8517.79.00133 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 8517.79.00133

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
15%

Descrição do Produto

Unidades de antena ativa (AAU), converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e sistema de antena, suporta tecnologia MIMO (Multiple Input Multiple Output), suporta conexão para as tecnologia de acesso LTE (TDD), NR (TDD), TN (TDD), NR (TDD), possui sistema de comunicação de canais TX/RX do tipo 32T32R, possui elementos de antena de 192+256AE, possui capacidade para a frequência 2300 MHz, suporta 5 operadoras na tecnologia LTE TDD, 1 operador na tecnologia NR TDD e 3 operadoras LTE TDD, para a frequência 3.500 MHz suporta 2 operadoras na tecnologia NR TDD, para a frequência 2300 MHz+3500 MHz suporta 2 operadoras NR TDD e 3 operadoras LTE TDD, possui largura de banda na tecnologia LTE TDD de 15/10/20MHz e para tecnologia NR(5G) TDD de 20/30/40/50/60/70/80/90/100MHz, faixa de frequência de TX/RX de 2.300 até 2.400MHz e 3.300 até 3.700MHz, potência máxima de saída de 200W até 400W, sensibilidade do receptor em LTE TDD de -105dBm e em NR TDD de -99dBm, dimensões de 965 x 495 x 220mm e peso aproximadamente 37kg.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8517.79.00133?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8517.79.00 de 10.8% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (133) no campo de destaque e o NCM 8517.79.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8517.79.00133?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8517.79.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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