Dispositivos universais para remoção e instalação de rodas motrizes de grande porte utilizadas por veículos com capacidade de carga superior a 240t, contendo correias e/ou correntes de segurança e tensionadores para retenção da carga, projetados para integração com mesas de trabalho variável e/ou empilhadeiras, com limite de carga igual ou superior a 28.000kg.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024