8517.62.39022 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.39022

II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Aparelhos para comutação de interface serial (receptores de tags), próprios para integração com computadores de bordo, destinados ao recebimento de dados provenientes de duas portas seriais do tipo TTL, com capacidade de filtragem e processamento das informações para posterior comutação e transmissão, operando em faixa de frequência de 125kHz a 2,45GHz, com velocidade de comunicação compreendida entre 1kbit/s e 1Mbit/s, dotados de interfaces de conexão nos padrões LF, HF e UHF, com dimensões de 151 x 67 x 43mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8517.62.39023 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.39022?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.39 de 16% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (022) no campo de destaque e o NCM 8517.62.39. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.39022?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.39, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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