipo talude, compostos por: Membrana externa de tecido de poliéster revestido com policloreto de vinila (PVC), com proteção de radiação ultraviolenta (UV), acabamento em ambos os lados, reforçada com sistema de cintas, 3 sopradores auxiliares de ar de insuflação e resistência à tração de até 6.000N/5cm; Membrana interna de polipropileno flexível modificado (FPP) com resistência à tração de até 790N/5cm; Válvula de alívio de pressão e vácuo com diâmetro nominal de 800mm (DN800), flange para membrana e mangueira; 2 Medidores de nível a laser preparados para montagem na membrana.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99279 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para a fabricação de toalhas umedecidas de não tecidos (spunlace), com dobra tipo “Z” + “cross fold”, produto dobrado nas dimensões de 70 a 100mm de comprimentos, 50 a 100mm de largura, 10 a 70mm de altura, controladas por um CLP, controle de movimento com servo multi eixo, tela “touschscreen”, compostas de: máquina de conversão de toalhas umedecidas, com capacidade de produção de até 140pacotes/min, dispositivos de dobra com alinhador de borda eletrônico, sistema de umedecimento automático com 1 tanque para loção com capacidade de 600 litros cada, bicos individuais com controle eletrônico independente de vazão e conversor de frequência, unidade de corte e dobra cruzada (cross fold), empilhamento, detector de metal e balança de verificação automática de peso “on line”, com descarte automático de produtos não conforme controlada por um CLP; máquina embaladora com selagem, desbobinador duplo para o filme e etiqueta abre/fecha, com capacidade de até 140pacotes/min; robô aplicador de tampa plástica automática com capacidade de até 80pacotes/min, aplicadora dupla de etiqueta na tampa automática; painel de comando touchscreen, transportadores de rolos motorizados, sistema elétrico com servomotores, inversores de frequência, controladas por CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99285 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para travamento e destravamento secundário de conectores submarinos do tipo passagem única ou múltiplas passagens modelo UCON-H-10, operado hidraulicamente pelo ROV (Remotely Operated Vehicle) através de mangueiras e conexões específicas do tipo “hot stab” padrão Petrobras de 2 funções, pesando aproximadamente 202kg, sendo acompanhado ou não de uma caixa de transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99294 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99295 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para montagem de esteiras utilizadas em máquinas rodoviárias, agrícolas e de mineração autopropulsadas, interligadas através de painel de comando geral, com CLP e tela “touchscreen”, compostas de: prensa hidráulica horizontal de pistão com capacidade de 2.000kN, com unidade hidráulica, para prensagem de seções de esteiras de máquinas autopropulsadas; máquina para teste de vazamento utilizando ar comprimido, com pistão de acionamento, com pressão de teste de 50 a 800kPa; esteira (transportadora) rolamentada linear, com servomotor e dispositivo de alimentação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99303 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para montagem de marcadores, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletroeletrônico e programação digital, dotadas de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, introdução do pavio, enchimento de tinta, inclusão da tampinha no corpo, inserção da ponta de feltro, colocação da tampa, contagem da produção eliminação das peças defeituosas e embalagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99304 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para montagem de canetas hidrograficas, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletro-eletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos corpos, tubos, adaptador de ponteiras, tampinhas, enchimento de tinta da carga, centrifugação, teste de escrita e fechamento da tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem de unidades de canetas e embalagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99306 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para montagem de componente em placas de circuito impresso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99307 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99309 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais próprias para montagem de assentos dianteiros de veículos automóveis, compostas de: módulo principal, adotando módulo circular de camada única de 46 estações na forma de uma corrente de velocidade dupla, altura igual ou inferior a 650mm e 2 salas/módulo à prova de som; módulo de encosto, com 16 estações de trabalho; módulo de montagem de kits de materiais e módulo de transferência, com capacidade de trabalho de 88 assentos/h, transportador de corrente com velocidade de 18 a 25m/min, potência de 15kW e capacidade de carga igual ou superior a 150kg, dotado de sistema integrado com interface PLC (Controlador Lógico Programável) e MES (Sistema de Execução da Manufatura) para automação industrial e gerenciamento da qualidade do produto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99311 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas sequenciais, integradas entre si por robôs, para laminação de molas automotivas com perfil parabólico (cônico, linear e suas combinações), a partir de folhas de aço com largura máxima de 120mm e mínima de 40mm, espessura máxima de 70mm e mínima 8mm e comprimento máximo 2.000mm e mínimo de 700mm, com carregamento automático e programável, compostas de: manipulador magnético de entrada; transportador de correntes; forno de aquecimento de viga móvel  com controle de temperatura de 950 a 1.000 graus celsius (+-10 graus celsius) e comprimento máximo de 2.000mm e mínimo de 700mm; 4 robôs de manipulação de 3 eixos; descarepador  para limpeza de carepas por jato de água; laminadora parabólica com força de 1.000kN; alinhador de molas; unidade  hidráulica de 5 estações para corte, furo, recorte, rebaixo e vinco por prensagem; transportador de retalhos; transportador com leito de resfriamento; equipamento com manipulador magnético de saída para empilhamento; painel de comando; unidades hidráulicas; painel elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99312 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para revestimentos em superfícies de metais e plásticos sanitários, por sistema de vácuo PVD (Deposição Física de Vapor), dotadas de: câmara de prisma octogonal com plataforma giratória, diâmetro útil de 950mm e altura útil de 1.500mm, equipadas com 4 bombas turbomoleculares com sistema de mancais magnéticos multi-eixo, um sistema de bomba de parafuso industrial seco (sem óleo), controlador lógico programável, 4 fontes de evaporação por arco catódico LDE (CAE) e 2 fontes por pulverização (sputtering), 5 controladores de fluxo de massa de gás e sistema de condensação de vapor da água.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99319 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas coletoras de itens têxteis, com sistemas de escaneamento e registro automáticos por gravidade, identificação automática do usuário, travamento do alçapão de descarga, conectividade Ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99325 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras automáticas de pisos diversos de operador a pé, acionada por baterias de lítio, motor de escova com 500rpm, capacidade do tanque de solução de 3 litros, guidão articulado que permite movimentos de 360 graus e grande inclinação da máquina na lavagem, opera com duas escovas em formato de disco, faixa de limpeza de 37cm e pressão de escova de 13kg, com baixo ruído de 68 decibéis e tamanho compacto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99326 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para produção de farpas, através de cortes, em fios para suturas (Polipropileno / Poliglecaprone / Polidioxanona) de comprimento de até 1.000mm, nos diâmetros de números cirúrgicos (USP) 3-0 / 2-0 / 1-0 / 0 / 1 / 2 / 3, (equivalente em mm a 0,200 até 0,610), dotadas de painel “touch”, potência de 0,5kW, engrenagem rotativa pneumática com giro de até 360 graus e velocidade de produção: 1 farpa (corte) a cada 0,7s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99336 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras automáticas de pisos diversos de operador a pé, acionada por baterias de lítio. Motor de escova com 350rpm, capacidade do tanque de solução de 4 litros, guidão articulado que permite movimentos de 360 graus e grande inclinação da máquina na lavagem, opera com duas escovas em formato de disco, faixa de limpeza de 46 cm e pressão de escova de 22,5kg, com ruído de 79,6 decibéis e tamanho compacto
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99337 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas utilizadas para içamento, instalação e desinstalação do UCON-H-10, operada mecanicamente por ROV (Remotely Operated Vehicle) por meio de barras de docagem e manípulos de travamento/destravamento ou através de conexões específicas do tipo “hot stab”, pesando até 1.750kg, com ou sem caixa de transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99346 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automatizadas para desblocagem de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, através do derretimento do "alloy" (liga metálica) por imersão aquecida, em um processo de múltiplas etapas, podendo trabalhar lentes com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) e câmara de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99347 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automatizadas para remoção de fita (plástica) de proteção de lentes oftálmicas, de materiais plásticos orgânicos, com diâmetro de até 80mm, dotadas de: sistema de manuseio (garra de manipulação) para centralização e transferência de lentes; câmara de operação com bico borrifador de água quente pressurizada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99348 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99349 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para montagem de baterias de lítio de veículos híbridos, para baterias com módulos de 48 ou 56 células, compostas de: talhas para carga e descarga com dispositivo de acoplamento; bancadas de movimentação entre as unidades de trabalho; bases móveis para suporte e movimentação das baterias em confecção entre as unidades; unidade de montagem das células na capa inferior da bateria com ferramenta de aperto; unidade de montagem e aperto do módulo do barramento de distribuição (BBM - bus-bar modules), com sistema de proteção contra choque elétrico e ferramenta de aperto de 4 fusos; bancada de movimentação com locomoção sobre trilhos; unidade de montagem do módulo de proteção e conexão elétrica (junction-box) via prensagem; unidade de confirmação de encaixe dos conectores elétricos por meio de sistema de captação sonora; unidade para inspeção do estado de carga (“State of Charge” - SOC), carga inicial e avaliação funcional da bateria; unidade de etiquetagem com escaneamento; sistema de coleta e armazenamento de dados de produção e rastreio do processo; quadros elétricos e demais elementos para controle dos equipamentos e processos; podendo conter ou não prateleiras para depósito das baterias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99351 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para distribuição motorizada e controlada devestuários, por compartimentos giratórios dedicados, com motorredutor de lubrificação permanente,sistema de leitura RFID, conectividade ethernet.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99362 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas de instalação HCR com montagem 24/20 sem unidade latch e dispositivo de orientação com peso aproximado 2.088 lbs (947kg) e variação de temperatura de -4 Graus Fahrenheit (-20 Graus Celsius) a 176 Graus Fahrenheit (80 Graus Celsius).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99368 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automotoras varredeiras, acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com assento para condutor, com direção hidráulica e volante com controle de inclinação, com uma escova central cilíndrica de varrição com comprimento de 1.270mm e uma escova de varrição lateral com diâmetro de 660mm; com caçamba para reservatório de lixo com capacidade de 850 L; faixa de limpeza de até 1.680mm; com sistema de retenção de pó com quatro estágios de filtragem e motor de aspiração de 8.500rpm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99372 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para aplicação de massa protetiva em carrocerias de veículos automotores, composta por: 12 robôs industriais de aplicação de massa, com 5 ou mais graus de liberdade, dotados ou não de aplicadores combinados (cordão e leque), painel de comando com sistema de programação próprio dotados de terminal de programação portátil e painel de controle do sistema pneumático; painéis elétricos para controle das diferentes estações de aplicação; sistemas de visão por câmeras para posicionamento e inspeção da aplicação; sistemas de controle de pressão para aplicação constante da massa; sistemas de controle de temperatura do material aplicado; sistema de abastecimento da massa, composto de tanques de abastecimento com misturadores, bombas de transferência, tubulações e controle de pressão e temperatura próprio; sistema de transporte com tração por corrente ou fricção, sendo transporte aéreo na etapa de aplicação do PVC e transporte térreo nas demais etapas, com dispositivos de elevação da carroceria; dispositivos para posicionamento de carroceria ao longo do processo; dispositivos de segurança, materiais de montagem e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99379 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para gravação de peças por puncionamento ou riscagem, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro, alumínio ou plástico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99382 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais próprias para montagem do assento da fileira do meio, compostas de: módulo principal, circular de camada única de 42 estações, na forma de corrente de velocidade dupla, altura igual ou inferior a 650mm e 1 sala/módulo à prova de som; um módulo de montagem de kits de material e um módulo de transferência, com capacidade de trabalho de 88 assentos/h, transportador de corrente com velocidade de 18 a 25m/min, potência de 15kW e capacidade de carga igual ou superior a 150kg, dotado de sistema integrado com interface PLC (Controlador Lógico Programável) e MES (Sistema de Execução da Manufatura) para automação industrial e gerenciamento da qualidade do produto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99387 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras automáticas de piso, compactas, de tamanho médio, dedicadas a limpeza de áreas diversas, com operador a pé, movida a bateria e sistema de auto-nivelação para diversos tipos de pisos, com reservatório para armazenamento de até 40 litros de água limpa e reservatório com capacidade de até 45 litros para recuperação de água suja, faixa de limpeza de até 510mm com suporte de disco e rodo traseiro para sucção de água suja, baixo nível de ruídos com medição de até 69 decibéis.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99401 🟢 Vigente
Renovado
Penetradores para acionamento de motor elétrico de bomba centrífuga submersa instalada dentro de cápsula.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99403 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automatizadas, de operação remota, para perfuração e tamponamento de canais de vazamento em fornos industriais, simples ou combinadas, para montagem sobre pedestal, dotadas de: unidade de perfuração e de um canhão de lançamento de massa refratária (tamponador) operados hidraulicamente, estação hidráulica contendo bomba hidráulica, tanque hidráulico, válvulas e acumulador de emergência, sistema de controle elétrico contendo controlador lógico programável (CLP), gabinete de controle motor (MCC), painel de controle local com IHM, controle remoto via rádio, e gabinetes de purga e lubrificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99404 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automatizadas, de operação remota, para perfuração e tamponamento de canais de vazamento em fornos industriais, combinadas, para montagem em trilhos suspensos, dotadas de: uma unidade de perfuração e de um canhão de lançamento de massa refratária (tamponador) operados hidraulicamente, sistema cinemático com carro de movimentação, estação hidráulica contendo bomba hidráulica, tanque hidráulico, válvulas e acumulador de emergência, sistema de controle elétrico contendo controlador lógico programável (CLP), gabinete de controle motor (MCC), painel de controle local com IHM, controle remoto via rádio, e gabinetes de purga e lubrificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99408 🟢 Vigente
Renovado
Pantógrafos eletrônicos para gravação de placas metálicas com ponta de diamante de 120 graus, software com gravação feita por três motores de passo, seis sensores e guias lineares, totalmente controlado por placas eletrônicas com a funcionalidade de gravação em todos os alfabetos mundiais, contem leitor de código de barras, área máxima de gravação (XY): 70 x 60mm, área máxima de fixação (XY): 100 x 70mm, curso eixo Z: 20mm, altura máxima do objeto sobre a mesa: 40mm, diâmetro da ferramenta: 3,17mm, tipo de ferramenta diamante, flexibilidade do diamante: 5mm, velocidade máxima de trabalho X, Y, Z: 22,5mm/s, velocidade máxima sem carga X, Y, Z: 22,5mm/s, velocidade de abertura da mesa: 22,5mm/s, repetibilidade da gravação sem retornar aos interruptores: 0,05mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99411 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais, controladas por CLP, para o fornecimento de cera em linha de pintura de carrocerias de veículos automóveis, com fluxo máximo de fornecimento de 500ml/min e pressão máxima 21Mpa, dotadas de estruturas metálicas, tubulação, mangueiras de alta pressão, válvulas, reguladores de pressão, filtros e instrumentos, compostas de: bombas de êmbolo pneumático; tampa de vedação hermética equipada com agitador pneumático e monitoramento de nível; tubos em aço inoxidável, com e sem aquecimento, com e sem revestimento de borracha e plástico; e painéis de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99423 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais, controladas por CLP, para o fornecimento de material de alta viscosidade (selante) em linha de pintura de carrocerias de veículos automóveis, com fluxo de fornecimento de até 4L/min, pressão máxima de 250bar, e distância máxima de fornecimento de 160m, dotadas de estruturas metálicas, tubulação, mangueiras de alta pressão, válvulas, reguladores de pressão, filtros e instrumentos, compostas de: bombas de êmbolo pneumático; tampa móvel hermética com sistema de medição de nível e sistema de extração de ar; regulador de pressão; pistolas para aplicação de selante; com ou sem, 4 tanques feitos em aço inoxidável, com capacidade de 1.000 litros; e painéis de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99424 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de perfuração automática de divisórias para bateria VRLA (chumbo-ácido) de motocicleta, tamanho da bateria aplicável: C 75-175, L 60-105, A 70-155 (em mm), Tempo de ciclo de 8 a 10baterias/min, adequado para recipiente de bateria perfurado, 5 furos de uma vez, projeto da estação de despejo e da estação do queimador de rebarbas do aquecedor, parâmetros de configuração memorizáveis, troca de modelos de bateria no painel de toque, Sistema de perfuração hidráulica, podendo ser usado com transportador de alimentação automática, podendo ser combinado com o transportador de conexão motorizado. Interface gráfica, Controlador Lógico Programável (CLP), 380V/60Hz, trifásica, Ar comprimido de 5 a 6kg/cm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99426 🟢 Vigente
Novo
Máquinas varredeiras automáticas, de médio porte, destinadas à limpeza de áreas internas e externas, com operação a pé, acionadas por bateria recarregável, com autonomia operacional de aproximadamente 3h, faixa de varrição de 700mm, dotadas de reservatório de resíduos com capacidade de 45 litros, sistema de filtragem de ar de alta eficiência e controle de poeira seca durante a varrição, com nível de ruído máximo de 70db.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99427 🟢 Vigente
Novo
Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicada à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por sistema autônomo com sensores multi camadas para percepção de ambientes ou por operador a bordo, com sistema de lavagem uti lizando 2 escovas, tipo disco, e largura de limpeza de 660mm, com capacidade do tanque de água limpa e do tanque de resíduos de 60L cada, com sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99428 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de desinfecção de superfícies com ozônio em ambientes industriais de aço inox lâmpada UV-C instaladas de 70 a 89W, tubos de quartzo usados em ambientes frios, alimentação de energia 3 x 400V + pe 50/60Hz ou 1 x 115V, IHM de operação colorida e tátil, monitoramento de ozônio, umidade e temperatura, dispositivo “flo-d” de monitoramento para acesso ao histórico de operação do equipamento e registro de operação via “mobile” ou “desktop” através da nuvem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99430 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de teste mecânico (dummy), com ou sem motor, para verificação de passagens das “Tubing Heads” ou “Tubing Hangers” de até 15.000psi, a uma pressão de até 22.500psi, com peso de até 1.200kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99449 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para distribuição de água destilada grau farmacêutico para injeção dispostas em estruturas de tipo "skid", compreendendo circuito de distribuição de água, de aço inoxidável, com tubulação de aço carbono ASTM S53, medindo cerca de 100 ou 210 ou 175 m, diâmetro de 2 ou 2 1/2 ou 1 1/2 polegadas; bomba com capacidade de 13.800 ou 34.000 ou 8.000 l/h @ 6 bar, motor de 4 ou 8 ou 2 kW e conversor de frequência; trocador de calor de aço inoxidável para aquecimento por vapor a 3 bar, fluxo de retorno de 6.400 ou 10.200 ou 3.500 l/h, capacidade de 185 ou 58 ou 100 kW; trocador de calor de aço inoxidável para pré-resfriamento por água fria entre 12 e 18 graus Celsius, fluxo aproximado de água fria de 30.000 ou 15.000 ou 19.000 l/h, capacidade de 205 ou 100 ou 130 kW; trocador de calor de aço inoxidável para resfriamento final por água fria entre 6 e 18 graus Celsius, fluxo aproximado de água fria de 13.000 ou 8.000 ou 6.500 l/h, capacidade de 180 ou 100 ou 90kW; válvulas: manuais de diafragma, de assento, de amostra, de controle, de esfera, borboleta, de não-retorno, de alívio de vácuo, de alívio de pressão, de diafragma de múltiplas portas com atuador e válvula de amostra; medidor de vazão 0 a 70.000 kg/h, pressão máxima PN 40; transmissor de condutividade multiparâmetros com sensor; analisador de carbono orgânico total; 3 transmissores de pressão absoluta até 10,3bar; 5 termômetros sanitários digitais de operação entre -200 e 600 graus Celsius e pressão até 40 bar a 20 graus Celsius; 3 filtros de tubulação de aço DIN 1693 GGG 40/316L; purgador de vapor DIN 1693 GGG 40; purgador de vapor para drenagem de tubulação DIN 17243 C22.8; armário de controle com CLP, total ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99450 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para distribuição de água destilada grau farmacêutico para injeção dispostas em estruturas de tipo "skid", compreendendo circuito de distribuição de água, de aço inoxidável, com tubulação e acessórios com cerca de 175m; 2 bombas de distribuição com dreno manual, capacidade de 95m3/h @ 6 bar, potência de 22kW e conversor de frequência; trocador de calor a vapor, de aço inoxidável, pressão 3 bar, fluxo de 27,3m3/h, potência de 155kW, queda de pressão inferior a 0,25bar; válvulas: de diafragma manuais, de diafragma pneumáticas, de amostra, de retenção, de controle, esféricas manuais, esférica pneumática, de não-retorno e de alívio de vácuo; medidor de vazão, faixa de medição de 0 a 70.000kg/h; transmissor de condutividade multiparâmetros com tela sensível ao toque e sensor; analisador de carbono orgânico total; 3 transmissores de pressão absoluta de 10,3bar; 2 termômetros sanitários digitais de operação entre -200 e 600 graus Celsius, pressão até 40bar a 20 graus Celsius; armário de controle com CLP-UCP; 2 filtros para tubulação de aço DIN 1693 GGG 40/316L; purgador de vapor DIN 1693 GGG 40; purgador de vapor para drenagem de tubulação DIN 17243 C22.8; total ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99456 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas dispostas em estruturas tipo "skid", para distribuição de água medicamentosa pré-tratada, contendo bomba de distribuição com capacidade de 2 m3/h @ 5 bar, motor de 11kW com conversor de frequência; trocador de calor de aço inoxidável para resfriamento por água, fluxo entre 10,2 e 40m3/h, potência 150kW, pressão 10bar; trocador de calor de aço inoxidável para aquecimento por vapor @ 3 bar, fluxo de 10,2 m3/h, potência 260kW, pressão 10bar; válvulas: de diafragma manuais, de diafragma pneumática, para amostragem, de controle, esféricas manuais, esférica pneumática, tipo borboleta, de não retorno, de alívio de vácuo, de alívio de pressão e de diafragma pneumáticas com indicador de posição; 3 transmissores de pressão; 2 sensores de temperatura; sensor de condutividade; sensor de carbono orgânico total; 2 filtros de tubulação de aço DIN 1693 GGG 40/316L; purgador de vapor DIN 1693 GGG 40; purgador de vapor para drenagem de tubulação DIN 17243 C22.8; conversor de frequência; painel de controle incluindo CLP-UCP; parcial ou completamente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99463 🟢 Vigente
Novo
Sistemas automatizados e computadorizados para Processamentos de Lâminas de Microarray e amostras de PCR; capacidade de até 192 amostras, até 40 lâminas, combinação de até 6 diferentes testes por corrida; unidade de pipetagem de líquidos com agulha de aço inoxidável, sensor capacitivo de detecção de nível, capacidade de volume de até 100 microlitros; unidade de incubação de até 10 lâminas, faixa de temperatura de 35 a 55°C; unidade de lavagem com secagem automatizada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99464 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, rotativas, próprias para produção de munição tipo cartucho calibre .22WMR, versões de projétil JHP, FMJ e LPC, por meio de processo de prensagem vertical de múltiplos estágios com operações sucessivas de montagem, dosagem de pólvora e prensagem, inspeção de estojo invertido, estação de ejeção automática, controle de câmara e comprimento de cartuchos, equipada com conjunto de ferramental compatível com a máquina, com o calibre do cartucho e versões de projétil, a serem produzidos, com capacidade de produção de 36.000cartuchos/h, montadas em plataforma de acesso, com escadas, dotadas de: alimentação de estojo e projetil, através de elevadores/transportadores e alimentadores vibratórios com canais de distribuição; alimentação automática de pólvora, através de torre de carregamento com dosador volumétrico, controle de carga e chaminé; armário elétrico contendo CLP e comando com “display” com IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99467 🟢 Vigente
Novo
Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1, 2, 3 ou 4 condutores, diâmetro máximo do cabo condutor de 40mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 140kN à velocidade máxima de 5km/h, repuxo com velocidade máxima de 1,8km/h em tração máxima, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, motor diesel de 55,4kW refrigerado a água, transmissão em circuito hidráulico, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador digital, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, unidade de potência hidráulica para controle de até 4 dispositivos de carretel com cabeçote hidráulico, estabilizador dianteiro hidráulico, ponto de ligação à terra, 3 dispositivos auxiliares para suporte e posicionamento do carretel.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99470 🟢 Vigente
Novo
Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas, para lançamento de 1 cabo ou um condutor de cabo de fibra ótica, com diâmetro máximo do cabo condutor de 36mm, em redes de transmissoras de energia elétrica, diâmetro da roda guia de 1.500mm, tração máxima de 25kN, velocidade máxima de tracionamento de 5km/h, transmissão hidráulica com circuito aberto para melhor controle do tensionamento, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico, sistema de arrefecimento do óleo hidráulico, contador mecânico de metros, eixo rígido para reboque a velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, caixa de câmbio com 3 posições, estabilizador frontal com atuação mecânica, ponto de ligação à terra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99472 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima de 650 até 1.500mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de 0,40mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em "offset".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99480 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas, de rebitagem do mecanismo, lado esquerdo e direito da claraboia teto solar; compostas de unidades: 3 unidades alimentadores de bielas grandes e pequenas com precisão de repetição mais ou menos 5% e posicionamento na esteira de transporte mais ou menos 3 porcento; 1 unidade de rebitagem automática, composta com 5 Servo Motores, 5 cilindros elétricos e 5 sensores de monitoramento de pressão, com precisão de prensagem mais ou menos 0,1% FS, com precisão de repetição mais ou menos 4% e posicionamento na esteira de transporte maior ou menor a 3 porcento; 1 unidade de montagem automática para peças pequenas por pressão, precisão de instalação mais ou menos 3%, com precisão de repetição mais ou menos 4% e posicionamento na esteira de transporte mais ou menos 3%; unidade de lubrificação automática com 11 discos vibratórios de calha (alimentação), 2 unidades de transportadores de esteira, precisão de lubrificação mais ou menos 0,2 porcento FS, com precisão de repetição mais ou menos que 4% e precisão de posicionamento de mais ou menos 3%; Sistema de visão 3D, câmera CMOS, resolução 2.592 x 1.944, escaneamento progressivo, tamanho pixels 2.2 x 2.2 micrometros, velocidade de obturação de 500 microssegundos a 100 milissegundos em múltiplos de 50 microssegundos; alimentadas por 220VAC/60Hz, temperatura de 5 a 45 graus celsius, umidade de 50%, pressão de 0,4 a 0,6Mpa, ruído menor ou igual 70Db; painéis de controles com CLP (controladores lógicos programáveis).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99487 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos, automáticos, de solda para os tubos de escapamento, utilizado no processo de soldagem MIG, controlados por CLP (controlador lógico programável), painel de controle, tela sensível ao toque, tensão de alimentação 380VAC, painéis elétricos, dotados de: unidade inversora de 3 eixos, comprimento de 2,5 ou 4m, carga unilateral menor ou igual a 800 ou 1.000kg, com excentricidade do centro de gravidade em relação ao eixo de rotação menor ou igual a 150mm, servomotores de 3,5 e 5,5kW, diâmetro máximo do tubo para inversão maior de 2.750mm e para inversão menor 1.600mm, abertura da porta de 2.900 ou 4.500mm, altura do centro de rotação 1.400mm; dispositivo de trava e fixação de 2,5 ou 4m, diâmetro do orifício para montagem 30mm, cilindros pneumáticos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99488 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos reguladores de pressão hidráulica de segurança, para utilização submarina em "manifolds" e árvores de natal molhadas, em poços de petróleo e gás em profundidades de até 3.000m, dotados de reservatório com êmbolo de fluídos sob pressão, de até 15.000psi e volume de trabalho de até 50L, encapsulado em câmara de aço inoxidável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99491 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas de corte, dotadas de até 2 pórticos móveis com estrutura de rolagem, porta-módulos e até 10 ferramentas intercambiáveis, tais como ferramenta para corte, corte universal, vinco, corte em “V” de 0 a 45 graus, ferramenta de até 60.000rpm, ferramenta oscilante pneumática, ferramenta de meio corte, faca oscilante elétrica, ferramenta rotativa elétrica e ferramenta rotativa com motor elétrico independente, para operações de corte, meio corte e vinco, com ou sem operação de perfuração, gravação, ranhura e/ou marcação, através de até 3 cabeçotes de corte, com ou sem sistema de troca rápida de ferramentas, com capacidade para trabalho com 5 ou mais materiais rígidos e flexíveis diferentes com espessura máxima inferior ou igual a 50mm, tais como vinil, plásticos (PVC, PP, PET com vidro, entre outros), papel, papelão, papel cartão, lona, tecido, couro, madeira, alumínio, etc., com área de processamento igual ou superior a 600 x 400mm, mas igual ou inferior a 5.500 x 3.200mm, velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.000mm/s, mas igual ou inferior a 2.000mm/s, com precisão de operação igual ou superior a 0,05mm, mas igual ou inferior a +/- 0,1mm, capazes de operar com até 14 formatos de dados, tais como DXF, HPGL, PDF, PLT, EPS, HPG, TSK, BRG, XML, CUT, OXF, ISO, AI e/ou PS, com sistema de fixação de materiais através de vácuo com acionamento digital, com sistema de posicionamento automático com câmera CCD ou posicionamento manual, com ou sem alimentador automático de material, com ou sem ferramenta de corte em “V” adicional, com ou sem dispositivo de registro automático de nível, controladas por controle programável e “software” de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99493 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas modulares com gerador ultrassom de 20kHz com monitor para soldagem ultrassônica de peças plásticas superiores e inferiores da carcaça externa do conector USB tipo A, alimentação por panela vibratória e capacidade produtiva de 800 a 900peças/h para fabricação de cabos de dados para celulares com conectores USB do tipo A para USB do tipo C ou conectores USB do tipo C para USB do tipo C.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99494 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para a fabricação de toalhas umedecidas interfolhados com dobra tipo “Z” e “N”, compostas de: máquina de conversão controlada por um CLP com tela sensível ao toque IHM LCD e interface, com capacidade de produção de até 120pacotes/min e com capacidade de até 500cortes/min, equipado com 5 módulos integrados de desbobinamento, com sistema de emenda automática, dispositivos de dobra com alinhador de borda eletrônico, sistema de umedecimento automático com 2 tanques para loção, bicos individuais com controle eletrônico independente de vazão, sistema de corte transversal com servo motor, unidade de empilhamento automático, programáveis para contagem de toalhas/pacote, detector de metal e balança de verificação automática de peso “online", com descarte automático de produtos não conforme controlado pelo CLP. Máquina embaladora tipo “flowrapper” com selagem, com capacidade de até 120 pacotes/min, com controle automático de tensão do filme e etiqueta abre/fecha, com 2 desbobinadores com troca automática, corte magnético do furo abre/fecha, controlado por um CLP, dispositivo de codificação dos produtos; robô aplicadora de tampa plástica com 2 ventosas de sucção, adesão da tampa no pacote por adesivo “hot melt”, com capacidade de até 110pacotes/min, aplicadora dupla de etiqueta na tampa automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99495 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para escala de desenvolvimento, de granulação úmida de alto cisalhamento e processo de mistura, para utilização em laboratório farmacêutico ou alimentício, que requeiram memória de escalabilidade com utilização de geometrias de caçamba, lâminas e velocidades de rotação, preparado para trabalhar com caçambas móveis intercambiáveis de 4, 6 e 10L de capacidade, velocidade aproximada do misturador entre 51 e 720rpm de velocidade, dotadas de: bomba peristáltica e medidor de vazão instantâneo; caçamba com capacidade de 4 e 10L; bico pulverizador; sistema de comando elétrico integrado, com controlador lógico programável (CLP); tela tipo "touchscreen"; e porta USB para memória de dados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99496 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para junção (costura) com linha dupla de ferramentas, para chapas metálicas de aço, alumínio e outras ligas, em linhas contínuas de processamento de pintura de chapas metálicas (Coil Coating Lines), para chapas de até 1.300mm de largura, e espessuras sobrepostas (2 chapas ) de 0,4 a 4mm, velocidade máxima de até 70m/min, ciclo de junção (costura ) de 10s Junção (costura ) por encaixe mecânico de alta resistência e tração
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99497 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos rotativos de alta velocidade para limpeza de chapas metálicas de impressão sensibilizadas com fotopolimeros, com ciclo de lavagem por ação combinada de solvente com escovação e secagem através de rolo de esponja e ar quente; velocidade e temperatura controlados por computador; interface de programação sensível ao toque; reabastecimento automático; tambor magnético com comprimento máximo de 900mm e circunferência máxima de 1.100mm, capazes de acomodar diversas chapas em um mesmo ciclo de limpeza; pressão de 120psi; acompanhados ou não de mesa lateral de apoio para manuseio das placas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99498 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para preparação da tampa da biela do pistão para montagem no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, compostas de: máquina automática de retirada da tampa da biela do pistão do motor a combustão, com mecanismo automático de separação da tampa da biela, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, máquina de limpeza da face de expansão e dos furos de instalação dos anéis de retenção superior e inferior da biela, com pressão do ar de limpeza na faixa de 0,5 a 0,7Mpa, velocidade máxima da escova de limpeza de 300rpm e potência do motor de acionamento da escova de limpeza de 400W, painel elétrico (tensão de 380V e frequência de 60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque e painel de controle da máquina automática de retirada da tampa, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção e sensor (barreira) de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99499 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para o condicionamento, pressurização e controle técnico do combustível metanol destinado a alimentação de grupos eletrogêneos de usinas termoelétricas (UTE), compostas de: unidade de descarga (bombeamento) de alta pressão de metanol com pressão de até 600bar, filtros duplex e trem de válvulas com sistema de desligamento automático de emergência (shutdown) montados em contêineres enclausurados com sistema de proteção contra toxicidade; interligado através de dutos à unidade de recebimento em baixa pressão do metanol e à unidade de controle e selagem de óleo para a atuação hidráulica durante a injeção do metanol; instrumentações e painel de controle e comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99502 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas a gasolina, diesel ou GLP, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição, com uma ou duas escovas de varrição laterais, ventilação para aspiração de poeira, reservatório de lixo com capacidade de 395L, faixa de limpeza de 159cm com uma escova lateral e faixa de limpeza de 203cm com 2 escovas laterais, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99503 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para terminação das extremidades de tubos cilíndricos em material compósito para a indústria de óleo e gás, através da aplicação de fitas de material termoplástico com temperatura de fusão típica acima de 340 graus celsius, constituídas de estrutura soldada para o alojamento de equipamentos, lasers, cabeçote aplicador de matéria prima, plataformas e cabine de enclausuramento, sistemas para tratamento de ar e controle da temperatura, sistema de usinagem e painéis de controle com IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99504 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de radiadores de transformadores com função de refrigeração de óleo, com as seguintes dimensões: largura: 301-520mm, comprimento 500 a 4.000mm, espessura: 1 a 2mm, compostas de desbobinador hidráulico automático, unidade de conformação por rolo, prensas hidráulicas, unidade hidráulica para pressurização do óleo, mesas transportadoras automáticas, máquina de solda multiponto de eletrodos, máquina de solda de costura lateral por fusão com duplo cabeçote, máquina de solda de costura por fusão com cabeçote articulado, máquina de corte e gabarito de montagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99507 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para processamento de cabos e fios elétricos, para cortar no comprimento programado, decapar e aplicar terminais e/ou conectores e/ou selos vedantes, com velocidade máxima de alimentação do fio/cabo igual ou superior a 3m/s, mas inferior ou igual a 12m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99509 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas contadoras de copos plásticos, utilizadas em linha industrial de produtos termoformados, com capacidade de processamento superior a 2.000itens/min, com dispositivo separador de pilhas realizado por bicos de ar comprimido, controlado por PLC e dotadas de tela “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99512 🟢 Vigente
