8541.90.90008 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 8541.90.90008

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Terminais de cobre, com ou sem solda integrada, produzidos à partir de fios ou chapas, para uso exclusivo em semicondutores de potência, com acabamento em prata ou ouro, para conexão elétrica otimizada para o gatilho (porta/gate) ou para a parte de potência do semicondutor (anodo/ catodo) com o comprimento do fio compreendido entre 31 a 60 mm (L ou L1+L2), com espessura entre 0,38 mm a 0,7 mm (diâmetro E1) ou em chapas de espessura 0,8 mm, largura compreendida entre 33 mm a 50 mm e comprimento de 41,2 +/- 1 mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8541.90.90

ChaveVigênciaForma
8541.90.90001 30/06/2026 → 30/03/2028 Convertido e alterado
8541.90.90002 30/06/2026 → 30/03/2028 Convertido e alterado
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8541.90.90004 30/06/2026 → 30/04/2028 Convertido e alterado
8541.90.90005 30/06/2026 → 30/04/2028 Convertido e alterado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8541.90.90008?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8541.90.90 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (008) no campo de destaque e o NCM 8541.90.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8541.90.90008?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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