Ex-Tarifários BK — Capítulo 87
Veículos automóveis, tratores e partes · 59 vigentes · Página 1 de 2
| Chave | NCM | Descrição | Resolução | Vigência | Status |
|---|---|---|---|---|---|
| 8705.10.20003 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 45 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 4… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20004 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 4… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20005 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 70 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 4… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20006 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 85 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 4… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20007 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com lança telescópica de 5 seções, com altura máxima de 46,4m, com jib de 16m, com capacidade máxima de elevação de 85 toneladas, com 4 eix… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20011 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 98 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de 2… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.20008 | 8705.10.20 | Caminhões guindaste, com lança telescópica de 5 seções, com altura máxima na lança principal de 43,6m, altura máxima com o jib de 59,5m, com capacidade máxima d… | 781/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30004 | 8705.10.30 | Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas ou telescópicas, autopropulsados sobre rodas, sobre mesa giratória ou não, com rotação igual ou superior a 360 gr… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30005 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 120 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30006 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 300 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30007 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30008 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30009 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com lança telescópica de altura de 80m, capacidade máxima de 300 toneladas e com 6 eixos de rodas direcionáveiscompleto com todos acessório… | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30010 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 600 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30011 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 160 toneladas, equipados com lança de 6 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30012 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 130 toneladas, equipados com lança de 7 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30013 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 110 toneladas, equipados com lança de 5 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30014 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste todo terreno, com capacidade máxima de elevação de 700 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8705.10.30015 | 8705.10.30 | Caminhões guindaste, com capacidade máxima de elevação de 250 toneladas, equipados com lança de 8 seções , comprimento máximo de elevação da lança principal de … | 780/2025 | 09/09/2026 | Provisório |
| 8709.11.00044 | 8709.11.00 | Veículos rebocadores elétricos, operador em pé a bordo, com capacidade máxima de reboque igual a 2.500kg, velocidade máxima igual a 6,5km/h, raio de giro de 2,8… | 780/2025 | 30/09/2027 | Vigente |
| 8709.11.00019 | 8709.11.00 | Veículos autopropulsados, sem dispositivos de elevação, para transporte de mercadorias a curta distância, acionados por motor elétrico AC trifásico, movidos a b… | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.11.00020 | 8709.11.00 | Veículos rebocadores autopropulsados, equipados com amortecedores nas rodas para operação em ambientes externos, acionados por motor elétrico de tração de corre… | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.11.00026 | 8709.11.00 | Veículos rebocadores autopropulsados para operação em ambientes internos e externos, operador embarcado, dotados de sistema de suspensão e amortecimento; pneu s… | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.11.00035 | 8709.11.00 | Rebocadores elétricos, próprios para movimentação de aeronaves, com ou sem controle remoto para manuseio; capacidade de carga igual ou maior que 2t e menor ou i… | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.11.00038 | 8709.11.00 | Veículos rebocadores autopropulsados com capacidade de reboque de até 25t, para cargas, bagagem, aeronaves leves, movido por motor elétrico com bateria modular … | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.11.00043 | 8709.11.00 | Veículos rebocadores 100% elétricos que dispensam o uso de barras, garfos ou qualquer outro acessório, para movimentação em solo ("push-back") de aeronaves com … | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8709.19.00012 | 8709.19.00 | Transportadores pneumáticos de movimentação de partes de transformador de tensão de até 560MVA e reatores de até 330MVAr, dotados de 2 carros, com 10 elementos … | 780/2025 | 30/11/2027 | Vigente |
| 8708.94.12002 | 8708.94.12 | Colunas de direção com instrumento multifunções, desvio de direção série 2.000 OMNIA CAN-bus, com 7 interruptores basculantes comutadores de alternância, séries… | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 8709.11.00039 | 8709.11.00 | Tratores rebocadores e para movimentação de aeronaves, autopropulsados, movidos por motor elétrico com bateria modular de fosfato de íon de lítio (LFP) de capac… | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 8709.11.00042 | 8709.11.00 | Plataformas planas, móvel, sobre rodas de acionamento elétrico, com controle remoto e dimensões de 5.000mm de comprimento, 2.600mm de largura e 1.070mm de altur… | 780/2025 | 31/12/2027 | Vigente |
