8515.31.90212 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8515.31.90212

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas inversoras para soldagem de metais em arco, manuais, multiprocesso, com funções mig/mag (modos sinérgico, pulsado e duplo pulsado), mma, tig e goivagem, tensão de entrada trifásica de 220-230v +-10% e/ou 380-460v +-10%, frequência de 50/60hz, corrente de soldagem de 10 a 500a (com ciclo de trabalho de 60%), grau de proteção ip23s, acompanhadas de alimentador de arame, contendo interface de integração para robô colaborativo, monitoramento e registro digital do tempo de arco aberto e dos parâmetros de soldagem, função de especificação digital de procedimento de soldagem com controle de desvio de parâmetros em tempo real, função de ignição por contato, integração com software de gerenciamento digital de dados, com sistema modular 360 com a ferramenta de assistente de soldagem e com recurso de eps digital.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8515.31.90179 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8515.31.90212?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8515.31.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (212) no campo de destaque e o NCM 8515.31.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8515.31.90212?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8515.31.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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