8504.90.40054 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8504.90.40054

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
6.5%

Descrição do Produto

Filtros passivos de harmônicas de amplo espectro, não sintonizados, próprios para correção de distorção harmônica em inversores de frequência trifásicos com retificadores a diodos ou tiristores, projetados para atender aos limites de distorção da norma IEEE 519 com correção até alta ordem, operam com tensão nominal de 208Vca a 690Vca - 50/60Hz e potências nominais compreendidas entre 4kW e 2.600kW, eficiência superior a 99%, queda de tensão inferior a 2% e capacidade de sobrecarga de 150% por 1min a cada 10min, garantem Distorção Harmônica Total de Corrente (THDi) menor que 8% (versão standard) ou menor que 5% (versão alta performance), dotados de refrigeração natural ou à água nos indutores e certificação naval específica para aplicações em sistemas de propulsão e ambientes "offshore".

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8504.90.40004 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8504.90.40005 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8504.90.40054?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8504.90.40 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (054) no campo de destaque e o NCM 8504.90.40. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8504.90.40054?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8504.90.40, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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