| 8705.10.20001 | 8705.10.20 | Caminhões-guindaste autopropulsados, equipados com lança telescópica, com comprimento da lança totalmente retraída compreendido entre 10 e 17m e comprimento da … | 780/2025 | 29/02/2028 | Vigente |
| 8705.10.30001 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, equipados com lança telescópica, com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 toneladas e inferior a 4.000 ton… | 780/2025 | 29/02/2028 | Vigente |
| 8704.10.10002 | 8704.10.10 | Caminhões fora de estrada tipo “dumper”, com motor diesel de potência nominal líquida de 1178 HP (879 kW), com rotação nominal de 1.900 rpm, atendendo aos padrõ… | 780/2025 | 30/03/2028 | Vigente |
| 8704.10.10003 | 8704.10.10 | Caminhões fora de estrada, modelos autônomos ou não autônomos, do tipo dumper, equipados com unidade eletrônica de processamento e conjunto de sensores para con… | 780/2025 | 30/03/2028 | Vigente |
| 8704.10.10005 | 8704.10.10 | Caminhões fora de estrada, do tipo “dumper”, autopropulsados, destinados ao transporte de materiais em operações de mineração e terraplenagem, com capacidade de… | 780/2025 | 30/03/2028 | Vigente |
| 8704.10.10004 | 8704.10.10 | Caminhões basculantes fora de estrada (dumper) híbrido (diesel/elétrico), com sistema de propulsão composto por motor diesel associado a sistema elétrico de arm… | 780/2025 | 30/03/2028 | Vigente |
| 8705.10.30003 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste articulados, autopropulsados, equipados com lança articulada, com capacidade máxima de elevação compreendida entre 100 e 110 toneladas e mom… | 780/2025 | 30/03/2028 | Vigente |
| 8701.95.10001 | 8701.95.10 | Tratores florestais articulados do tipo "skidder", especialmente concebidos para arraste de troncos, dotados com transmissão de variação contínua (CVT), motor d… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8701.95.10002 | 8701.95.10 | Tratores florestais tipo "log skidder", autopropulsados, para extração florestal por arraste de toras, com chassi articulado central oscilante, tração 4x4 ou 6x… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8704.10.10007 | 8704.10.10 | Caminhões "dumper" concebidos para ser utilizado fora-de-rodovia, com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas. | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8704.10.10008 | 8704.10.10 | Caminhões fora de estrada, equipados com motor com 1.025 hp (765 kw) a 1.800 rpm, cilindradas de 32,11l, com báscula de capacidade de 59,9m³, transmissão powers… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8704.10.10009 | 8704.10.10 | Caminhões "dumper" rígidos, concebidos para utilização fora de estrada, destinados ao transporte de materiais em operações de mineração, com capacidade de carga… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.20009 | 8705.10.20 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 40 toneladas, dotados de 3 eixos direcionais, equipados com motor diesel com potência… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.20010 | 8705.10.20 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação compreendida entre 70 e 95 toneladas, dotados de 4 eixos direcionais, com suspensão por … | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30016 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação compreendida entre 130 e 250 toneladas, dotados de 4 ou 5 eixos direcionais, com suspens… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30017 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 800 toneladas, dotados de 8 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipad… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30018 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 600 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipad… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30019 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 500 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipad… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30020 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 400 toneladas, dotados de 6 eixos direcionais, com suspensão hidropneumática, equipad… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
| 8705.10.30021 | 8705.10.30 | Caminhões-guindaste autopropulsados, com capacidade nominal de elevação de 100 toneladas, dotados de 4 eixos direcionais, com suspensão por molas, equipados com… | 780/2025 | 30/04/2028 | Vigente |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários BK vigentes existem no capítulo 87?
59 Ex-Tarifários Bens de Capital vigentes hoje em veículos automóveis, tratores e partes, distribuídos entre os NCMs listados nesta página. O número muda a cada nova Resolução GECEX e a cada vencimento — a contagem é feita na hora da consulta, não é um valor gravado.
Qual a alíquota de Imposto de Importação com esses Ex-Tarifários?
0% de II enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte desses bens. A redução alcança somente o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Por que este capítulo aparece como BK e não como BIT?
A classificação entre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações não é escolha do importador nem regra de capítulo: vem do enquadramento oficial do NCM na LEBITBK, o Anexo VI da Res. GECEX 272/2021. Um mesmo capítulo pode ter NCMs dos dois tipos — a outra combinação deste capítulo fica em /capitulo/87/bit.
Todos os produtos do capítulo 87 têm Ex-Tarifário?
Não. O Ex-Tarifário é concedido item a item, para um bem específico descrito na resolução, e não para o NCM inteiro. Estar no mesmo código não basta: o produto importado precisa corresponder à descrição técnica do Ex, e a vigência precisa estar ativa na data do registro da DI ou DUIMP.