Carretéis para enrolamento de mangueiras, automáticos e ou manuais, blindados ou não, utilizadas no transporte de óleo, combustíveis, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico, elétrico ou manual, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 75m e diâmetro nominal máximo de até 3 polegadas, com ou sem mangueira.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024