8524.91.00010 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8524.91.00010

II sem Ex
0%
II com Ex
0%
Economia
0pp
IPI
10%

Descrição do Produto

Módulos LCD com função de indicadores de velocidade, hodômetro e informações de outros sistemas do veículo, constituídos de painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, com tela igual ou inferior a 20 polegadas, dotados de circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e com ou sem tampas frontais e/ou traseiras para acabamento, utilizados em veículos automotivos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8524.91.00002 01/03/2026 → 29/02/2028 Convertido
8524.91.00003 23/06/2026 → 29/02/2028 Convertido e alterado
8524.91.00004 23/06/2026 → 29/02/2028 Convertido e alterado
8524.91.00006 13/08/2026 → 30/03/2028 Novo
8524.91.00007 30/06/2026 → 30/03/2028 Convertido e alterado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8524.91.00010?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8524.91.00 de 0% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (010) no campo de destaque e o NCM 8524.91.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8524.91.00010?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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