9018.12.10019 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9018.12.10019

II sem Ex
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II com Ex
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Economia
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IPI
1.3%

Descrição do Produto

Dispositivos médicos, para conversão bidirecional de energia elétrica em ondas ultrassônicas e vice-versa, permitindo a aquisição de imagens diagnósticas em tempo real com alta resolução, confiabilidade e reprodutibilidade clínica em equipamentos de ultrassonografia diagnóstica, abrangendo diferentes arquiteturas de matriz piezoelétrica ou tecnologias avançadas equivalentes, incluindo, mas não se limitando a matrizes lineares, setoriais, convexas, endo cavitarias, bi planares, volumétricas, tridimensionais, transesofágicas, intraoperatórias, duplos flexíveis e sem fio (Convexo e Linear; Setorial e Linear) e de distribuição matricial com alta densidade de elementos, contendo em alguns modelos tecnologia avançada que combina materiais de cristal único, design acústico aprimorado e gerenciamento térmico, podendo realizar aplicações clínicas avançadas, condicionado à configurações de software e hardware, como quantificação não invasiva de esteatose hepática, avaliação quantitativa de rigidez tecidual, ferramentas baseadas em IA para quantificação e avaliação automática de função cardíaca, como fração de ejeção automática, rastreamento de marcadores acústicos no miocárdio (speckle tracking), análise de deformação (strain, inclusive 4D) imagens volumétricas (3D/4D) para aplicações cardiológicas, ginecológicas e obstétricas, visualização de agulha para guiar procedimentos de biópsia, visualização de fluxo de cor 3D e uso de IA para aumento de precisão na detecção de folículos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 30/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido
Inclusão por Resolução Gecex nº 928, de 29 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.12.10019?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.12.10 de 0% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2028-03-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (019) no campo de destaque e o NCM 9018.12.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.12.10019?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-30 (faltam 570 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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