8523.52.90001 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8523.52.90001

Descrição do Produto

Dispositivos portáteis inteligentes para rastreamento e segurança individual, tipo crachá eletrônico, construídoss em metal e plástico, destinados à utilização em áreas classificadas Zona 1 para gases e Zona 21 para poeiras, dotados de tecnologias de geolocalização interna e externa por GNSS, GPS de baixo consumo, BLE, Wi-Fi e comunicação LoRaWAN na faixa de frequência de 915 a 928MHz, com potência de transmissão de 14 a 18dBm, destinado ao monitoramento da segurança de trabalhadores, controle de presença em áreas de risco, emissão de alertas de emergência, detecção de zonas perigosas e suporte à resposta a incidentes em ambientes industriais com atmosfera potencialmente explosiva.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8523.52.90001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8523.52.90 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8523.52.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8523.52.90001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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