Combinações de máquinas para produção de baterias automotivas, com capacidade de produção igual ou superior a 3,8baterias/min (baseado em baterias automotivas de 11 placas por célula) compostas de: 2 envelopadoras para formação dos grupos de placas, dotados de: um desbobinador de separador motorizado com controle de velocidade, 2 divisores de placas com transportador horizontal e escovação de bandeiras (alças), um servo motor para movimentação e ajuste de comprimento do separador, um servo motor para corte do separador, um detector de marcação por cor, um detector de placa sobreposta, controle de falta de placas ao longo do caminho das placas, um transportador de saída com sistema de alinhamento de grupo de placas horizontal e vertical, um ou mais contador de bandeiras (alças), um ou mais ajustador de bandeiras (alças); 1 máquina de furação de caixas com cabeçote acionado por servo motor, remoção automática do pelete com soprador e tanque de coleta de pelete, sistema de limpeza do furo e remoção de rebarba a fogo, transportador de entrada e alimentação de caixas e transportador de saída para alimentação da máquina de solda de grupos de placas (cos); 1 máquina de soldagem de bandeiras (alças) dos grupos de placas (cos) com alimentação automática de elementos de placas por robô transferidor, descarregamento dos elementos soldados e montagem automática dos mesmos na caixa da bateria através de cabeçote servoacionado, com cadinho para fusão de chumbo, com ou sem bomba de chumbo, com ou sem moldes, com ou sem transportador de lingotes; 1 máquina combinada de soldagem de conectores dos elementos dotada de uma ou mais estação de teste de curto circuito, um ou mais cabeçotes de soldagem servoacionados de 3 eixos, unidade de elevação da bateria na estação de soldagem, unidade de teste de qualidade da solda, transportador de entrada; 1 máquina de colocação automática de tampa na caixa com unidade de alinhamento dos postes, 2 dispositivos servoacionados para pegar a tampa, alinhar e colocar na caixa da bateria, magazine rotativo para armazenagem igual ou superior a 150 tampas, com ou sem transportador de entrada; 1 máquina de selagem automática da tampa na caixa com 2 estações individuais de selagem com pratos-espelho, agarradores de tampa e unidades de elevação da bateria separados. controle de temperatura em multizonas para os pratos-espelho, controle de falha de resistência para todas as resistências dos pratos-espelho; 1 máquina de soldagem dos postes da bateria com 2 estações independentes com cabeçotes acionados por servo motor, controle automático de pressão de entrada de gás e oxigênio, transportador de entrada; 1 máquina de teste automático de estanqueidade e codificação das baterias com 2 cabeçotes de teste de estanqueidade, enchimento e teste individual por célula, sistema de elevação da bateria para o teste, unidade de codificação matricial alfanumérica; 1 sistema de paletização com robô de saída de linha e mesa de paletização rotativa com capacidade para 2 paletes; 1 painel de controle geral do sistema para monitoração e coleta de dados.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025