8542.90.00 BIT 1 Ex Ativo

Ex-Tarifários para NCM 8542.90.00

NCM 8542.90.00 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/09/2028 (em 709 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8542.90.00001 Vigente
Novo
Suportes de contatos denominados comercialmente "Contact Plate", apresentados em tiras (lead frames) e destinados à montagem de circuitos integrados eletrônicos em cartões inteligentes (smart cards) e cartões GSM-SIM, constituídos por fita metálica contínua no formato 35S fabricada pelo processo de estampagem, composta por substrato base de vidro epoxy e camada adesiva de epoxy modificado MCHT, chapa de cobre tipo ED (eletrodeposição), revestimento integral de níquel e acabamento seletivo em ouro, apresentado em fita com duas fileiras de unidades enrolada em rolo (carretel), com perfurações de roda dentada (sprocket holes) para alimentação automatizada em máquinas de montagem, com função de suporte mecânico para proteção do micromódulo (chip) e interface de conexão elétrica entre o chip e dispositivos de leitura de cartões por meio de contatos para alimentação DC e comunicação de dados bidirecional.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
14/10/2026
Vencimento
30/09/2028
Resolução
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8542.90.00 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 8542.90.00 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-10-22, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações).

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8542.90.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8542.90.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8542.90.00?

O próximo vencimento é 30/09/2028 — em 709 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.