8524.91.00012 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8524.91.00012

II sem Ex
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II com Ex
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Economia
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IPI
10%

Descrição do Produto

Módulos de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD TFT), com resolução entre 320 x 200 pixels e 1.280 x 1.024 pixels e com dimensão diagonal nominal da tela entre 0,5 a 21,5 polegadas polegadas conforme modelo, com luz de fundo (backlight), podendo ou não incorporar camada sensível ao toque (touch screen), com placa impressa de circuito eletrônico (PCB) que incorpora controlador (driver) e circuitos de controle para o LCD, com entrada de programação USB ou via cartão de memória ou pendrive, programados unicamente via "software" de computador, com interface de comunicação serial com "baudrates" entre 1.200 e 3.000.000bps para troca de valores numéricos e de texto com outros sistemas, próprio para ser incorporado em diversos equipamentos eletrônicos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8524.91.00002 01/03/2026 → 29/02/2028 Convertido
8524.91.00003 23/06/2026 → 29/02/2028 Convertido e alterado
8524.91.00004 23/06/2026 → 29/02/2028 Convertido e alterado
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8524.91.00007 30/06/2026 → 30/03/2028 Convertido e alterado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8524.91.00012?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8524.91.00 de 0% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (012) no campo de destaque e o NCM 8524.91.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8524.91.00012?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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