8517.62.39023 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8517.62.39023

II sem Ex
16%
II com Ex
0%
Economia
16pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Equipamentos para interconexão de dispositivos em redes LAN, camada 2, com alimentação variável entre 12 e 48VDC, tecnologia de comutação do tipo "Switching store-and-forward", 8 portas Ethernet 10/100/1000Mbps com suporte ao protocolo IEEE 802.3af (PoE), memória buffer de 2MB, função PoE habilitável por jumpers, chaveador que converte a tensão interna de 24 a 48VDC para 12VDC na saída P4, chave DIP para ativação de função lógica VLAN (backplane de 16Gbp), gabinete com dimensões 26 × 140 × 70mm, LEDs indicadores, blindagem eletromagnética nas portas RJ45 e operação em faixa de temperatura de -40 a +70 graus Celsius.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.62.39023?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.62.39 de 16% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (023) no campo de destaque e o NCM 8517.62.39. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.62.39023?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 16%, zerar o imposto economiza R$ 80.000 só no II — 16% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.62.39, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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