Novo
Máquinas tufadeiras horizontal para fabricação de vassouras e/ou escovas, com sistemas integrados de furação, tufagem e aparação, operando em ciclo contínuo, com controle por CLP e 5 eixos de movimentação, dotadas de: 2 bicos de tufagem, 2 furadores elétricos, 4 estações de processamento e robô para carregamento e descarregamento automáticos, com capacidade de até 1.000tufos/min, compatível com cerdas de 50 a 250mm de comprimento e furos de 3 a 6mm de diâmetro, equipada com sistema de lubrificação automática, sensor de quebra de agulha e compartimento para cerdas com até 3 cores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99515 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de envelopamento e empilhamento de placas de baterias chumbo ácido, híbrido, capaz de produzir blocos para baterias do tipo SLI, EFB e AGM, a ser aplicado em fábricas de baterias do tipo chumbo ácido, com capacidade de produção de blocos com placas variando a altura de 92 até 153mm, largura de 100 até 153mm e espessuras de 0,8 até 3mm, configurado para trabalhar com separador de polietileno (PE) ou lã de vidro, com espessura variando de 0,8 até 3,5mm; composto de 4 magazines alimentadores de placas e 2 discos de empilhamentos sincronizados e atuando em velocidade de trabalho entre 200 e 340placas envelopadas/min, construído em sentido esquerdo para a direita com comprimento aproximado de 18,5m, equipadas com diversos sistemas de checagem de qualidade, como rejeição de placas duplas e checagem de espessura de blocos, após a montagem destes, automatizada e controlada através de comandos de interface homem máquina (IHM) e controlador logico programável (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99516 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de controle para detecção e extinção de faíscas de no máximo 4 diferentes níveis de alarmes, com “relays” de saída, com “display” tátil (touch display) ou analógico, composto por uma ou mais unidades de microprocessamento dos eventos de detecção e extinção de faíscas e seus registros (ligação, desligamento, eventos, alarmes, desabilitação do sistema), por módulos master e linha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99517 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para montagem de blocos de trocadores de calor para sistema de arrefecimento e climatização automotivo, compreendendo estação de carga de tubos com plataforma vertical; alimentador com mecanismo de roda de paleta para dispensação automatizada de tubos; alimentador automático de aletas em pista única integrado a transportador; célula matriz para construção do bloco com uma carreira de tubo; aletas e cabeceiras; posicionador-alinhador de aletas e de tubos; sistema de transferência e manuseio de matrizes para montagem; estação de montagem para alinhamento, compactação e compressão do bloco; estação de descarga; tempo de ciclo de 30s; força de montagem do bloco de 40kN e de cabeceiras de 140kN; gabinete elétrico com controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99518 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, de uso farmacêutico, para granulação, secagem e revestimento de partículas, compostas de: sistema de granulação de alta cisalha (VG Lab), velocidade do agitador de podendo variar de 110 a 700rpm, velocidade do helicóptero 3.000rpm, tempo de pulverização ajustável com pausa ou não, taxa de pulverização podendo variar de 63 a 630ml/min, velocidade do peneiramento 100kg/h; secador de leito fluidizado com capacidades de granulação por pulverização superior (top-spray) e revestimento por processo “Wurster” (GPCG Lab), fluxo de ar de entrada podendo variar de 15 a 250m3/h, atomização da pressão de ar inferior ou igual a 6bar, taxa de pulverização podendo variar de 18 a 180ml/min; revestidor de comprimidos por tambor rotativo (GC Lab), velocidade do tambor inferior ou igual 20rpm, atomização da pressão de ar inferior ou igual a 6bar, taxa de pulverização podendo variar de 5 a 51ml/min; painéis elétricos equipados com interface “touch-screen” e controladores lógicos programáveis (CLP); sistema de contenção ativa de transferência de materiais com válvula termoplástico de polímero; para o desenvolvimento de formas farmacêuticas sólidas em escala de laboratório ou piloto, permitindo a realização de granulação úmida, peneiramento, secagem, aglomeração e revestimento de comprimidos e partículas, com sistema integrado de limpeza, controle automatizado de temperatura, pressão, vazão de ar e taxa de pulverização.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99533 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos totalmente automatizados para preparação de amostras e purificação de ácidos nucleicos (DNA e RNA) e proteínas; metodologia química de partículas magnéticas; monitor embutido sensível ao toque; processamento de até 96 amostras; carregamento contínuo de amostras; leitura de código de barras em tubos primários e 2D em cartuchos de reagentes; abertura automática dos cartuchos de reagentes; 4 posições diferentes para os ácidos nucleicos ou proteínas eluídos, sendo uma delas refrigerada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99534 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para realização dos processos de centrifugação e leitura de cartões de gel (ID Cards) com 6 microtubos, utilizados em testes imuno-hematológicos, dispondo de câmera de alta resolução para leitura e interpretação dos dados, capacidade para até 24 cartões de gel por bateria, velocidade de 910rpm (com força centrífuga de 85g), tempo de centrifugação de 10 minutos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99541 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de manipulação para entrada, saída e distribuição de tubos de amostras biológicas, com tecnologia de transporte eletromagnético bidirecional, capacidade de se integrar com até 7 equipamentos de ensaios de imunologia e bioquímica, sistema de monitoramento de leitura de códigos de barras multicâmeras com 360° de visão, sistema de priorização de amostra, compartimento de armazenamento de amostras fechado com capacidade para até 440 tubos, compartimento refrigerado para 60 frascos de controle de qualidade e calibradores com temperaturas entre 2 e 8 °, detecção automática de tubos não suportados com aviso para remoção da amostra, taxa de processamento de até 500tubos/h, capacidade para armazenar dados de até 1 milhão de testes, interface do usuário com monitor de 22 polegadas, sistema operacional e acesso remoto via porta ethernet 1.000 base-t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99546 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas, integradas entre si por robô de manipulação, controladas por CLP combinado com CNC, para laminação cônica parabólica a quente de molas automotivas a partir de lâminas de aço com espessuras de  6 a 80mm, larguras de 50 à 160mm, comprimento de 600 a 2.200mm, com comprimento máximo de laminação 1.700mm e ciclo de trabalho de 16s, compostas de: dispositivo de medição de perfil parabólico; painel de operação; esteira de resfriamento; Robô de manipulação; laminador parabólico com velocidade de laminação de 700mm/s e velocidade de retorno de 1.000mm/s, dotado esteira de conexão de entrada, rolos de laminação lateral dinâmico com diâmetro de trabalho de 130 a 180mm, força máxima de compressão de 760kN, curso máximo do cilindro do carro 1.800mm, ajustador automático de contra recuo (backstop);  painel elétrico geral (CLP/CNC); e   unidade hidráulica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99547 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para amostragem automática de aço em forno elétrico a arco, para detecção de temperatura, oxigênio e substâncias (TOS), e inspeção física do estado dos refratários no interior do forno, com sistema de refrigeração a água, equipados com proteção metálica para eixos, sistema de refrigeração a ar, “rack” capaz de suportar até 3 ferramentas intercambiáveis de troca automática, painel de controle e alimentação elétrica, cabos, mangueiras e conexões para alimentação elétrica, hidráulica e pneumática, com ou sem unidade de corte de amostra, computador industrial com monitor de vídeo, interface homem-máquina (IHM), proteções de barreiras e fechaduras de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99548 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da tampa de distribuição no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, sistema de fixação pneumática de fixadores para a instalação automática em diversas posições, dispositivo de retenção superior do bloco do motor, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V e frequência de 60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança para limitação de acesso de pessoas durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99549 🟢 Vigente
Novo
Estações robotizadas para pré-montagem do cabeçote do cilindro do bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, precisão de posicionamento de deslocamento horizontal de ± 0,005mm, precisão de detecção de pressão de coleta e descarga de material de 0,01% do fundo de escala da pressão, velocidade máxima de movimento horizontal de 250mm/s e velocidade máxima de coleta e descarga de material de 275mm/s, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, unidade de alimentação escalonada de fixadores do cabeçote do cilindro no bloco do motor, com capacidade máxima de alimentação de 10 litros, silo de reabastecimento com capacidade de 150 litros e capacidade de alimentação de 10 fixadores a cada 45 segundos, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz) e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16 GB, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento, cercas de proteção e sensor (barreira) de luz de segurança para limitação de acesso de pessoas durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99551 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do cabeçote do cilindro no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, torque na faixa de 40 a 200m (precisão ± 5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50 mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 60 a 70kg e curso de 1,5m, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreira de luz para limitação de acesso de pessoas durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99552 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da tampa do cabeçote do cilindro no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 5 a 35Nm, rotação máxima de 727rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, diâmetro do cilindro de recuperação de 100mm e curso de 125mm, diâmetro do cilindro de fixação de 100mm e curso de 175mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 100 a 120kg e curso de 1,5m, sistema de alimentação de fixadores, dotada de bandeja com cilindro de diâmetro de 40mm e curso de 500mm, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e sensor (barreira) de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99553 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da bobina de ignição e dos fixadores de suspensão no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 60 a 70kg e curso de 1,5m, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e sensor (barreira) luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99554 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do conjunto virabrequim no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, robô industrial de 6 graus de liberdade, capacidade máxima de manipulação de 35kg, alcance máximo de 1.810mm e precisão de posicionamento de ±0,04mm, dispositivo de lubrificação da bucha do mancal principal e do munhão do virabrequim, com bico de óleo montado no módulo linear do eixo Y-Z, módulo linear do eixo Y-Z com motor de potência de 400W, curso de 250mm e precisão de posicionamento de ±0,005mm, pressão de óleo + ar fornecida pela unidade de lubrificação na faixa de 0,4 a 0,7Mpa, quantidade de injeção de óleo por ciclo inferior ou igual a 0,1mg/s e temperatura de operação na faixa de 5 a 50 graus celsius, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz) e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99555 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para retirada das tampas de suporte do virabrequim do bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 60 a 70kg e curso de 1,5m, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreira de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99556 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da roda de amortecimento de vibrações do virabrequim no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 100 a 500Nm (precisão ±7%), rotação máxima de 254rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, dispositivo de retenção superior do bloco do motor com cilindro com diâmetro de 63mm, pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,7MPa e força de aperto de 156kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99557 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para inspecionar o interior de embalagens cheias de vidro, plástico ou papelão, através da utilização de tecnologia de raios-x pulsados, dotadas de controle eletrônico com sistema automático de rejeição, capazes de atingir velocidades de inspeção inferiores ou iguais 1.200recipientes/min ou 1,1m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99558 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de limpeza de lentes oftálmicas, com diâmetro da lente entre 40 e 80mm, dotadas de estação de lavagem com escovas e enxágue, com ou sem secagem, com capacidades de até 300 lentes/h, com controlador lógico programável (CLP), painel de comando "touch screen", com ou sem robô para carga e ou descarga de lentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99559 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do conjunto de comando de válvula variável (VVT) e da roda dentada do sistema de exaustão no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, torque na faixa de 50 a 260Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 220rpm e flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, estrutura dupla com cilindro de montagem superior e cilindro de montagem inferior, dispositivo de pré-montagem e retenção do bloco do motor a combustão, com cilindro de 63mm com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,7MPa e força de pressão de 156kg, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99560 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para transferência do cabeçote do cilindro para o interior da linha de montagem de motores a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, robô industrial com 6 graus de liberdade, capacidade máxima de manipulação de 220kg, momento de inércia permitido no pulso de 146,8kgm2, alcance máximo de 2.650mm, precisão de posicionamento de 0,06mm, sistema de visão 3D integrado com aprendizado profundo de IA, campo de visão próximo de 230 x 260mm, campo de visão distante de 460 x 610mm, resolução RGB de 3.072 x 2.048dpi e grau de proteção IP65, braço robótico com sistema de remoção de sujeira da bandeja de transporte do cabeçote do cilindro, equipado com mangueira de aspiração posicionada no manípulo e reservatório para armazenagem de sujeira com capacidade para 80 litros, potência de 2,4kW, fluxo de ar de 378m3/h e vácuo máximo de 195mBar, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do cabeçote do cilindro, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz) e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreiras de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99562 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para a confecção de bisnagas flexíveis de filmes multilaminados (alumínio/plástico), vazias, para acondicionamento de creme dentifrício, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 240bisnagas/min, diâmetro do tubo compreendido entre 19 e 40mm e comprimento do tubo entre 50 e 232mm, com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99566 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do volante no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 468rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, servo motor com potência de 750W, torque nominal de 2,39Nm e velocidade (rotação) nominal de 3.000rpm, redutor com torque de saída de 119,5Nm e velocidade (rotação) de 60rpm, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, dispositivo de retenção superior do bloco do motor a combustão, com cilindro com diâmetro de 63mm, pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,7MPa e força de aperto de 156kg, dispositivo de transferência da ferramenta antirrotação com linha de correia de refluxo com 1.430mm de comprimento, 300mm de largura e função antidesvio, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreira de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99568 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem das velas de ignição e pré-montagem da tubulação de escape do cabeçote no bloco motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, módulo de 3 eixos (X-Y-Z) para distribuição e apertos precisos e rápidos durante a pré-montagem da tubulação de escape do cabeçote, com torque na faixa de 5 a 35Nm, rotação máxima de 727rpm e flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, dispositivo com eixos superiores para montagem das velas de ignição, com torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ± 5%), rotação máxima de 502rpm e flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreira de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99573 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem do amortecedor de torção no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, robô industrial com 6 graus de liberdade com 3 eixos de aperto por rotação e deslocamento, função automática de alimentação de fixadores, manípulo com dispositivo de fixação com torque na faixa de 30 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreira de luz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99574 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da tampa do mancal do came no cabeçote do cilindro do bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 5 a 35Nm (precisão ± 5%), rotação máxima de 727rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, distância variável máxima do eixo X de 150mm e empuxo de 160kg, distância variável máxima do eixo Y de 15mm e empuxo de 24kg, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 100 a 120kg e curso de 1,5m, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99575 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para retirada da tampa do mancal do eixo de comando de válvulas utilizado em bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 5 a 35Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 727rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50 mm, distância variável máxima do eixo X de 150mm e empuxo de 160kg, distância variável máxima do eixo Y de 15mm e o empuxo de 24kg, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do cabeçote do cilindro, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 1.005kg, painel elétrico (com tensão de 380V/60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99576 🟢 Vigente
Novo
