8515.39.00173 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8515.39.00173

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Geradores de soldagem a diesel multiprocessos, destinados aos processos smaw, gmaw, fcaw e gtaw em corrente contínua, com ignição por elevação do eletrodo, ajuste automático da rotação do motor conforme a demanda, controle adaptativo de corrente para estabilização do arco, função de redução de ruído em soldagem pulsada e sistema de transmissão de dados e ajuste de parâmetros pelo próprio cabo de soldagem, dotados de capacidade para goivagem cac-a, saída de solda na faixa de 20 a 330A e tensão de 15a 40V, ciclo de trabalho de 100%, regulagem digital de parâmetros, interface eletrônica, geradores auxiliares monofásicos de 12.000W de pico e 10.500W contínuos a 60Hz, com opção de fornecimento de 2.400w em marcha lenta, motores industriais diesel de três cilindros refrigerados a líquido com potência de 24,8hp e faixa de rotação automática entre 2.400 e 3.600rpm, níveis de ruído entre 74,3 e 80,2db a 7m, tanque de combustível com capacidade aproximada de 41,6l, proteção ip23 e desligamentos automáticos por alta temperatura, baixa pressão de óleo e baixo nível de combustível.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8515.39.00

ChaveVigênciaForma
8515.39.00011 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8515.39.00033 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8515.39.00173?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8515.39.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (173) no campo de destaque e o NCM 8515.39.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8515.39.00173?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8515.39.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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