8504.40.30619 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.30619

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Retificadores compostos por dois cubículos que operam  em tensão contínua de 750V, contendo duas pontes trifásicas conectadas em paralelo com doze pulsos de saída, projetados para operação em classe de sobrecarga VI  com capacidade de funcionamento contínuo a 100%, sobrecarga de 150% por até duas horas e picos de 300% por até um minuto, aptos a suportar picos de 300% da carga nominal  por até quinze segundos em intervalos de noventa segundos durante um período total de duas horas, incorporando diodos em paralelo com proteção individual por fusíveis ultrarrápidos com sinalização por microswitch, permitindo operação contínua em classe VI mesmo em caso de falha de um diodo, adotando configuração do tipo Np+1,  e acompanhados por  cubículos  adicionais contendo dispositivos de proteção, seccionamento e manobra incluindo disjuntores extrarrápidos para 750Vcc, chaves seccionadoras com acionamento manual e motorizado de 6000A, transdutores, para-raios e relés de proteção, destinados à proteção, ao seccionamento e à operação das instalações elétricas de sistemas de tração de monotrilhos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8504.40.30619?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8504.40.30 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (619) no campo de destaque e o NCM 8504.40.30. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8504.40.30619?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8504.40.30, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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