Máquinas semiautomáticas para a montagem de dispositivos médicos e farmacêuticos, permitindo produção flexível de diferentes tipos de dispositivos complexos, combinando tecnologias com precisão e qualidade na montagem; integridade de dados em acordo com CFR 21 Part 11; capacidade de produção de até 3peças/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99578 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para tratamento superficial de peças plásticas por meio de chamas para preparação de peças automotivas para pintura, compostas de: 4 braços robóticos com 6 graus de liberdade e proteção IP54 ou superior, equipados com dispositivo para queima do gás combustível a uma temperatura entre 1.100 e 1.300 graus celsius, sendo cada braço equipado com: sistema para controle da qualidade da chama com controle de fluxo e de mistura gás-ar; painel de controle mecânico contendo válvulas, sensores, tubos, dispositivo para detecção de vazamentos, controlador de tensão e filtro para ar comprimido; dispositivo de ignição de alta tensão, tubos, dispositivos de segurança e acessórios de instalação, e uma mesa operacional com: quadro de comandos, monitor, teclado e mouse (apontador), para operar os braços robóticos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99579 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos robotizados para montagem da tampa do mancal principal no bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45 segundos, torque na faixa de 40 a 200Nm (precisão ±5%), rotação máxima de 502rpm, flutuação (compensação de altura) da ferramenta de 50mm, sistema de identificação de coordenadas, monitoramento de torque e ângulo, detecção de altura, controle de velocidade, alarme de identificação anormal e rastreamento automático de registros, balanceador com capacidade de carga de 60 a 70kg e curso de 1,5m, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (com tensão de 380V/ 60Hz), painel de comando com tela sensível ao toque, computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, painel de controle da estação robotizada, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, sensor (barreira) de luz e porta com trava (fechadura) de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99580 🟢 Vigente
Novo
Cilindros dessecantes rotativos, utilizados na fabricação de desumidificadores de ar para remoção da umidade, compostos por material cerâmico não metálico corrugado, impregnado com gel de sílica ou cloreto de lítio, e com estrutura externa em alumínio, apresentados na forma montada ou desmontada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99581 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos semiautomáticos para limpeza de lentes oftálmicas, dotados de 2 câmaras de lavagem, pré-limpeza e limpeza fina, com capacidade de produção de limpeza fina de 1lente/min, tensão de alimentação de 100 a 240V e consumo de água comum de 150ml/lente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99582 🟢 Vigente
Novo
Equipamento para descontaminação biológica, química com remoção de “SVOCs” (compostos orgânicos semi-voláteis) de EPIs, por meio de CO₂ líquido pressurizado (LCO₂), operando ciclos automáticos até 40min, temperatura entre 16 e 29 graus celsius, pressão entre 580 e 650psi, por meio 1 câmara de tratamento através de 1 tambor rotativo com velocidade ajustável até 12rpm, capacidade de processar entre 3 e 5 conjuntos de EPIs p/ciclo, carga máxima de 120,5kg/m²; sistema requer CO₂ líquido (5kg p/ ciclo, carga inicial de 1.000kg), ar comprimido entre 5.5 e 10bar, consumo de 20 litros/h, vazão de 40L/min. (recirculação), “chiller” até 15t, temperatura da água inferior a 3 graus celsius, vazão superior a 120L/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99583 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para fixação de etiquetas metálicas em tarugos de aço, através de solda, com um recurso de leitura OCR das etiquetas, e visão 3D para identificação da posição dos tarugos, compostas de: robô de 6 eixos de articulação, contendo: painéis elétricos, portas de acesso, estação de impressão, “chiller” para resfriamento de água, proteções térmicas de container, e câmeras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99586 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados próprios para manipulação, acoplamento e inserção de eixos na carcaça, com tempo de ciclo de 60s, compostos por: mecanismo de elevação e posicionamento do diferencial, com curso igual ou inferior a 600 +-30mm e capacidade de carga de até 50kg; 2 robôs de 6 eixos, com capacidade de carga de até 275kg, alcance igual ou inferior a 2.701mm e repetibilidade de posicionamento de +-0,05mm; mecanismo de acoplamento de eixos, compostos de mesa giratória, próprios para acoplar simultaneamente os eixos principal, secundário, motor, gerador e diferencial; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração via sistema MES pra rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99589 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para aperto sequencial de parafusos em módulos eletro-hidráulicos, com tempo de ciclo de 75s, dotadas de: mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; parafusadeira com estrutura triaxial, para aplicação de torques de 6 a 55Nm, velocidade de aperto igual ou inferior a 295rpm, acuracidade de aperto de +-2% e acuracidade de posicionamento no eixo Z de +-0,05mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99590 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para aplicação de cola na superfície de junção das carcaças traseiras da transmissão de veículos híbridos, com tempo de ciclo de 60 segundos, dotadas de: sistema CCD de inspeção, com precisão de 0,082mm/pixel e profundidade de campo de 380mm; pórtico triaxial, com curso no eixo X igual ou inferior a 516,5mm, curso no eixo Y igual ou inferior a 816,5mm e curso no eixo Z igual ou inferior a 216,5mm, precisão de posicionamento nos eixos X e Z de 0,025mm e no eixo Y de 0,04; sistema de aplicação de cola, com bomba de êmbolo de vazão igual ou inferior a 2L/min e curso igual ou inferior a 120mm, válvula de aplicação do tipo válvula de rosca, com precisão de aplicação de +-5%; sistema de limpeza de cola, para evitar impurezas no bico de aplicação; mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99591 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para aperto dos parafusos de fechamento da carcaça dianteira e traseira, com tempo de ciclo de 75s/peça, tensão de alimentação de 380V/60Hz, dotadas de: mecanismo de aperto elétrico de dupla estação, dotado de duas parafusadeiras, com acuracidade de ±1,5% para torques de aperto de 6 a 55Nm; mecanismo de movimentação cartesiana X/Y/Z com precisão de posicionamento de +-0,05mm, capacidade de levantamento de até 20kg no eixo Z; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99593 🟢 Vigente
Renovado
Unidades Funcionais para a instalação dos vidros dianteiros, traseiros e laterais fixos em veículos automóveis, compostas de: 5 robôs de 6 eixos, sendo 4 com capacidade máxima de carga de 150kg e raio de alcance de 3.100mm e 1 robô com capacidade máxima de carga de 210kg e raio de alcance de 2.700mm; 3 ferramentas robóticas para aplicação de cola, 2 ferramentas dotadas de ventosas (sucção à vácuo) para manuseio, posicionamento e colocação dos vidros; 2 conjuntos automáticos de escaneamento de código de barras dos vidros traseiro e dianteiro; sistema de visão para alinhamento do vidro dianteiro com precisão de =/-0,2mm; câmera 3D, robótica, para inspeção do adesivo aplicado; mesa de apoio para aplicação de cola nos vidros de janela lateral; sistema de exaustão de gases.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99595 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para aperto sequencial de parafusos da placa limitador e parafusos de tensão, com tempo de ciclo de 75s, aperto de 2 parafusos por etapa, dotadas de: mecanismo de elevação e posicionamento, com curso de 100 +-30mm e precisão de posicionamento de +-0,1mm; parafusadeira com estrutura triaxial, para aplicação de torques de 6 a 55Nm, velocidade de aperto igual ou inferior a 295rpm, acuracidade de aperto de +-1,5% e acuracidade de posicionamento no eixo Z de +-0,05mm; gabinete elétrico; computador e IHM; controle via PLC e integração com sistema MES para rastreabilidade do processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99597 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para limpeza de lentes oftálmicas para todos os materiais orgânicos, dotada de escova giratória, sistema de transferência que evita contaminação cruzada, reabastecimento automático de detergente, diâmetro máximo da lente até 80mm e capacidade de produção para mais de 200 lentes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99600 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para produção de munição tipo cartucho, próprias para os calibres .338 “WinMag”, .338 “LapuaMag”, 30-30 “Win”, 30-06 “SPG”, 5.56 x 45 “ball” e .300 “Blk”, com capacidade de produção de até 200peças/min, com múltiplas estações de trabalho sequenciais dispostas em carrossel, sensores para verificação dos componentes e descarte de defeituosos, controlada por CLP e painel de comando com IHM e tela de toque, dotadas de: alimentação de estojos espoletados, através de 2 alimentadores mecânicos rotativos, com canais de distribuição; alimentação de projetis, através de 2 alimentadores vibratórios, com canais de distribuição; dosagem automática de propelente(pólvora), através de sistema de dosagem (com precisão de +/- 0,02 g); conjunto de ferramental compatível com a capacidade da máquina, estações de trabalho e calibres pré-definidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99603 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para a instalação de placas de resfriamento em baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, compostas por: 1 plataforma de limpeza a plasma e posicionamento para aplicação de cola nas baterias com capacidade de carga de 3.000kg, 1 equipamento de limpeza a plasma,1 equipamento de aplicação de cola, 1 sistema de câmeras 2D e 1 sistema de câmeras 3D, 1 dispositivo de suspensão da tubulação de cola; 1 mesa de apoio adaptada preparada para placas de resfriamento, com equipamento de limpeza a plasma e sistema e câmera 2D; 1 suporte de troca  e acomodação de garra do robô: 3 suportes com rodízio para acomodação de placas de resfriamento; 1 plataforma de posicionamento de “skid” para a instalação da placa fria na bateria; 1 robô de 6 eixos, com capacidade de carga de 280kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99604 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para encastoamento de agulhas cirúrgicas pré-furadas em fio de sutura cirúrgica, com tensão de 220VAC, potência de 8.800W/60Hz, capazes de produzir suturas entre as bitolas 6-0 a 2 e comprimentos variando de 45 a 90cm, dotadas de sistemas automatizados de controle, padronizador de comprimento, corte e inserção do fio na agulha, desbobinador de fio, engomador da ponta do fio, painel de controle principal, pneumático e de operações, posicionador de agulhas, dispositivo de prensagem, de liberação de produtos aprovados e de teste de resistência de encastoamento, alimentador de agulhas e inspeção por câmeras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99605 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para enchimento automático e controle de nível de solução de ácido sulfúrico em baterias chumbo-ácido do tipo AGM, aplicadas em veículos automotivos, capazes de processar até 4 baterias por ciclo, dotadas de: sistema de enchimento controlado por vácuo, com cabeçotes de enchimento seláveis contra a tampa da bateria, válvulas de controle de fluxo, sistema anti-gotejamento e sensores de nível que regulam automaticamente o acionamento das bombas de seringa de cerâmica sem vedação, com esteiras motorizadas e sincronizadas para entrada e saída, permitindo a movimentação das baterias no processo produtivo, unidade de medição de nível por sensores ópticos, sistema de rejeição automática para baterias com falhas no enchimento, estrutura em aço inoxidável resistente 316L a ácidos, com proteções em policarbonato, tanque de armazenamento e resfriamento da solução de ácido sulfúrico, sistema de monitoramento e dosagem da concentração de solução de ácido sulfúrico utilizada no processo de fabricação, com controlador lógico programável (CLP), com IHM frontal sensível ao toque, para supervisão e operação das funções do equipamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99617 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para compressão e secagem de cola aplicada em pacotes de baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, compostas por: 1 robô de 6 eixos, com capacidade de carga de até 220kg; 1 plataforma de checagem das placas de pressão; 1 garra robótica com ventosas para movimentação de placas, com pressão de sucção de 98kpa e capacidade de carga de 170kg; 2 plataformas de armazenamento de placas de compressão; 2 plataformas de colocação e retirada de placas de compressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99618 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para montagem automática da tampa superior de baterias de dimensões máximas de 2.250 × 1.800mm, de veículos híbridos e elétricos, compostas por: 1 ou 2 equipamentos de limpeza a plasma com velocidade de limpeza de 500mm/s e de aplicação de cola de 1.200mm/s, dotados de plataforma com capacidade de carga de 3.000kg cada um dotado de 1 câmera 2D e 1 câmera 3D para localização e posicionamento da limpeza e aplicação de cola; 1 plataforma de posicionamento e travamento da bateria; 1 equipamento de limpeza a plasma da tampa superior dotado de câmera de orientação 2 D; 1 robô de 6 eixos, com capacidade de carga de 280kg,com ou sem garras com ventosas dotada de câmera de posicionamento 2D, com capacidade máxima de sucção de 200kg; 2 suportes com rodízio para acomodação de tampa superior; 1 equipamento de exaustão de impurezas; 2 computadores industriais; 1 ou 2 IHM (interface homem máquinas) com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99646 🟢 Vigente
Renovado
Máquina alimentadoras de lençóis, com capacidade máxima de até 1.800 lençóis/h para tamanho solteiro ou 1.200 lençóis/h para tamanho king, com ciclo de operação de 2s, largura de trabalho de 3.000 ou 3.500mm, dotada de 1, 2 ou 3 estações de alimentação, com sistema de alimentação de uma pegada (sem cantos), com painel IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen" e controlador lógico programável (clp).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99651 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automotoras varredeiras, acionadas a bateria, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica e 2 escovas laterais de varrição, com reservatório de lixo, faixa de limpeza de 1.500mm, sistema de controle de pó em filtro de poliéster, nível de ruído máximo de 68 decibéis, com troca de escovas sem a necessidade do uso de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99654 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para personalização de cartões plásticos (padrão smart card), com capacidade de produção de até 1.800cartões/h, dotadas de: módulo controlador, módulo de codificação de tarja magnética, módulo de personalização de “smart” cards tipo barrel de segunda geração, acopladores inteligentes com 12 cabeças de programação (6 para contato e 6 de interface dupla), módulo de impressão colorida “drop-on-demand” (dod) duplex CMYKW com cinco cabeças de impressão, “bezel” fechado para restrição de acesso a portas usb e unidades de disco, próprias para uso em processos de emissão segura e personalizada de cartões bancários, de pagamento e identificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99658 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para o agrupamento automático de células de carga para a montagem de baterias, para veículos automóveis elétricos e híbridos, com dimensões entre 340 e 1.000mm de comprimento, 90 e 160mm de largura e 13,5 a 30mm de espessura, compostas por: 2 plataformas cada uma com 1 testador de isolamento de resistência à tensão por meio da aplicação de AC 2500V por 1,5 s no terminal positivo das células; 2 plataformas de processamento individual de célula, com ou sem aplicador de cola de cola com velocidade de 1.500m/s e com ou sem limpador a plasma com velocidade de até 850 mm/s e altura de limpeza de 3 a 15mm e área de limpeza com cabeça de limpeza com diâmetro de 50mm, câmera 3D de inspeção da cola aplicada; 1 plataformas de empilhamento/enfileiramento de células com capacidade de carga de 1.500kg e velocidade elevação de 25mm/s, velocidade de até 3 m/s, força de pico de 10.382N e precisão de posicionamento de ±10 micrometros por meio câmera digital, dotada de 2 limpadoras a plasma com velocidade de até 700mm/s e altura de limpeza de 3 a 15mm;  altura de limpeza de 3-15mm; 1 plataforma de descarte de células defeituosas por meio de garras de pega e de transporte com velocidade máxima de1.250mm/s e precisão de posicionamento de +/- 20 micrometros;1 linha de transporte por correia com capacidade de carga de 100kg, velocidade transporte de 500mm/s, com comprimento entre 340 e 1000mm e largura de 90 a 160mm; 6 robôs de 4 eixos com capacidade de carga de 50kg, comprimento do braço de 1.200mm e do fuso de 400mm; 1 máquina de remoção de poeira com motor a prova de explosão, nível de proteção IP65, e sistema filtragem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99660 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, dispostas em dois níveis interligados por elevadores, concebidas para a instalação da caixa de distribuição de energia e para a soldagem de barramento de alumínio em baterias de veículos híbridos e elétricos com dimensões máximas de 340 x 1.000mm, compostas por: 1 elevador de entrada com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de elevação de 50mm/s e precisão de repetição de =/- 0,05mm; 1 elevador de skids entre níveis, com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de elevação de 7,5 mm/s e precisão de repetição de +/- 1 mm/s; 1 transportador horizontal com dispositivo de elevação com capacidade de carga de 2.500 kg, velocidade de elevação de 7,5mm/s e precisão de repetição de +/- 1mm/s; sistema; 1 sistema de descarregamento de baterias dotado de garra de movimentação e posicionamento de baterias com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de elevação de 29mm/s e precisão de repetição de +/- 0,05mm, elevador com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de elevação de 29mm/s e precisão de repetição de +/- 0,05mm; 1 equipamento de elevação e movimentação horizontal manual com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de elevação de 50mm/s e precisão de repetição de +/- 0,05mm; 1 estação de montagem manual da caixa de distribuição elétrica; 1 plataforma de posicionamento dotada de sistema RFID com capacidade de carga de 2.500kg e precisão de posicionamento de +/- 1 mm; 1 sistema de soldagem a laser dotado de 1 plataforma de elevação com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de 27,78mm/s e precisão de posicionamento +/-0,02mm, 1 robô de 6 eixos com cabeçote de soldagem e câmera de posicionamento e inspeção de solda, sensor de checagem de distância multiponto com precisão de detecção de 0,15mm, máquina de remoção de poeira, equipamento de geração de laser com comprimento de onda aproximado de 1030 nanômetros e máquina de resfriamento ; 1 linha de transporte com capacidade de carga de 2.500kg, velocidade de 300mm/s; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99663 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados, de preparo e coloração de lâminas com amostras de células do colo do útero, coletadas pelo método de citologia em meio líquido, para a realização de exame citológico preventivo do câncer do colo do útero, dotado de processador de lâminas e monitor "touchscreen", com capacidade para preparar e corar até 48lâminas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99666 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para colocação sincronizada dos parafusos da tampa de baterias de veículos automóveis híbridos e elétricos, dotados de: 1 plataforma de posicionamento e elevação da bateria com capacidade de carga de 3kg, velocidade de elevação de 27,8mm e precisão de posicionamento de +/- 0,02mm/s; 2 pórticos com deslocamento em 3 eixos (230cm, 220cm 60cm) à velocidade máxima de 2,3m/s; cada pórtico com 1 eixos de aperto; 2 parafusadeira com torque de 2 a 10Nm e velocidade de 950rpm cada uma com e 1 sistemas de visão; 2 dispositivos de armazenamento e organização de parafusos cada um com capacidade para até 2.500 parafusos; com dispositivos de controle e de interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99673 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para cortar tecidos e laminados sintéticos, equipadas com 2 cabeçotes independentes trabalhando simultaneamente, cada qual com um equipamento que permite a oscilação da faca por meio pneumático, com 4 dispositivos puncionadores "vazadores convencionais" de tamanhos variados e com uma caneta, área de corte de 1.560 x 660mm, com esteira rotativa, com sistema de abastecimento automático de material, com painel de programação e controle de operações.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99680 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para passivação de filme PET, por meio da aplicação de laser com potência de 1.000W, para a limpeza de cola em baterias de veículos híbridos e elétricos, com porta pneumática para isolamento das fagulhas de solda, sistema de laser com galvanômetro, lente de campo e lente de colimação, mecanismo de giro de baterias, dispositivo de digitalização de código, sistema de monitoramento de incêndio, dispositivo externo de extração de fumaça e dispositivo externo de refrigeração da área de laser, interface homem máquina com teclado e mouse.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99687 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos (JIG) para posicionamento/suporte ou manuseio, próprios para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado, confeccionados em plástico e/ou metal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99692 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos pré analíticos independentes automáticos com comando computadorizado para distribuição de tubos de ensaio abertos e fechados com reconhecimento das características do tubo pelo sistema de câmeras TTI ou QS I; equipamento dotados de leitor de código de barras; laser LLD para detecção do nível de enchimento do tubo; computador de comando com uma porta de rede para ligação a um computador central; módulo do decapsulador; garra de elevação; garra de rotação; com capacidade de destampamento e distribuição de até 1.100tubos/h; aceite de tubos plásticos de 3, 5, 7 ou 10ml, possibilidade de abertura de tampas "hemogard", borracha ou rosca; temperatura de operação entre 15 e 30 graus Celsius; consumo máximo de energia 230/115V, 50/60Hz; interface protocolo ASTM conexão de rede via TCP/IP ou conexão serial via RS 232; capacidade de se integrar com demais unidades analíticas; ecrã tátil.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99694 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de corte rotativo e laminação de materiais em bobinas não metálicas, dotadas de: eixos de ar deslizantes superiores e inferiores, estação de corte deslizante com matrizes rotativas para o corte contínuo, console de operação com interface homem-máquina HMI suspenso, com potência total de 25kW, com tensão de 400V/50Hz em um sistema TN-S com uma corrente de carga completa de 40A, com largura máxima permitida do material até 250mm, fornecimento de ar comprimido com pressão entre 0,5 e 0,6MPa e um fluxo de ar de 1m³/min, equipadas com botões de emergência, cordas de parada de emergência, proteções físicas e travas de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99698 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicadas à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por sistema autônomo com sensores multicamadas para percepção de ambientes ou por operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 escovas tipo disco e faixa de lavagem de 650mm, com capacidade do tanque de solução e do tanque de recuperação de 110L cada, com sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99704 🟢 Vigente
