9018.14.20002 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9018.14.20002

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Aparelhos de cintilografia para diagnóstico por imagem através de tomografia computadorizada por emissão de fóton único, cujo princípio de funcionamento é conhecido como SPECT (Single Photon Emission Computed Tomography), com diâmetro de abertura do túnel (gantry): 101,1 x 78,2 cm, tipo de cristal: iodeto de sódio dopado com tálio - NaI(TI) (thallium-doped sodium iodide), campo de visão (Field of View - FOV): 53,3 cm x 38,7 cm, dotados de câmara gama para aquisição de imagens, a qual é composta por colimador, fotomultiplicadores, e de mesa para paciente, com peso máximo de 227 kg, acompanhados de unidade de processamento de dados para monitoramento e controle do sistema, mesa do paciente, monitor LCD, mouse, teclado, CDs e pen drive com softwares de instalação e dedicados para processamento de imagens, e respectivas licenças de uso, sistema de intercomunicação, apoios para membros, cabos, suportes e acabamentos para montagem, completo e parcialmente desmontado para fins de transporte, câmara gama composta por 2 (dois) detectores digitais de alta definição, com cristais de 9,5 mm (3/8 in) ou 15,9 mm (5/8 in) de espessura.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.14.20002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.14.20 de até 14% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 9018.14.20. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.14.20002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 5 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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