Rebocadores elétricos, próprios para movimentação de aeronaves, com ou sem controle remoto para manuseio; capacidade de carga igual ou maior que 2t e menor ou igual que 60t; potência igual ou maior que 400W e menor ou igual a 10.000W; com ou sem bateria; com ou sem carregador de bateria; com ou sem acessório do rebocador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.