Renovado
Bobinadores automáticos, com base simples, blindados ou não, para enrolamento de mangueiras utilizadas no transporte de óleo, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico ou elétrico, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 30 metros e diâmetro nominal máximo de até 1 polegada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99708 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos revolvedores de leiras triangulares de compostos orgânicos ou mineral (compostagem), autopropulsados, sobre rodas ou esteiras, dotadas de motor diesel com potência igual ou superior a 278hp, mas igual ou inferior a 420hp; cabine de operação hidráulica com plataforma próxima ao nível do solo para acesso e entrada do operador; Tambores de revolvimento com diâmetro entre 1.200 a 1.400mm, para trabalhar leiras (pilhas) com largura compreendida entre 4.500 a 6.000mm; capacidade (volume) de operação igual ou superior 3.000m3/h; Tambor com rotação de trabalho compreendida entre 195 a 208rpm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99709 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos totalmente automatizados para preparação de lâminas de hematologia, fazendo a aspiração de uma amostra de um tubo de amostra, criando um esfregaço em uma lâmina e fazendo a coloração dele; até 75esfregaços/h, com voltagem de 100 a 240V (50/60Hz) para a unidade principal e para a unidade pneumática de 100 a 117V (50/60Hz) ou 220 a 240V (50/60Hz), "sampler" 24VCC e tanque de reservatório 12VCC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99711 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos utilizados para distribuir tubos de ensaio com código de barras abertos, fechados e centrifugados, para descapsular tubos de ensaio, para registro de tubos de ensaio com código de barras; equipamento com velocidade de processamento de até 450tubos/h, com capacidade de carga de até 600 tubos de amostras, capaz de processar tubos de diâmetro externo de 11,6 até 15,5mm e altura total de 65,5 até 108mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99712 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados pós analíticos, utilizados no armazenamento automatizado de amostras para exames, em ambiente de temperatura controlada, com capacidade de armazenamento de até 27.000 tubos, com velocidade de armazenamento de até 400tubos/h, armazenamento em "racks" de 41 posições, com retampamento automático de tubos para armazenamento e com segregação automática de amostras sem código de barras ou com código de barras ilegível.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99715 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para bobinar e desbobinar diversos tipos de mídia impressa, controle de tensão de enrolamento, sistema alinhador "shift roller", tipos de mídias aceitas: papel revestido brilho (couchê): 81 a 176g/m, adesivo 136 a 256g/m², espessura até 250 micras; papel revestido fosco (couchê): 81 a 176gms, adesivo 136 a 256 gms, espessura até 250 micras; polipropileno PP / BOPP: adesivo 136 a 176gms, espessura até 250 micras; polietileno PET: adesivo 136 a 21 gms, espessura até 250 micras); largura do papel aceita entre 165 e 330mm; desbobinador e rebobinador com diâmetro máximo entre 600 e 620mm; potência: 4,1kVA; painel de controle com PLC, tela "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99717 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para formação de pastilhas e caramelos duros para aplicações medicinais, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 1.000kg/h, compostas de: formador de bastão de pastilhas e caramelos medicinais com ajuste preciso do diâmetro de massa; formador de cordão de pastilhas e caramelos medicinais com ajuste preciso do diâmetro de massa, com acionamentos servo-motorizados; formador de pastilhas e caramelos medicinais por prensagem a frio com acionamentos servo-motorizados e esteira basculante de distribuição; túnel de resfriamento por ventilação radial ou axial; todos os equipamentos controlados por único controlador lógico programável com painel de operação IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99719 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de estações de lavagens de recipientes de armazenamento de produtos para a indústria farmacêutica, compreendendo espaço de sala de limpeza, estação de bombeamento, unidade de manuseio de ar e sistema de controle; Volume de operação de 1.000L, pressão de operação do vapor na faixa de 0,4 a 0,6Mpa, com pressão de operação de ar comprimido entre 0,4 e 0,6Mpa, potência nominal da bomba de reforço de 4kW, fluxo da bomba de reforço de 10t/h, potência do ventilador de 3kW, com painel de controle sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99725 🟢 Vigente
Renovado
Suspensores de revestimento rosqueáveis em liga de aço inoxidável martensítico L80-13Cr, C95-13Cr, ou 13Cr-5Ni-2Mo, utilizados para encapsulamento de bombas centrífugas submersas nas operações de completação de poços de petróleo nas atividades de extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99727 🟢 Vigente
Renovado
Reduções de revestimento rosqueáveis em liga de aço inoxidável martensítico L80-13Cr, C95-13Cr, ou 13Cr-5Ni-2Mo, utilizadas para encapsulamento de bombas centrífugas submersas nas operações de completação de poços de petróleo nas atividades de extração e produção de petróleo em poços terrestres e submarinos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99728 🟢 Vigente
Renovado
Aparelhos automáticos para evacuação e carga de gás refrigerante, inflamáveis e/ou não inflamáveis, operando com mais de 900 canais de carga programáveis, velocidade de carga igual ou superior a 10g/sec (gás inflamável e não inflamável), para serem utilizados em linha de fabricação de refrigeradores, freezers domésticos ou ar condicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99733 🟢 Vigente
Renovado
Acumuladores de líquidos da sucção de compressores, dotados de carcaça em aço carbono (ASME SA-53M Grau B) com diâmetro externo de até 250 mm, tampos em aço carbono (ASME SA-516M), conexões em tubos de cobre (ASTM B-75) de diâmetro interno de até 35mm, com pressão máxima de trabalho de até 3,2MPa, volume máximo interno de até 0,018m3, projetados em conformidade com a norma ASME Seção VIII Divisão 1, próprios para filtrar e reter o excesso de fluido refrigerante em sistemas de refrigeração do tipo inverter e bombas de calor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99736 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para coloração de lentes oftálmicas semiautomática, dotadas de 10 cubas de coloração de 5 litros cada com sistema de aquecimento e controle de temperatura controlados por computador para cada cuba e agitador magnético para homogeneização de temperatura do corante, tanque de enxague integrado e de robôs elevadores multitarefa flexível TFL de 1 ou até 10 unidades, com ou sem robô de carga, com ou sem coifa de exaustão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99757 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para instalação das 4 rodas, com pneus montados, com diâmetros entre 600 a 900mm e largura máxima de 300mm, em veículos automóveis, compostas de: 2 manipuladores para coleta e posicionamento das rodas no veículo; 2 máquinas de torque controlado automaticamente, com faixa de torque de 40 a 230Nm, velocidade máxima de 330rpm, precisão de torque de +/-2,5% e precisão de ângulo de +/-1 grau; máquina de calibração de torque com tolerâncias de +/-0,5% em intervalos de 20 a 100% da faixa de torque nominal e precisão angular de +/-1 grau por cada 360 graus; painéis elétrico e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99758 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para aplicação de revestimento antirrisco em lentes oftálmicas, dotadas de IHM, conexão remota, câmara ISO6 e capacidade de produção de até 150 lentes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99761 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para formação de antenas de cobre e incrustação em folhas de PVC e similares, para produção de pré-laminados de antenas "dual interface", usada no processo produtivo de cartões bancários, de telefonia e similares, operando com 8 ou mais cabeçotes, formato máximo da folha de 600 x 600mm ou 609,6 x 762mm, espessura mínima de 130 micrometros, diâmetro mínimo do fio de cobre de 0,08mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99763 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas varredeiras autopropulsadas, com comando únicos e integrados para locomoção e execução da atividade de varredura, com largura de varrição com 3 escovas de 3.550mm, velocidade máxima de 40km/h e velocidade de trabalho de 18km/h, com atuação sincronizada em todas as rodas e sistema hidráulico para regulação automática da pressão sobre o solo da escova central para garantia de carga constante de escovas no solo em todas as superfícies.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99770 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para automação de montagem de dispositivos médicos descartáveis dotadas de mesa giratória com 10 estações de trabalho e 4 alimentadores de componentes tipos: unidade “luer lock” macho; unidade injetora lateral; unidade de tubo de diâmetro interno maior ou igual a 2,9mm mas não superior a 3,1mm, diâmetro externo maior ou igual 4mm mas não superior a 4,2mm, com comprimento de 190 a 210mm (tubo 1); unidade de tubo de diâmetro interno maior ou igual a 2,9mm mas não superior a 3,1mm, diâmetro externo maior ou igual 4mm mas não superior a 4,2mm, com comprimento de 1.200 a 1.600mm (tubo 2).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99771 🟢 Vigente
Renovado
Varredeiras industriais a diesel/GLP com operador a bordo direcionado à limpeza de áreas externas de pisos planos e/ou irregulares de até 50.000m²; com motor mecanizado de varrição por arremesso; apresenta escova central, escova lateral e reservatório basculante/removível, com capacidade do reservatório de 100 a 500L, com produtividade de 6.240 a 14.000m²/h, com faixa de trabalho de 1.000 a 1.400mm quando com apenas 1 escova lateral e opera com potência de 4,04 a 19,20kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99781 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para montagem compostos de: atuador eletromecânico, integrado com transdutor de força piezoelétrico ou "strain gage" para medição de esforço de compressão e/ ou tração a 100% de capacidade de força, com 1 ou 2 escalas de medição, servo-controlador e por uma indradrive C com encoder absoluto, indicador digital XY com painel e CLP (controlador lógico programável) integrado, com capacidade de medição entre 0,05 e 600kN e velocidade máxima de deslocamento de até 300mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99792 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas com uniões ajustáveis, pressão de trabalho de 6.500psi, 6 a 24 polegadas de curso, com orientação em incrementos de 6 graus, com travamento em sentido horário ou anti-horário, com selos elastoméricos ou não-elastoméricos, confeccionadas em ligas de aço carbono, aço inoxidável austenítico ou martensítico, utilizadas para ajustar a folga dos capilares das linhas hidráulicas e do cabo de potência do sistema de bombeio centrífugo submerso na completação de poços de petróleo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99796 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados para isolamento e purificação de ácidos nucléicos em biologia molecular; processa DNA e RNA de até 24 amostras simultaneamente; utiliza cartuchos pré-preenchidos e selados; tecnologia de partículas magnéticas; pipetagem integrada; função de aquecimento; perfuração automatizada do cartucho de reagente; descontaminação por LED UV; conectividade remota; tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99799 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais, automáticas, de instalação de baterias em veículos automóveis, elétricos e híbridos, com tempo de ciclo menor que 60 segundos, compostas de: 4 robôs de 6 eixos com capacidade de carga nominal de 210kg, raio de alcance de 2.700mm e repetibilidade de +/-0,06mm; 4 sistemas de visão dotados de câmera e computador; 8 dispositivos elétricos de torque, com rotação maior que 300rpm e precisão de torque menor que 3%, com sensor digital de torque/ângulo com precisão menor que 0,5graus; 4 trocadores automáticos de soquetes; 1 sistema de prevenção de erros dotado de identificador por radiofrequência – RFID e câmeras automáticas de leitura de código QR; painéis elétrico e de controle com CLP, IHM, servo controladores, sensores, interruptores e módulos elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99800 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas avançados destinados à coloração automática de amostras histológicas ou citológicas em lâminas de microscópio com reagentes específicos de imuno-histoquímica ou de hibridação in situ para diagnóstico in vitro, o sistema automatiza completamente os processos de aquecimento, desparafinação e coloração dotados de tabuleiro de lâminas 1 a 30 posições com acesso contínuo, carrossel de reagentes com 35 posições de reagentes, com capacidade de processamento independente de 30 lâminas, com produtividade de 90 lâminas em 8 horas (amostras de IHC padrão); lâminas de microscópio de 25 x 75mm ou 26 x 76mm carregadas positivamente; acompanha computador com "software", monitor, impressora de etiquetas, impressora de relatórios, unidade flash USB aplicada para o armazenar dados de sistema, mouse, sonda de registo de produtos e 3 garrafões.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99803 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para corte, posicionamento e transferência de fraldas descartáveis, dotadas de 8 ventosa, 8 lâmina de posicionamento de corte, para produção entre 300 a 350ppm (pcs/min), mangueiras de ar, unidade de corte, duto de entrada de ar 200φ 37m3/min 21,5kpa, anel de controle de sopro do ar, Interruptores de limite 24V,5A,120W, corrente continua.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99804 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos sacudidores para vibrar transversalmente o rolo cabeceira em relação ao sentido de marcha da máquina de fabricação de papel ou celulose, com acionamento mecânico realizado por 2 servomotores para acionamento de pares de rolos girantes de maneira sincronizada, com capacidade máxima para massas rotativas com carga menor ou igual a 10.000kg, curso de oscilação axial menor ou igual a +/-15,0mm à frequência de 7,5Hz ou 10Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99812 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para corte, posicionamento e transferência de fraldas descartáveis, produção entre 300 a 350ppm (pcs/min), dotadas de: 7 ventosas, 7 lâminas de posicionamento de corte, mangueiras de ar, unidade de corte, duto de entrada de ar 300φ 80m3/min 21kpa, anel de controle de sopro do ar, Interruptores de limite 24V,5A,120W, corrente contínua.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99818 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para troca de fluídos em transmissões automáticas, CVT e automatizadas úmidas de veículos automotores leves, dotados de: unidade principal construída em plástico e aço, com adaptadores acessórios, com válvula para reconhecimento automático de fluxo de passagem, capacidade de diferenciação entre lubrificante novo e usado, velocidade do fluxo de até 2,2 litros/min, pressão de trabalho máxima de até 106kpa, células de carga gêmeas para definição da quantidade de fluído a ser trocada através do peso, ciclo de limpeza à base de detergente, painel de comando integrado, impressora integrada, “software” dedicado integrado, visores individuais para inspeção visual de lubrificante novo e usado, potência de até 150W, reservatório para lubrificante novo com capacidade de até 20 litros, reservatório para lubrificante usado com capacidade de até 20 litros, mangueira de saída de fluído de até 2,5m, mangueira de retorno de fluído de até 2,5m, alimentação 110 ou 220V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99826 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para isolamento de condutores elétricos de bobinas elétricas, utilizadas na fabricação de motores e geradores elétricos, com comprimento máximo de 1.600mm x seção máxima após isolamento de 60 x 25mm2 x largura de 25mm, com rolo de coluna de suporte paralelo para fixação das bobinas isolantes, com motores de corrente alternada, trifásicos, rotor de gaiola, potências de 0,2 a 0,75KW, para aplicação de fita isolante à base de mica, cadarço de algodão, cadarço de poliéster, fita isolante com fibra de aramida e fita isolante com filme de poliimida, passo ajustável da fita de ¼, ½, 2/3, e velocidade de enfitamento de 50 a 260rpm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99833 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicadas à lavagem e secagem de pisos comerciais e industriais, acionadas por baterias, dirigível por sistema autônomo com sensores multicamadas para percepção de ambientes ou por operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 escovas cilíndricas e faixa de lavagem de 910mm, com capacidade do tanque de solução de 190L e do tanque de recuperação de 225L, com sistema de troca rápida de escovas e lâminas de rodo sem necessidade do uso de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99844 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para alinhamento automatizado de fibras ópticas, com resolução de alinhamento para eixos x, y e z de 0.5 micron ou menor, podendo conter sistema de análise de espectro de luz, sistema de aquecimento de luz UV, sensores térmicos, câmeras, telas de visualização, sistema de aplicação de resina e possibilidade de angulo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99845 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas rotativas para remoção de rotulo BOPP envolvente de garrafas pet ou vidro retornáveis, com carrossel de 960mm diâmetro, velocidade máxima de 28.000 frascos/h, sistema de segurança de acesso, rosca sem fim, rotação de pratos acionados por correia, conjunto de sopro de ar comprimido para afastamento dos rótulos da superfície das embalagens e posterior corte por meio de facas fixas, sem contato com as embalagens, sistema de aspiração e extração dos rótulos com descarte em saco coletor, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99847 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para montagem de canetas esferográficas, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletroeletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos com esteiras para alimentação dos corpos, gravação dos corpos, tubos, adaptador de ponteiras, tampinha, enchimento de tinta da carga, centrifugação, teste de escrita e fechamento da tampa, eliminação das peças defeituosas, contagem de unidades de canetas e embalagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99848 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas verticais para montagem de lapiseiras, de acionamento mecânico e pneumático com controle eletroeletrônico e programação digital, dotadas de conjunto de vibradores eletromagnéticos para alimentação dos corpos, de colocação de mecanismo, ponteira, grafite, clipes, botão, porta borrachas, teste, eliminação das peças defeituosas, contagem e embalagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99853 🟢 Vigente
