9018.12.10016 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9018.12.10016

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
1.3%%

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico por meio de ultrassom com análise espectral Doppler, semidesmontados, constituídos por carrinho estrutural com rodízios, computador dedicado com arquitetura de processamento digital multicanal de banda larga e algoritmos de formação e reconstrução de imagem (beamforming), operando com faixa dinâmica estendida e processamento adaptativo de imagem com otimização inteligente automática, painel de controle integrado com teclas programáveis, controles rotativos, trackball e tela sensível ao toque capacitiva, monitor de visualização com diagonal de 21,5 polegadas, quatro portas para conexão de transdutores multielementos de banda larga, incluindo transdutores com tecnologia de cristal único (single crystal), interfaces de entrada e saída incluindo conexões de vídeo, rede cabeada Ethernet gigabit, rede sem fio (Wi-Fi), portas USB e entrada para ECG, módulos de memória para registro de imagens e dados clínicos compatíveis com padrão DICOM, módulo de alimentação com conversor de tensões contínuas estabilizadas e condicionador de linha integrado, podendo conter bateria recarregável de íons de lítio integrada, acompanhados de caixa de acessórios contendo cabos, adaptadores e softwares dedicados para processamento de imagens com respectivas licenças de uso.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.12.10016?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.12.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (016) no campo de destaque e o NCM 9018.12.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.12.10016?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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