8709.19.00014 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8709.19.00014

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Veículos transportadores elétricos de movimentação de partes de transformador de alta potência de até 800MVA, dotados de um carro a bateria, capacidade total de 20 até 35 toneladas, comprimento do garfo de 2.500 até 3.500mm, altura de até 50mm do piso para movimentação em carga, altura do garfo de até 250mm, velocidade de 0-50m/min, capacidade de empurrar e puxar de até 2,8t, potência do motor elétrico de 4kW, controlados por controle remoto, carregamento elétrico.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8709.19.00

ChaveVigênciaForma
8709.19.00012 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8709.19.00013 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
8709.19.00015 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
8709.19.00016 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo
8709.19.00017 11/09/2026 → 31/08/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8709.19.00014?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8709.19.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (014) no campo de destaque e o NCM 8709.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8709.19.00014?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8709.19.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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