Migrado
Minirrobôs submarinos controlados remotamente, capazes de operar com velocidade de cerca de 3 nós, em profundidade de até 305m, contendo câmera de alta-resolução e sonar multifeixe compacto integrados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99854 🟢 Vigente
Migrado
Unidades de elevação hidráulica de 400t sob rolo para movimentação do carretel, enrolamento e desenrolamento de umbilicais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99855 🟢 Vigente
Migrado
Unidades de produção experimentais, próprias para coleta de dados de testes e treinamento de equipe, para realização de montagem de assentos de veículos automotivos, composto unidade de transferência de linhas e módulo transportador, compostas de estações com roletes, cilindros pneumáticos de partida e sistema de elevação, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, capacidade de carga igual ou superior a 150kg e capacidade de coleta de pelo menos 20 dados de processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99858 🟢 Vigente
Renovado
Bobinadores automáticos e ou manuais, com base simples, blindados ou não, para enrolamento de mangueiras utilizadas no transporte de óleo, combustíveis, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico, elétrico ou manual, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 50m e diâmetro nominal máximo de até 2 polegadas, acompanhados ou não de mangueira.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99860 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos de orientação com a função de guiar a ferramenta de instalação módulo de controle (SCM) pelo funil guia em operações com ROV (Remote Operated Vehicle) com um peso de, aproximadamente, 39kg e com uma carga segura de trabalho de até 5t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99863 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos detectores e extintores de faíscas, compostos de unidade microprocessada para monitoramento, com sensores duplos opostos formando um feixe de raios infravermelhos, com bicos pulverizados para aspersão de água, para serem instalados em transportadores de materiais sólidos em pó ou em partículas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99866 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para fabricação intermediária de cartões tipo “smart-card”, concebidas para fresagem do berço de conexão dos módulos microprocessados, dotadas de dois depósitos de entrada para cartões tipo "hopper", cada depósito com capacidade máxima para 1.000 cartões e capacidade produtiva de até 5.000cartões/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99867 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para bobinagem de capacitores para alta tensão, alimentadas com filmes plásticos de polipropileno, com espessuras compreendidas na faixa de 7,4 a 17 mícrons, e filmes metálicos de alumínio com espessuras compreendidas na faixa de 4,5 a 8mícrons, ambos com larguras compreendidas na faixa de 203 a 406mm, com 2 fusos de bobinagem que operam de forma alternada para conformar bobinas com núcleos de dimensões compreendidas na faixa de 52 a 135mm, 2 eixos servocontrolados para alimentação de filmes metálicos, 6 eixos servocontrolados para alimentação de filmes plásticos, sistema de controle e sincronismo de velocidade e tração dos eixos e fusos para assentamento das camadas de filme durante a bobinagem, sistema de detecção de perda de dobra e de ruptura dos filmes metálicos, guilhotina para corte dos filmes plásticos no final do processo de bobinagem, soldador térmico com duas pontas para fechamento do filme plástico, esteira para movimentação horizontal e vertical das bobinas após a bobinagem, prensa para conformação final das bobinas capacitivas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99868 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para fabricação intermediária de cartões tipo “smart-card”, concebidas para acoplamento de módulos microprocessados nos berços, com velocidade máxima de operação de até 5.000cartões/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99870 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas laminadoras automáticas, para uso no processo produtivo de cartões inteligentes tipo "smart-card", concebidas para aplicar cola laminada nos módulos microprocessados, com precisão de campo da fundição com os cartões, velocidade máxima de produção igual ou inferior a 14.000chips/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP), com painel de interface sensível ao toque (touchscreen).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99872 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para fabricação intermediária de cartões tipo “smart-card”, concebidas para realizar teste de aderência dos módulos microprocessados por flexão; teste de funcionamento do modulo por contato físico e via antena; e teste / medição da frequência emitida pelo modulo, capazes de operar com até 6.000unidades/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99873 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas lavadoras para processamento, limpeza e secagem de utensílios usados na fabricação de medicamentos, de função unitária e operação em 2 pavimentos, compostas de: conjunto de “racks” de carga e descarga, inclusive para teste de riboflavina; cuba de piso estanque para coleta de vazamento, com sensor e alarme; bomba com conversor de frequência no motor, no subsolo; aquecedor no sub solo; bomba dosadora de diafragma com entrega de 72 l/h para agentes de limpeza; lança de sucção para remoção do agente de limpeza com indicador de nível; sensor de fluxo para dosagem do agente de limpeza; medidor de vazão; sensores de condutividade do detergente com faixa de medição de 1 a 500microssegundo/cm, e do enxágue final com faixa de medição de 0,04 a 500microssegundo/cm; tanque com aquecedor elétrico; unidade de secagem elétrica montada no coletor de admissão do ventilador com filtro HEPA; válvula de amostragem acoplada ao tanque de lavagem; soprador de ar comprimido; exaustor de ar; válvulas de pré-desligamento eletromagnética e de controle pneumático; aba de ar de exaustão com proteção contra sobrepressão com interruptor de proximidade; sensor de carbono orgânico total; caixa de amostragem de água pura, com válvula e filtro; 2 filtros HEPA H14 com conexões de teste de estanqueidade; caixa de amostragem do tanque de lavagem com válvula; válvula de amostragem do ar comprimido; medidor de vazão magnético-indutivo, condutividade mínima de 5microssegundo/cm, faixa de medição de 0 a 504 l/h; unidade de resfriamento em "by-pass", potência 4,2kW; duto para troca de ar; transmissor de pressão diferencial do filtro; tubulação da linha de abastecimento de fluidos com válvula de enchimento; 4 carrinhos de transferência com altura de carga 733mm, carga máxima: 130kg; válvula de pré-desligamento para ar de processo; leitor RFID; controlador lógico programável; armário de controle; integração homem-máquina (IHM) com painel elétrico e de controle no subsolo; interface de gerenciamento de mídia Ethernet; “switch” gerenciado; manual de operação; parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99874 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lavadoras para limpeza e secagem de carrinhos usados na produção de medicamentos, de função unitária e operação em dois pavimentos, compostas por tanque de lavagem; 2 pontes para carga e descarga da câmara de lavagem, incluído 1 cilindro pneumático e 2 interruptores de proximidade; plataforma de grade para acesso à área técnica; cuba de piso estanque para coleta de líquidos com sensor de vazamento; bomba, no subsolo, com inversor de frequência no motor; bomba dosadora de 2 diafragmas para 72L/h de agentes de limpeza; lança de sucção com tubo dosador e cabos elétricos; medidor de vazão magnético; transdutor de condutividade com sensor, faixa de medição 10microsegundo/cm a 20milisegundo/cm; 2 conexões adicionais para fluidos; controlador pneumático de válvula; aquecedor elétrico do tanque com limitador de temperatura; unidade de secagem no subsolo com filtro de sucção G4, filtro HEPA e dispositivo para teste de integridade; unidade de resfriamento “by-pass”; válvula de amostra do tanque de lavagem; sensor de proximidade magnético para monitorar braços de lavagem; transdutor de condutividade com sensor, medição 0,04 – 500microsegundo/cm; soprador de ar comprimido; exaustor de ar; válvula solenoide de pré-fechamento para água fria ou morna, por montar; válvula de pré-desligamento com limitador de elevação mecânica, por montar; aba de exaustão protegida contra sobrepressão, monitorada por sensor de proximidade; 2 acoplamentos de conexão para “racks”; 2 interruptores de proximidade magnéticos para detecção de posição de “racks”; sensor de carbono orgânico total (TOC); caixa de amostragem de água pura com válvula de amostragem para água de injeção, válvula manual adicional, tubo de descarga de “by-pass” e funil com aba de drenagem; 2 braços de pulverização; válvula de amostragem de ar comprimido; tubulação da linha de alimentação; transmissor de pressão diferencial do filtro; integração homem-máquina; 3 painéis de operação 22 polegadas; controlador lógico programável; parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99878 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para colocação e selagem a quente de tampas em baterias chumbo-ácido tipo VRLA, com capacidade de produção de até 6baterias/ciclo, compostas de: estação de colocação de tampas e unidade de selagem térmica de aço inox AISI 420, unidade de transporte por esteiras sincronizadas e mecanismo de posicionamento das tampas, estação de colocação de tampas equipada com cabeçote pneumático de manipulação para movimentação das tampas, sistema de ventosas de sucção e movimentação por eixos deslizantes em guias esféricas, magazine de tampas com alimentação automática e capacidade para até 270 tampas, mecanismo de transporte sequencial para posicionamento das tampas, estação de selagem a quente através de cabeçote de termosselagem com placas de aquecimento e controle de temperatura, sistema de ajuste de altura do cabeçote e dispositivo de troca automática das placas, sistema de selagem por pressão e temperatura controladas para garantir a vedação da tampa à bateria, estrutura em aço inoxidável AISI 316L, sistema de exaustão de remoção de vapores gerados, controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) sensível ao toque com tela colorida e acesso remoto via VPN.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99886 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para converter gorduras e óleos em sabões, controladas por sistema de PC-PLC, capazes de processar matérias graxas de coloração “lovibond” (amarelo: 70 e vermelho: 10) produzindo sabões translúcidos ou opacos de boa coloração, com capacidade de 2.000kg/h em condições estáveis, compostas de: área de armazenamento do parque de tanques com bombas para a mistura dos óleos; com tanque com agitador, serpentinas internas de aquecimento/resfriamento e bocais para adição de terra de branqueamento pré-pesada em batelada para remover pigmentos de coloração e destruir os carotenoides do óleo sebo; com sistema a vácuo com 2 filtros equipada com: bomba centrifuga de transferência de óleo; tanque equipado com válvula de segurança de pressão e um agitador de alta eficiência com serpentinas de aquecimento e resfriamento; tanque contentor de terra; com bomba centrifuga de alimentação; tanque equipado com filtros de folhas sobrepostas (tipo sanduíche); tanque turvo e tanque de passagem; bomba centrífuga de transferência de óleo /gordura branqueada, com sistema para geração de vácuo para o óleo clareado composto pelo condensador barométrico; bomba de vácuo de clareamento e tanque de armazenamento ; captador de todo o óleo extraído; separador ciclone de coletar da poeira, instrumentos para monitorar pressão, temperatura e nível, com indicadores de pressão na descarga de cada bomba, processo em “crutcher” para saponificar óleos/gorduras ou neutralizar ácidos graxos com solução de soda cáustica, produzindo sabão com 45 a 63% de AGT , em modo batelada, com resfriamento e secagem contínuos por vácuo do sabão puro para a produção de barras de sabão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99889 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas varredeiras acionadas por baterias e dirigível com operador a bordo; sistema de transmissão composto por motor de 4 tempos de 3,3kW de potência (4HP) alimentado a gasolina; empurrada a mão e tracionada por meio de baterias tracionarias que garantem uma velocidade constante, com autonomia de 4h; ou ainda por força mecanizada empurrada a mão, ambas contem "design" ergonômico e ajuste de pressão das escovas laterais e da central, ajustando-as de acordo com a operação, dotadas de: reservatório removível de 20, 40 e 50L, equipadas com um sistema de varrição cilíndrico com escova central, podendo ter um ou até 2 cabeçotes de varrição adicionais circulares laterais que somam na performance, obtendo 700, 750 e 850mm de faixa de varrição, além de possuírem sistema de sucção com filtro que impede a suspensão de poeira na varrição de pisos secos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99891 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para fins de descaracterização, compactação e trituração de resíduos volumosos (madeira, papelão, papel e plásticos), por meio do movimento de rolamento de 1 tambor com dimensões de 1.800mm de largura e 1.200mm de diâmetro, resultando 1 fator de compactação 5:1, dotadas de 1 braço hidráulico e de uma estrutura que permite sua acoplagem em contêineres abertos de 36 a 39m³; motor elétrico de 4kW para acionamento do tambor e controlador lógico programável (CLP) para ajuste do tempo de operação e do alcance do braço hidráulico de até 6,6m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99895 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas automáticas para a montagem de válvulas aerosol, ligadas em sequência através de guias transportadoras a funcionarem em conjunto, em processamento contínuo, utilizando sistemas "pick and place" dos componentes, com capacidade de montagem de até 14.400válvulas/h, velocidade de 240peças/min, alimentadas em moegas, montadas no processo de recrave, com dimensões de tolerâncias máximas de 0,1mm para o diâmetro de recrave e 0,05mm para a altura de recrave, em pratos de alumínio ou folha de flandres, tensão de alimentação 400V, 50/60Hz, 6bar, 5.000W, sistemas pneumáticos e sensores diversos de controle de qualidade em 100% das peças produzidas, com conexão remota via internet, compostas de: máquina para montagem dos componentes prato, haste, corpo, e mola, da válvula sem tubo (coração da válvula), operada através de painel de controle IHM; máquina para a marcação a laser no coração da válvula e montagem do tubo de pesca através de um processo automático realizado por desbobinador anexado para o corte do tubo; máquina ordenadora das caixas de válvulas para transporte, automática; 4 Elevadores transportadores de taliscas; Gabinete elétrico com 3 controladores lógicos programáveis (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99900 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para geração de ondas artificiais multidirecionais para prática de surf, com frequência horária de 400 a 700 ondas com altura de aproximadamente 2,1m com duração variável de aproximadamente 25s, em intervalos de até 16s, surfando simultaneamente em até quatro zonas de surf distintas com potência instalada de 2,8kW, composta de: ventiladores de pressão com motores de indução assíncronos, trifásicos, equipados com sensores de temperatura e vibração; sistemas de injeção de ar equipados com válvulas e cotovelos de abertura controláveis, ambos em alumínio; sistema de ar comprimido composto por compressores, tubulações de pressão, reguladores e atuadores pneumáticos para alimentação dos conjuntos de válvulas controláveis controladas por sistema de Controle Lógico Programável (CLP), alojado em sala de controle elétrico e de distribuição, composta por Inversor de Frequência Variável (VFD), com interfaces homem-máquina, monitoramento remoto via Internet e software de parametrização dedicado, controladores pneumáticos e console do operador; equipado com cabos, elementos de conexão e dispositivos de proteção e manutenção; preparado para montagem em estrutura pré-fabricada de concreto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99913 🟢 Vigente
Renovado
Clivadores de alta precisão, para corte de fibra ótica, capazes de operar com fibra única ou cabo de fibras com até 12 fibras, com ou sem coletor de fragmentos de fibras, com comprimento da clivagem igual ou inferior a 30mm para fibra e igual ou inferior a 20mm para cabo, com capacidade igual ou superior a 18.000 clivagens, aptos para substituição de fita de corte tipo universal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99915 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas profissionais dedicadas à lavagem de pisos diversos, acionadas por baterias de lítio e operadas por operador a pé, com autonomia de 50min, com rodo traseiro orbital para secagem completa e rodo dianteiro para secagem em marcha à ré, com capacidade dos tanques de solução e de recolhimento de 5L cada, com guidão ajustável para lavagem abaixo de mesas e bancos, com escova ou suporte de disco de 280mm de diâmetro, com nível de ruído máximo de 63 decibéis, com tamanho compacto e de fácil transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99945 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para preparação e lubrificação de discos de alumínio para produção de latas para aerossóis, com sistema de alimentação e transporte com caçamba de alimentação e transportador de esteira até a unidade de preparação, lubrificação com abastecimento manual do lubrificante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99947 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para geração de ondas artificiais multidirecionais para prática de surf, com frequência horária de 400 a 700 ondas com altura de aproximadamente 2,1m com duração variável de aproximadamente 25s, em intervalos de até 16 segundos, surfando simultaneamente em até quatro zonas de surf distintas com potência instalada de 2,8kW, composta de: circuladores de agua, ventiladores de pressão com motores de indução assíncronos, trifásicos, equipados com sensores de temperatura e vibração;  sistemas de injeção de ar equipados com válvulas e cotovelos de abertura controláveis, ambos em alumínio; sistema de ar comprimido composto por compressores, tubulações de pressão, reguladores e atuadores pneumáticos para alimentação dos conjuntos de válvulas controláveis controladas por sistema de Controle Lógico Programável (CLP), alojado em sala de controle elétrico e de distribuição, composta por Inversor de Frequência Variável (VFD), com interfaces homem-máquina, monitoramento remoto via Internet e software de parametrização dedicado, controladores pneumáticos e console do operador; equipado com cabos, elementos de conexão e dispositivos de proteção e manutenção; laminas de aço inoxidável AISI 441, revestidas com PVC rígido, impermeável, seladas com tiras de membranas reforçadas, para instalação e montagem em estrutura pré-fabricada de concreto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99952 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para aplicação de papéis decorativos, tratados com resina melamínica, em painéis de fibras ou partículas de madeira, de dimensões de 2.750 x 1.850mm, e espessura compreendida entre 6 e 40mm, compostas de: prensa do tipo “prato” com circuito hidráulico, mono abertura, com abertura entre os pratos de 260mm, com força máxima de 45.788kN, pressão específica máxima de 450N/cm², temperatura máxima de 220 graus celsius, ciclos de prensagem máximo de 200ciclos/h; dotado de mesas e carros de transporte; sistema de ajuste e controle de temperatura; estação de transferência, alimentação e retirada do conjunto chapa/papel na prensa; barras de troca eletrostática; estação de inspeção visual do operador; equipamento aparador de bordas; sistema de empilhamento e colocação de capas de proteção; sistema de limpeza de painéis de MDF; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painéis de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99953 🟢 Vigente
