9015.80.90131 BK Agendado
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Ex-Tarifário 9015.80.90131

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Equipamentos eletrônicos para levantamento das condições de pavimentos, para serem fixados em veículos, dotados de: sensores ópticos de alta resolução e visualização bidimensional e tridimensional, com precisão de 0,5mm e taxa de até 30.000 linhas tridimensionais por segundo com tecnologia de deslocamento de pixel, bem como sensores para análise de micro e macrotextura de pavimentos que realizam medições tridimensionais com resolução de até 0,1mm, incluindo chassi customizado para instalação veicular, conectado por rede Ethernet de 10 gigabits e equipado com computador de aquisição com processador de 16 núcleos e 32 "threads", memória RAM de 64 gigabits, unidade de estado sólido de 4 terabits, unidade de processamento gráfico, subsistema de aquisição de dados e módulos de controle e de alimentação elétrica, além de estação de trabalho equipada com processador de 8 núcleos e 16threads, unidade de processamento gráfico, memória RAM de 64 gigabits, monitor 4K de 28 polegadas, periféricos essenciais e sistema operacional, bem como subsistema de posicionamento com instrumento de medição de distância compatível com receptores de posicionamento global e unidade inercial, incorporando ainda câmera para captura de imagens em cores da faixa de domínio da via em resolução 9K de alta faixa dinâmica com lente grande angular de 114 graus e equipamento de georreferenciamento para mapeamento móvel, com taxa de coleta de dados de 200Hz e capacidade de operar em ambientes com bloqueio de sinal de navegação por satélite, precisão de posicionamento com sinal de 0,300m (X,Y) e 0,500m (Z), precisão de rolagem e inclinação de 0,020 e de rumo verdadeiro de 0,050, mantendo, em caso de perda de sinal de até 60s, precisão de 0,880m (X,Y), 0,610m (Z), 0,020 para rolagem e inclinação e 0,070 para rumo verdadeiro.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9015.80.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
9015.80.90038 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9015.80.90131?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9015.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (131) no campo de destaque e o NCM 9015.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9015.80.90131?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9015.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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