8505.90.80020 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8505.90.80020

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Dispositivos eletromagnéticos de elevação e manuseio de cargas ferromagnéticas, do tipo eletropermanente, em corpo metálico com conjunto magnético projetado para operação com grandes folgas de ar (entreferro), com 4 polos quadrados (técnica de polo quadrado para maior concentração de força) e sistema de comutação por pulso elétrico para magnetização e desmagnetização controlada, destinado à movimentação de peças maciças de aço em ambiente industrial, com unidade de comando e controle para ativação/desativação, sinalização luminosa e alarme acústico de operação, alimentação elétrica trifásica 400V 50Hz, capacidade nominal de elevação (SWL 3:1) de 30.000kg, capacidade máxima de carga para entreferro/folga de ar de 80mm, para operação suspensa em equipamento de içamento.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8505.90.80

ChaveVigênciaForma
8505.90.80008 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8505.90.80018 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo
8505.90.80019 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
8505.90.80021 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

Ver todos os 5 Ex-Tarifários do NCM 8505.90.80 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8505.90.80 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8505.90.80020?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8505.90.80 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (020) no campo de destaque e o NCM 8505.90.80. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8505.90.80020?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8505.90.80, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8505.90.80 Cap. 85 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?