Renovado
Coletores de óleo móvel pressurizado para extração de óleo usado e outros fluidos, com pré-câmara transparente com capacidade de 10L, mangueira de sucção de 2m (78,74 polegadas), mangueiras de drenagem de 2m (78,74 polegadas), 6 sondas de sucção metálica e flexível, com comprimento de 540mm, largura de 360mm, altura de 1,37mm, peso líquido entre 22,00kgs e 26.300kg, reservatório com 4 rodas com capacidade de 65L, pressão de ar vácuo de 100 a 115PSI, tempo de despressurização de 100 a 150s, velocidade de sucção de 1,5 a 2L/min, capacidade máxima de drenagem de 45L, pressão máxima de drenagem de 14,5psi, conexão de ar 1/4 fêmea NPT.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99958 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para perfuração automática de ferro-gusa, compostas de: Robô mecânico com proteção metálica para eixo, controlador auxiliar de temperatura e ferramenta de troca rápida de cabeçote; Lanças de oxigênio; "Rack" para lanças de oxigênio; Câmera de vídeo; Ponto de ligação; sistema de alimentação e controle elétrico; portões de proteção; Tubos, fios, conduítes e elementos para interligação elétrica e pneumática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99961 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automotoras varredeiras, acionadas a bateria, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica giratória com  320mm de diâmetro, e 2 escovas laterais de varrição, com reservatório de lixo com capacidade de até 135L, com reservatório de água com capacidade para até 45 litros, faixa de limpeza de 1.380mm, sistema de controle de pó em filtro de poliéster com revestimento de Teflon, nível de ruído máximo de 76 decibéis, com fácil troca de escovas sem a necessidade do uso ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99967 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais, controladas por CLP, para preparação e fornecimento de materiais (tinta, verniz, primer, catalizador e solvente) às cabines da linha pintura de carrocerias de veículos automóveis, com capacidade de fornecer até 20 cores de tinta diferentes com temperatura constante de 25 graus celsius (+/-1 graus celsius), pressão máxima de saída de 1,3Mpa e fluxo máximo de 1.000ml/min para estações automáticas e 500ml/min para estações manuais, dotadas de tubos, mangueiras, conexões, válvulas, manômetros, instrumentos de medição, de ajuste e de controle, compostas de: 65 bombas, certificação (ATEX) para operar em atmosfera explosiva e (EMS) de não interferência eletromagnética, sendo 34 elétricas de êmbolo para bombeamento de materiais para as cabines de pintura e 31 pneumáticas de diafragma para transferência de materiais de tambores comerciais para tanques de processo; 50 a 70 tanques de processo feitos em aço inoxidável 304L, com capacidades de 500, 300 e 200 litros, com ou sem agitador elétrico a prova de explosão e com ou sem sensor de nível; 126 filtros do tipo saco “bag” para filtragem dos matérias nas linhas de fornecimento; 1 unidade de controle da temperatura de materiais em 25 graus celsius (+/-1 graus celsius), dotada de trocador de calor de tubos e tanque de água quente com aquecedor elétrico;  painéis elétricos e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99968 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para distribuição de vapor limpo em circuito de produção de água para injeção (WFI), compreendendo cabeçote de distribuição; 3 “racks” de controle, cada um com esfriador de amostragem autodrenante; funil de drenagem; válvulas; purgador de vapor; 2 medidores de pressão; 3 transmissores de temperatura; 3 monitores de carbono orgânico total; 3 transmissores multiparâmetros; gabinete elétrico e de controle, “software” e sistema de controle e aquisição de dados SCADA; montados ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99969 🟢 Vigente
Renovado
Reservatórios para ar comprimido esterilizado e distribuição de ar de processo produtivo de medicamentos com capacidade de 7,5m3, compreendendo 2 filtros de ar e gás em carcaça de 3 x 20 polegadas, de operação até 10bar e 150 graus celsius, com cartuchos esterilizadores de membrana “PTFE” 0,2 micrómetro; coletor de condensado; válvulas de diafragma manuais, de redução e de alívio de pressão; 2 manômetros; transmissores de fluxo, de temperatura e 4 de pressão; sensor e transmissor do ponto de orvalho; gabinete elétrico e de controle, “software” e sistema de controle e aquisição de dados “SCADA”; montados ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99972 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de aperto de parafusos da cabeça da saia do bloco do motor, automáticas, dotadas de: divisor de parafusos; conjunto de aperto de parafusos, faixa de força 15 a 53Nm, velocidade de aperto de 427rpm, flutuante 50mm e cabeça de acionamento de 3/8 pol.; mecanismos de movimentação pneumática de cursor de 500mm; cabeça de pressão, força de 550kg, pressão de ar de 0,5Mpa; alimentador de parafusos, capacidade de 4L, entrega 5,5 peças/s, tubo de entrega 10m; bandeja de movimentação; mecanismo de posicionamento da bandeja; painéis elétrico e de controle com CLP (controlador lógico programável), IHM (interface homem máquina) e dispositivos de controle e potência; tensão de alimentação 200V AC, podendo ser monofásico ou trifásico; dimensões 2.513 × 1.620 × 2.513mm, capacidade de operação estimada em 80peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99977 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de aperto de parafusos do cárter de óleo do bloco do motor, automáticas, dotadas de: conjunto de aperto de parafusos: faixa de força 15 a 53Nm, velocidade de aperto de 427rpm, flutuante 50mm e cabeça de acionamento de 3/8 polegada.; mecanismos de movimentação pneumático de cursor de 500mm; alimentador de parafusos, capacidade de 4L, entrega 5,5peças/s, tubo de entrega 10m; bandeja de movimentação; divisor de parafusos; unidade de transporte com capacidade de carga de 326,80kg/m, velocidade de 10 a 18m/min, moto redutor pneumático, largura 650mm com tolerância 2mm, altura 490mm +/-20mm; painéis elétrico e de controle com CLP (controlador lógico programável), IHM (interface homem máquina) e dispositivos de controle e potência; tensão, 200V AC podendo ser monofásico ou trifásico com armário elétrico; dimensões 1.600 × 2.360 × 2.349mm, capacidade de operação estimada em 80peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99981 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de aperto de parafusos da vedação do óleo traseiro, controlada por CLP (controlador lógico programável), dotadas de: braço robótico, conjunto de aperto dos parafusos, faixa de aperto 15 a 53Nm, velocidade até 427rpm, acionamento da cabeça 3/8 pol.; componente de pressão com força de compressão 550kg; unidade de elevação de paletes; alimentador de parafusos, capacidade de 4L, entrega de 5,5peças/s, tubo de 10m; tensão de alimentação 200V AC, podendo ser monofásico ou trifásico com armário elétrico; dimensões 3.560 × 1.860 × 2.384mm, capacidade de operação estimada em 80peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99982 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de montagem da vedação do óleo da válvula do cabeçote do cilindro, automáticas, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), dotadas de: painel de controle com tela sensível ao toque; conjunto de cabeça flutuante, força nominal pressão de 350kg, velocidade nominal 166mm/s, precisão de repetibilidade 0,02mm, curso de 400mm; unidade oscilante, ângulo da posição do motor com variação de 163 graus a 17 graus; unidade de carregamento com  capacidade de descarga de 60pcs/min; unidade de detecção de altura, sensor óptico; unidade de injeção de óleo, por microbombas pneumáticas, fluxo 0,03 a 0,09ml, reservatório de 6L; tensão de alimentação 200V AC podendo ser monofásico ou trifásico; dimensões 2.498 × 1.678 × 2.353mm, peso aproximado de 2.106,00kg, capacidade de operação estimada em 80peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99985 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos para posicionamento geométrico entre peças automotivas em aço, base e apoios de fixação dimensionados e calibrados, com fixação das peças através de atuadores pneumáticos, contendo acoplamento pneumático e elétrico para alimentação dos atuadores, sensores para detecção de posicionamento, montados sobre base em aço própria para deslocamento sobre sistema de transmissão por roldanas e trilhos em linha de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99986 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para trituração e lavagem de resíduos plásticos, de processo contínuo, com capacidade de processamento igual ou superior a 250kg/h, compostas de: esteira transportadora elevatória com detector de metal; barril triturador com facas rotativas e fixas; 2 transportadores do tipo parafuso; 2 tanques de lavagem; alimentador; desidratadora para remoção das partículas de água; soprador de ar quente; silo de armazenamento dos resíduos e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99988 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos para posicionamento geométrico entre peças automotivas em aço, base e apoios de fixação dimensionados e calibrados, com fixação das peças através de atuadores pneumáticos, contendo acoplamento pneumático e elétrico para alimentação dos atuadores, sensores para detecção de posicionamento, montados sobre base em aço próprio para deslocamento sobre sistema de transmissão por roldanas em linha de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99990 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas varredeiras, lavadoras e secadoras de piso com sistema de limpeza integrado, movidas por motor a combustão de diesel ou gás GLP com operador a bordo, dotadas de: escova central cilíndrica de 1.045mm de faixa de varrição, podendo possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes de varrição ou de lavagem laterais circulares de 355mm de faixa de limpeza cada; faixa de limpeza total podendo variar entre 1.045 e 1.755mm; reservatórios de água limpa e suja, ambos com capacidade de 300 litros e reservatório de detritos sólidos basculante de 180 litros e sistema de secagem a vácuo com turbina, tubulação flexível, barra sucção com lâminas de borracha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99991 🟢 Vigente
Renovado
Módulos para processo de vedação por inserção de selos vedantes, para máquinas de processamento de fios e cabos elétricos para veículos automóveis, com capacidade de inserção de selos de silicone ou borracha com diâmetro máximo de 10mm e comprimento máximo de 11mm, para fios e cabos com seção mínima de 0,13mm², com capacidade de processamento de até 4.500peças/hora, aplicados para fabricação de chicotes elétricos automotivos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99995 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automatizados para prensagem de esferas de aço e teste de estanqueidade em cabeçote de motores de veículos automóveis, com capacidade mínima de 14peças/h, acionamento pneumático, controladas por CLP, com sistema de detecção da peça, construção própria para operar em conjunto com esteira transportadora do cabeçote.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99998 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de fixação da trava da porta de admissão do motor, automáticas, controladas por CLP (controlador lógico programável), dotadas de: unidade de carregamento das travas, com mecanismo de troca rápida; painel de controle; unidade de montagem da cabeça de pressão, cilindro com diâmetro de 80 mm, ar comprimido de 0,5 Mpa e força de 880Kg; unidade de oscilação e ângulo de posicionamento do motor, variação do ângulo de 17 graus a 163 graus; unidade do mecanismo de transferência, servo motor de 750 Kw; tensão de alimentação 200 V AC, podendo ser monofásico ou trifásico com armário elétrico; dimensões 1.155 × 1.589 × 2.059mm, capacidade de operação estimada em 80peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.89.99999 🟢 Vigente
Renovado
Acumuladores hidráulicos de membrana, utilizados como componentes ou unidades em sistemas hidráulicos de diversos segmentos, pressão operacional máxima permitida igual ou inferior a 700bar, volume nominal máximo igual ou inferior a 4 litros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99041 🔴 Vencido
Renovado temp
Enroladores motorizados de cabos aeronáuticos de 400Hz, para uso em conjunto com inversores de 400Hz, com cabos de uso aeronáutico com até 36 metros, com conector específico, com 3 fases redundantes, com sensor de voltagem, comando liga/desliga do inversor , enrola/desenrola dos cabos , tendo o enrolador velocidade de desenrolamento de até 30 metros por minuto, intertravamento com ponte de embarque e inversor, sensor de travamento para cabo semi-desenrolado, painel de controle independente na altura do operador conectado por cabo ou wifi, instalado sob a ponte de embarque ou no piso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99051 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automotoras varredeiras, para varrer fabricas, ateliês e pisos diversos, acionadas a gasolina, diesel, GLP ou baterias, com assento para o condutor, utilizando uma escova central cilíndrica de varrição, com uma ou duas escovas de varrição laterais, ventilação para aspiração de poeira, reservatório de lixo com capacidade de 310 litros, faixa de limpeza de 127cm com uma escova lateral e faixa de limpeza de 157cm com duas escovas laterais, com fácil troca de escovas sem a necessidade de ferramental.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99059 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para montagem e manutenção de ferramentas de manuseio e movimentação de chapas e peças de veículos automóveis, compostas de: 1 Robô de 6 eixos com capacidade de carga útil nominal de 10kg, com adição de 1 eixo de deslocamento longitudinal da célula à sua base do robô e alcance máximo de 1.420mm; 2 suportes de apoio e fixação da ferramenta, painel elétrico e grades de proteção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99141 🔴 Vencido
Renovado temp
Balanças dosadoras para medição de fluxo contínuo de massa de material sólido a granel através da derivação da força centrípeta registrada por célula de carga sob uma chapa defletora, a balança é complementada por transdutor que calcula e apresenta a medição do fluxo de massa, e pode ser fornecida para capacidade mínima de 1m³/h e no máximo de 600m³/h., com painel de controle com tela tipo "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99147 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas lavadoras acionadas a bateria, com sistema de lavagem e secagem unificado utilizando 1 par de escovas cilíndricas ou 1 par de escovas planas, tanque de 225 litros para recuperação de água suja, tanque de 190 litros para solução de limpeza/água, faixa de limpeza de até 91cm, ruído máximo de 71dba, troca de lâmina de rodo e escovas sem a necessidade de ferramental, sistema de troca rápida de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99257 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas de lavar, descarbonizar e esterilizar carros e utensílios não cerâmicos da indústria de alimentação, com aquecimento de água por resistência elétrica ou através de vapor, fabricadas em aço inoxidável AISI 304, dotadas de painel de controle "touchscreen", com 1 câmara hermética com porta estanque controlada por sensor magnético e plataforma rotativa com sensor de alinhamento, equipadas com injetores de lavagem de alta pressão e injetores de enxaguamento de baixa pressão e filtros de recirculação de água, com volume de cuba de 185 e 320 litros; dimensão interna mínima de 800 x 680 x 1.900mm e máxima de 1.000 x 1.000 x 2.000mm; e dimensão externa mínima de 1.950 x 1.425 x 2.750mm e máxima de 2.450 x 1.820 x 2.900mm, com potências mínima de 12kW e máxima de 40kW, e voltagem 400V com 3F+N+T/50Hz, equipadas com pés niveladores, botão de emergência e interruptor geral.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99455 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas revisoras para materiais impressos tipo autoadesivos, papéis e/ou filmes sem suporte, com largura máxima da bobina compreendida entre 330 a 530mm, diâmetro máximo no desbobinamento igual a 800mm, diâmetro máximo no rebobinamento de 500 ou 600mm, velocidade máxima de 350m/min, desbobinador e rebobinador controlados por servomotor, “interface” entre operador e máquina por tela do tipo sensível ao toque (Touchscreen) incluindo armazenamento de trabalhos e acesso remoto, podendo contar com dispositivo de inspeção com resolução de até 8K para detecção de defeitos em até 100% do material processado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99476 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas automáticas sincronizadas e contínuas por servo motores de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis tipo adulto em tamanhos Pequeno, Médio, Grande e Extra Grande com capacidade de produção máxima de 300peças/min, com talhas de suspenção e remoção de matérias, sensores elétricos de proximidade e controles indutivos, óticos, magnéticos, fotoelétricos e sistema de automação por sevo drives, compostas de: conjunto de filtro rotativo para reaproveitamento do pó de celulose e partículas do processo, com sistema de ciclone, moinho para desfibramento da celulose com cabine acústica, alimentadores de polpa de celulose e, alimentadores de não tecido com sistema de bailarinos automáticos, alimentadores de filme polietileno com bailarinos automáticos, alimentadores de fitas tape com bailarinos automáticos, alimentadores de elásticos tipo lycra, tanques de adesivos composto por motores e bombas hidráulicase dosagem e aplicadores de spray e laminação, ventiladores e exaustores, painéis de distribuição de força e controle com monitores de produção e controles lógicos programáveis (PLCs), com sistema de descarte automático de produtos, com sistema de prensa por rolos e sistema de prensa por formadores tipo calandra, em formato 3d com aquecimento automático de temperatura, com Conjunto de dobras longitudinal e conjunto de dobras “trifold”, com conjuntos de corte, com alimentador de polímero super absorvente (GEL) com sistema gravimétrico por motores elétricos, com transportadores por sucção e correias.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.89.99914 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas de clipagem por robôs (clipadoras com braços robóticos), com controlador lógico programável (CLP), para montagem de peças plásticas automotivas, com mesa giratória com estações (carga/descarga) e estação de trabalho, 2 braços robóticos de 6 eixos para clipagem por sistema automático composto de pinça por ventosa pneumática com controle da presença de clipes por vacuostato, ciclo total de 25s/par de peças e sistema de alimentação de clipes com cadência de 60 clipes/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (620)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.89.99500 Correção de NCM Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.89.99717 Correção do Ex Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.89.99826 Correção do Ex Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.89.99842 Correção de NCM Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.89.99919 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 782, de 28 de agosto de 2025 28/10/2025
