8515.80.10003 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8515.80.10003

II sem Ex
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II com Ex
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Economia
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IPI
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Descrição do Produto

Máquinas de solda a laser de fibra com alimentador de fio simples ou duplo, com potência de saída de 800 a 2.000W, operação em 220V, comprimento de onda de 1.070 a 1.090nm, com fator de qualidade do feixe (M2) igual ou inferior a 1,3, com refrigeração por dissipação de calor através de resfriamento direto a ar.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8515.80.10

ChaveVigênciaForma
8515.80.10001 01/03/2026 → 29/02/2028 Convertido
8515.80.10002 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8515.80.10003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8515.80.10 de 0% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 8515.80.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8515.80.10003?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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