9018.12.90050 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9018.12.90050

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
1.3%

Descrição do Produto

Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica, para avaliação não invasiva do fígado e do baço, que medem a rigidez do tecido a partir da velocidade de propagação de ondas de cisalhamento, induzidas por vibração mecânica de baixa frequência e rastreadas por ultrassom, com resultado expresso em quilopascal (kPa), e que medem a atenuação do sinal de ultrassom no mesmo volume de tecido, com resultado expresso em decibel por metro (dB/m); operando com ondas de cisalhamento de 50Hz para medição no fígado e de 100Hz para medição no baço; com faixa de rigidez de 1,5 a 75,0kPa para o fígado e de 5,0 a 100,0kPa para o baço, e faixa de atenuação de 100 a 400dB/m; dotados de tela sensível ao toque de 19 polegadas, de dois conectores para as sondas transdutoras de medição e de um conector para sonda de ultrassonografia bidimensional de localização; acompanhados de três sondas transdutoras de ultrassom intercambiáveis, sendo a primeira com transdutor de 5mm de diâmetro e frequência de 5,0MHz, a segunda com transdutor de 7mm de diâmetro e frequência de 3,5MHz e a terceira com transdutor de 10mm de diâmetro e frequência de 2,5MHz.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.12.90050?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.12.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (050) no campo de destaque e o NCM 9018.12.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.12.90050?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9018.12.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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