Máquinas de corte e rebobinamento, desenhada exclusivamente para conversão de produtos de fita de MICA em dimensões diversas, com função de embobinar e desbobinar, com controle de tensão e ajustes de forma independente por cada eixo de recolhimento, tendo 4,01m de comprimento, 3m de largura, 1,79m de altura, com seção embobinamento composta de 4 sistemas de servo acionamento AC (um sistema de drive por fuso) e tensão controlada de forma independente e simultânea por cada fuso, com uma largura mínima de corte necessária de 10mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024