9018.19.80232 BIT Agendado
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Ex-Tarifário 9018.19.80232

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
1.3%

Descrição do Produto

Monitores de sinais vitais materno fetal, com tela de "touchscreen" de led de 12,1 polegadas, "design" de tela dobrável com ângulo de dobra de 90 graus, com ou sem impressora térmica, suporte das sondas integrado, 4 tipos de métodos de pontuação, nst/fischer/improved fischer/krebs, função de monitoramento de tempo, gravação manual/automática dos movimentos fetais, indicador de intensidade de sinais fhr, verificação de gêmeos em canais cruzados, capacidade de armazenamento de 3.000 dados históricos dos pacientes, 96h de análise de gráfico de tendências, proteção de dados em caso de desligamento, monitoração fetal fhr (frequência cardíaca fetal), uc (contração uterna) e fm (movimento fetal), com 3 canais, monitoração gemelar, faixa de medicação fhr 50 a 210bpm - precisão: ±1%, faixa de medição toco de 0 a 100, frequência dos transdutores 1mhz, controle de referência, possibilidade de monitoração materna.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 9018.19.80

ChaveVigênciaForma
9018.19.80028 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9018.19.80035 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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9018.19.80112 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.19.80232?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.19.80 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (232) no campo de destaque e o NCM 9018.19.80. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.19.80232?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9018.19.80, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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