8530.10.10054 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8530.10.10054

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Sistemas eletrônicos modulares de intertravamento para sinalização e controle de tráfego ferroviário (transporte de massa - VLT/Metrô), com arquitetura de processamento redundante 2oo2 (dois de dois) em conformidade com o nível de integridade de segurança 4 (SIL-4), destinados ao estabelecimento e dissolução de rotas, comando de agulhas motorizadas e sinais luminosos, e supervisão de ocupação de seções de via; composto por armário rack de 42U contendo subracks de 19 polegadas com placas eletrônicas de 6U interconectadas por backplane, contendo placas processadoras com lógica vital de intertravamento, placas de gestão de ATP e ECB, placas de comunicações IP e placas de entradas e saídas de segurança; com comunicação por fibra óptica e VLAN de sinalização dedicada, e gestão integrada de balizas ATP e ECB.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8530.10.10054?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8530.10.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (054) no campo de destaque e o NCM 8530.10.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8530.10.10054?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8530.10.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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