8515.31.10002 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8515.31.10002

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Robôs industriais para soldagem por arco elétrico (MIG/MAG - Metal Inert Gas/Metal Active Gas), de comando numérico, com 6 eixos interpolados, capacidade de carga de 8kg, alcance máximo compreendido entre 1.445mm e 2.015mm, repetibilidade igual ou melhor que ±0,08mm, grau de proteção IP54, com instalação em piso e/ou teto, dotados de rotação máxima do eixo J6 igual ou superior a ±210 graus, com velocidades máximas dos eixos não inferiores a 180 graus/s para J1 e J2, não inferiores a 241 graus/s para J3, não inferiores a 430 graus/s para J4, não inferiores a 400 graus/s para J5 e não inferiores a 640 graus/s para J6, próprios para integração em células robotizadas de soldagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8515.31.10001 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8515.31.10002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8515.31.10 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8515.31.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8515.31.10002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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