8542.90.00001 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8542.90.00001

Descrição do Produto

Suportes de contatos denominados comercialmente "Contact Plate", apresentados em tiras (lead frames) e destinados à montagem de circuitos integrados eletrônicos em cartões inteligentes (smart cards) e cartões GSM-SIM, constituídos por fita metálica contínua no formato 35S fabricada pelo processo de estampagem, composta por substrato base de vidro epoxy e camada adesiva de epoxy modificado MCHT, chapa de cobre tipo ED (eletrodeposição), revestimento integral de níquel e acabamento seletivo em ouro, apresentado em fita com duas fileiras de unidades enrolada em rolo (carretel), com perfurações de roda dentada (sprocket holes) para alimentação automatizada em máquinas de montagem, com função de suporte mecânico para proteção do micromódulo (chip) e interface de conexão elétrica entre o chip e dispositivos de leitura de cartões por meio de contatos para alimentação DC e comunicação de dados bidirecional.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 971, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8542.90.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8542.90.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8542.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8542.90.00001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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