9018.14.10002 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9018.14.10002

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de tomografia por emissão de pósitrons para diagnóstico por imagem em medicina nuclear, constituídos por sistema de Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET – Positron Emission Tomography) combinado com Tomografia Computadorizada (CT – Computed Tomography), projetados para aquisição simultânea de dados metabólicos e anatômicos, dotados de tecnologias de detecção de fótons provenientes da aniquilação pósitron elétron (método PET) com imagens estruturais de alta resolução provenientes do método CT, permitindo reconstruções fusionadas para avaliação diagnóstica avançada, número de cortes adquiridos: 32 ou 64, a depender do modelo, diâmetro de abertura do túnel (gantry) de 70 cm, cristal oxiortossilicato de lutécio - LSO (lutetium orthosilicate), tamanho dos cristais: 4 x 4 x 20 mm, tipo de detector: SiPM,  Time of flight (TOF) de 239 ou 197 ps, quantidade de cristais: 22.344, 29.792, 44.688 ou 59.584, a depender do modelo, com campo de visão (Field of View - FOV) de 18, 24, 36 ou 48 cm, a depender do modelo, potência de saída do gerador de 75 kW, corrente do tubo de 13 a 625 mA, taxa de resfriamento do tubo de 7,0 MHU/min, velocidade de varredura: 0,33s (opcional), 0,5s e 1,0s, tecnologia Flow Motion, método de aquisição contínua de imagens PET que utiliza o movimento uniforme e controlado da mesa durante o exame, acompanhados de unidades de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, mesa do paciente, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drives com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.14.10002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.14.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 9018.14.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.14.10002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 5 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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