8530.10.90021 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8530.10.90021

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Monitores acústicos de rolamento, destinados à detecção, classificação e monitoramento de falhas em rolamentos e rodas de veículos ferroviários por meio de análise acústica, compostos por 2 conjuntos de sensores acústicos (um para cada lado da via), 2 sensores fotoelétricos de velocidade, podendo conter até 4 sensores para detecção de roda, conjunto de cabos para conexão, 1 servidor com capacidade de processamento dos dados gerados, conjunto de módulos para aquisição de dados, para conexão dos microfones e interface, 1 rack industrial e 2 cabines metálicas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8530.10.90

ChaveVigênciaForma
8530.10.90019 12/12/2025 → 30/09/2027 Alterado e renovado
8530.10.90020 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8530.10.90021?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8530.10.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (021) no campo de destaque e o NCM 8530.10.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8530.10.90021?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8530.10.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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