9018.12.10029 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9018.12.10029

II sem Ex
0%
II com Ex
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Economia
0pp
IPI
1.3%

Descrição do Produto

Transdutores endocavitários e volumétricos de banda larga operando em faixas de frequências de 9 a 2 MHz com 128 a 192 elementos piezoelétricos, indicados para ginecologia, obstetrícia, fertilidade, urologia e estudos volumétricos, com design para acesso endocavitário e/ou capacidade de aquisição volumétrica 3D/4D, oferecendo modos avançados de imagem como 2D e/ou Doppler pulsado e/ou Doppler colorido e/ou Color Power Angio (CPA) e/ou harmonic imaging e/ou SonoCT e/ou XRES, podendo ou não ser compatível com guia de biópsia, e podendo conter cabo com blindagem eletromagnética e interface digital multipinos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.12.10029?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.12.10 de 0% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (029) no campo de destaque e o NCM 9018.12.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.12.10029?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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