9018.12.10018 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9018.12.10018

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (4d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
1.3%%

Descrição do Produto

Conjuntos semidesmontados (SKD) de plataformas de equipamentos de diagnóstico por imagem por ultrassom, destinados à montagem e integração industrial de aparelhos de ultrassonografia diagnóstica com análise espectral Doppler, constituídos por carrinho estrutural móvel sobre rodízios com estrutura de suporte para os subsistemas do equipamento, computador dedicado com arquitetura de processamento digital multicanal de banda larga com capacidade de até aproximadamente 4.700.000 canais digitais e algoritmos de formação e reconstrução de imagem (beamforming) com alcance dinâmico acústico digital de banda larga de até 280dB, processamento adaptativo de imagem com otimização inteligente automática, unidade de processamento com conjunto de placas eletrônicas e processadores digitais dedicados ao controle do sistema e execução dos algoritmos de formação de imagem, interfaces de entrada e saída e entrada para ECG, painel de controle integrado com teclas programáveis, botões de função, controles rotativos, trackball, monitor de visualização de alta definição de diagonal de 21,5 polegadas, quatro portas para conexão de transdutores multielementos de banda larga, módulo de alimentação com faixa de tensão de entrada de 100V a 240V, frequência de 50/60 Hz e consumo inferior a 289VA, acompanhados de caixa de acessórios podendo conter cabos, adaptadores, manuais técnicos e operacionais, mídias de backup e softwares de operação e processamento de imagens com respectivas licenças de uso, compatíveis com padrão DICOM 3.0 incluindo laudos estruturados, em conformidade com a norma IEC 60601-2-37.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.12.10018?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.12.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (018) no campo de destaque e o NCM 9018.12.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.12.10018?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 4 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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