9018.13.00020 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9018.13.00020

II sem Ex
0%
II com Ex
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Economia
0pp
IPI
1.3%

Descrição do Produto

Bobinas de gradiente para equipamentos de ressonância magnética (subconjuntos do sistema de magneto), destinadas à geração de gradientes lineares ortogonais nos eixos X, Y e Z, com comutação rápida, para codificação espacial de sinais em sistemas de RM de 1,5T ou 3,0T, podendo incluir configurações BRM (Balanced Return Magnet), com retorno balanceado de correntes e placa BRM Return Information Board, quando aplicável às plataformas compatíveis, constituídas por três enrolamentos principais, com resistência típica por eixo de aproximadamente 0,7 ohms (±0,4 ohms) e integridade elétrica na faixa de ≈0,4 a 2,0 ohms entre laços, com continuidade aberta em relação ao terra.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 30/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido
Inclusão por Resolução Gecex nº 928, de 29 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.13.00020?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.13.00 de 0% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2028-03-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (020) no campo de destaque e o NCM 9018.13.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.13.00020?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 0%, zerar o imposto economiza R$ 0 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-30 (faltam 570 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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