8504.40.50026 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.50026

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Inversores de frequência trifásicos regenerativos, tensão de entrada de 380 a 480VAC com tolerância de 10% para mais ou para menos, frequência de 50Hz a 60Hz, compatíveis com sistemas de alimentação trifásicos, equipados com ponte ativa IGBT no lado da rede, fator de potência maior ou igual a 0,99 em operação nominal, potência nominal contínua de 72kVA e potência de pico de 143kVA, corrente de saída de até 100A e 200A em aceleração, operando em faixa de frequência de 0Hz a 150Hz, com modulação PWM de até 8kHz, compatíveis com encoders incremental, sinusoidal e absoluto, equipados com interface RS422 ou CAN, conforme o tipo de controle (Variocon MC/LC), incluem proteção contra sobrecorrente, sobretensão, subtensão, falha térmica, curto-circuito e monitoração completa do link DC, dotados de sistema de ventilação forçada, nível de ruído típico de operação menor ou igual a 61dBA, gabinete IP21, suportando até 240 viagens por hora, adequado para instalação até 4000m (com derating acima de 2000m), destinados para o acionamento de motores de elevadores, assíncronos e síncronos de ímã permanente.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8504.40.50006 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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8504.40.50025 14/10/2026 → 30/09/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8504.40.50026?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8504.40.50 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (026) no campo de destaque e o NCM 8504.40.50. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8504.40.50026?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8504.40.50, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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