8479.89.99740 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99743 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99801 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99810 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99822 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99835 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99918 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.89.99570 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99683 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99684 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99693 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99716 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99718 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99720 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99721 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99819 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99979 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8479.89.99203 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8479.89.99629 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8479.89.99911 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8479.89.99518 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99603 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99617 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99618 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99658 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99660 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99666 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99680 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.89.99204 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99309 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99382 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99546 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99547 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99548 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99549 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99551 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99552 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99553 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99554 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99555 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99556 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99559 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99560 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99566 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99568 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99573 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99574 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99575 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99576 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99579 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99580 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99581 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99582 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99583 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99586 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99589 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99590 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99591 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99595 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99686 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99776 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.89.99016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99125 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99129 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99131 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99133 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99157 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99172 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99175 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99180 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99187 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99191 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99201 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99207 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99212 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99213 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99214 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99215 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99218 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99235 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99236 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99238 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99251 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99255 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99278 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99279 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99303 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99311 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99312 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99372 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99424 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99426 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99427 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99463 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99467 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99470 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99494 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99495 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99496 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99497 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99498 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99499 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99512 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99515 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99517 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99521 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99522 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99526 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99527 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99528 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99529 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99530 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99662 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.89.99480 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8479.89.99799 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8479.89.99014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99107 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99108 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99122 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99176 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99192 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99205 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99258 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99338 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99392 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99397 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99398 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99400 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99409 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99413 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99416 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99417 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99418 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99419 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99420 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99431 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99501 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99538 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99567 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99621 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99628 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99772 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99887 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99892 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99941 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99943 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99984 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99996 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.89.99601 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8479.89.99856 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8479.89.99004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99099 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99256 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99267 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99280 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99374 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99429 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99489 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99520 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99535 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99542 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99563 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99569 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99577 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99592 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99607 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99609 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99643 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99657 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99661 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99668 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99679 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99682 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99691 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99695 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99696 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99705 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99805 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99820 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99823 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.89.99001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99142 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99166 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99184 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99223 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99241 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99260 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99270 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99290 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99293 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99430 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 629, de 08 de agosto de 2024 16/08/2024
8479.89.99604 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99605 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99654 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99719 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99853 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99854 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99855 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99986 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.89.99007 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99008 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99077 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99115 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99158 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99169 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99185 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99193 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99254 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99329 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99381 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99428 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99487 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99493 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99562 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99694 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99770 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99803 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99812 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99847 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99848 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99886 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99958 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.89.99878 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8479.89.99011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99015 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99023 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99027 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99030 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99032 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99034 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99035 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99038 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99039 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99055 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99059 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99060 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99061 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99068 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99070 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99072 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99073 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99076 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99096 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99116 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99135 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99181 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99206 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99237 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99240 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99269 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99274 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99276 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99283 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99310 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99326 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99343 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99349 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99383 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99386 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99387 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99393 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99394 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99395 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99411 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99423 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99454 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99457 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99523 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99543 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99578 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99593 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99757 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99816 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99828 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99864 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99923 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99947 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99948 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.89.99949 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
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8479.89.99951 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
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8479.89.99931 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.99942 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.99944 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.89.99220 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99224 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
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8479.89.99638 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99639 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99641 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99645 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99651 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99652 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99697 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99758 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99761 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99762 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99763 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99765 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99766 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99925 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99930 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99939 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.89.99080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99092 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99161 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99165 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99202 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99375 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99380 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99508 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99509 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99511 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99600 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99653 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99672 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99809 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99817 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99940 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.89.99097 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8479.89.99676 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8479.89.99825 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8479.89.99788 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8479.89.99025 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99037 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99040 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99057 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8479.89.99081 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8479.89.99151 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8479.89.99199 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
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8479.89.99610 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99611 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99612 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99659 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99664 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99681 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99685 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99699 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99700 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99701 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99706 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99730 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99741 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99742 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99747 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99797 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99845 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99852 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99871 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99927 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99929 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99933 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99935 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99937 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 500, de 21 de julho de 2023 22/09/2023
8479.89.99755 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8479.89.99992 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8479.89.99482 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8479.89.99170 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8479.89.99857 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8479.89.99302 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
8479.89.99113 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8479.89.99239 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8479.89.99938 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
8479.89.99048 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
8479.89.99723 Resolução Gecex nº 344, de 19 de maio de 2022 27/05/2022
8479.89.99385 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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