Dispositivos portáteis inteligentes para rastreamento e segurança individual, tipo crachá eletrônico, construídoss em metal e plástico, destinados à utilização em áreas classificadas Zona 1 para gases e Zona 21 para poeiras, dotados de tecnologias de geolocalização interna e externa por GNSS, GPS de baixo consumo, BLE, Wi-Fi e comunicação LoRaWAN na faixa de frequência de 915 a 928MHz, com potência de transmissão de 14 a 18dBm, destinado ao monitoramento da segurança de trabalhadores, controle de presença em áreas de risco, emissão de alertas de emergência, detecção de zonas perigosas e suporte à resposta a incidentes em ambientes industriais com atmosfera potencialmente explosiva.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8523.52.90 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-10-22, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8523.52.90?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8523.52.90. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8523.52.90?
O próximo vencimento é 30/09/2028 — em 709 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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