87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
8709.11.00 -- Elétricos
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 2% (BK)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8709
87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores
do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
8709.11 -- Elétricos
8709.19 -- Outros
8709.90 - Partes
A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou
contêineres (contentores*)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações fe
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -23 dias)
· Ex 021 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Veículos autopropulsados, sem dispositivos de elevação, para transporte de mercadorias a curta distância, acionados por motor elétrico AC trifásico, movidos a bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, com capacidade máxima de transporte de mercadorias de até 30.000kg, velocidade de deslocamento com ou sem carga entre 1 e 30km/h.
Veículos rebocadores autopropulsados, equipados com amortecedores nas rodas para operação em ambientes externos, acionados por motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 20kW, alimentados por bateria de 80V, direção hidráulica, capacidade para tracionar reboques de até 28.000kg, velocidade de deslocamento com/sem carga de 12 e 25km/h respectivamente.
Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, dotados de sistema de suspensão e amortecimento; pneu superelástico; motor elétrico de tração de corrente alternada (ac) de 4,5kW; bateria de 48V; direção elétrica; capacidade para tracionar reboques igual ou superior a 7.000kg, mas inferior ou igual a 9.000kg, força máxima de tração igual ou superior a 5.500N, mas inferior ou igual a 7.500N, velocidade de deslocamento com/sem carga igual ou superior a 8,5km/h, mas inferior ou igual a 20km/h respectivamente.
Rebocadores elétricos, próprios para movimentação de aeronaves, com ou sem controle remoto para manuseio; capacidade de carga igual ou maior que 2t e menor ou igual que 60t; potência igual ou maior que 400W e menor ou igual a 10.000W; com ou sem bateria; com ou sem carregador de bateria; com ou sem acessório do rebocador.
Veículos rebocadores autopropulsados com capacidade de reboque de até 25t, para cargas, bagagem, aeronaves leves, movido por motor elétrico com bateria modular de fosfato de íon de lítio (LFP) de capacidade unitária de 22kW-80VDC, com acondicionamento de 1 a 3 módulos de bateria.
Tratores rebocadores e para movimentação de aeronaves, autopropulsados, movidos por motor elétrico com bateria modular de fosfato de íon de lítio (LFP) de capacidade unitária de 22kW-80VDC, com acondicionamento de 2 a 6 módulos de bateria.
Plataformas planas, móvel, sobre rodas de acionamento elétrico, com controle remoto e dimensões de 5.000mm de comprimento, 2.600mm de largura e 1.070mm de altura, para transporte de objetos de até 50t, com velocidade de deslocamento de 0 a 30m/min, dotadas de 4 rodas, duas motrizes e 2 volantes, de 740mm de diâmetro e 360mm de largura com anel interno em aço coberto com borracha de poliuretano, proteção lateral em toda a volta em aço, estrutura em “V” soldada em chapa de aço com cobertura de poliuretano e bateria de ferro de lítio 48V / 800ah.
Veículos rebocadores 100% elétricos que dispensam o uso de barras, garfos ou qualquer outro acessório, para movimentação em solo ("push-back") de aeronaves com peso máximo compreendido entre 6.804 e 127.006kg, acionados por motor elétrico DC de potência compreendida entre 2 e 91,4HP, acoplados a uma caixa de redução com controle eletrônico de velocidade e frenagem para reversão da direção; com velocidade máxima de operação, em plena carga, compreendida entre 4,8 e 22km/h, e velocidade máxima, sem carga, compreendida entre 8 e 25km/h, dotados de berço elevatório para acoplamento no trem de pouso do nariz da aeronave, acionados por 2 cilindros hidráulicos, com ou sem, fonte de energia elétrica "GPU", para auxiliar na partida dos motores das aeronaves.
Veículos rebocadores elétricos, operador em pé a bordo, com capacidade máxima de reboque igual a 2.500kg, velocidade máxima igual a 6,5km/h, raio de giro de 2,8m, contendo ajuste de velocidade, buzina, farol, freio, com carregador de baterias e com ou sem módulos de baterias.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Veículos rebocadores, autopropulsores, elétricos, com operador pedestre, alimentados por bateria, para operação em ambiente internos e ou externos de curta distância, para múltiplas aplicações, com capacidade de tração rebocável igual ou maior a 800kg com ângulo de inclinação 0% e velocidade de deslocamento igual ou maior a 4km/h.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.