9013.20.00048 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9013.20.00048

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Fontes laser, de estado sólido, por emissão direta de bancos de diodo de alta potência, com o comprimento de onda compreendido entre 900 e 1.080Nm, potência máxima de saída 6.000W, comando computadorizado com "software" dedicado, próprio para ser utilizado para soldagem, tratamento superficial (têmpera) ou deposição de material com laser, de peças metálicas conformadas ou peças plásticas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9013.20.00023 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9013.20.00048?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9013.20.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (048) no campo de destaque e o NCM 9013.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9013.20.00048?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9013.20.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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