8514.19.00079 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8514.19.00079

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Fornos elétricos industriais, do tipo resistência, com aquecimento indireto e sistema de resfriamento em circuito fechado, projetado para o recozimento “branco” de peças em aço inoxidável, dotados de: uma câmara de aquecimento com 3.500mm de comprimento construída em superliga Incoloy 800H (AISI 330, W4876), um canal de entrada de 2.500mm, inclinado para cima a 6 graus, e um canal de resfriamento de 6.650 mm, inclinado para baixo na mesma proporção, capaz de cozer peças com até 820 mm de largura, 200mm de altura e comprimento livre, potência instalada de 130kW e esteira de velocidade ajustável, com capacidade de até 400mm/min, permitindo o recozimento de 151kg de aço por hora.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8514.19.00079?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8514.19.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (079) no campo de destaque e o NCM 8514.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8514.19.00079?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8514.19.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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