8514.20.20024 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8514.20.20024

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Fornos industriais tipo túnel, de micro-ondas, contínuo, com frequência de 915 MHz, para tempera/equalização de blocos congelados, com capacidade igual ou superior a 4.000 kg/h, calculada considerando blocos padrão de 600 × 400 × 200 mm e peso de cerca de 20 a 25 kg, operando de -20 graus Celsius até temperatura final média compreendida de -4 a -2 graus Celsius (em 95% do bloco), dotado de dois geradores de micro-ondas independentes, com potência máxima de 150 kW (ajustável); túnel em aço inox com entradas de micro-ondas superior e inferior e esteira transportadora; com IHM (tela de toque) para controle da potência e da velocidade da esteira, e sistemas de segurança com portas de micro-ondas e detector de vazamento.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8514.20.20023 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8514.20.20024?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8514.20.20 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (024) no campo de destaque e o NCM 8514.20.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8514.20.20024?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8514.20.20, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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