8481.80.99234 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8481.80.99234

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Componentes destinados à montagem de sistemas hidráulicos e óleo-hidráulicos ou blocos de comando para uso industrial e agrícola, destinados à integração em blocos, manifolds e unidades hidráulicas para regulagem e direcionamento de vazão e pressão em circuitos industriais, constituídos total ou parcialmente por família de válvulas reguladoras de vazão simples, proporcionais e com ou sem prioridade/fluxo excedente, válvulas reguladoras e limitadoras de pressão alívio, de tipo cartucho ou não, de ação direta ou operadas por piloto, válvulas de contrabalanço e contrapeso, válvulas prioritárias e/ou divisor/combinador de fluxo para sincronização, válvulas seletoras de fluxo, válvulas de fluxo livre e lançadeiras, bem como válvulas hidráulicas de emergência acionadas por botão e válvulas de arranque para motor de bomba hidráulica, em execuções modulares CETOP 2, CETOP 3 e CETOP 5, NG06 ou NG10, de linha, insertáveis para cavidades padronizadas de diversos encaixes e diâmetros, com capacidades de vazão de até 480L/min e pressão de trabalho de até 350bar, acionadas manualmente por botão, manopla e/ou volante de ajuste automatico por pressão diferencial ou piloto hidráulico, bem como por dispositivo eletromagnético, solenóides on/off e proporcionais em 12 a 24 VDC, de corpo em aço, alumínio, ligas metalicas e/ou ferro fundido, tendo ou não partes em plástico ou elastomero, com elementos internos em aço, aluminio, ligas metalicas, plastico e/ou elastômeros.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8481.80.99234?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8481.80.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (234) no campo de destaque e o NCM 8481.80.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8481.80.99234?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8481.80.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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