9018.19.80233 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9018.19.80233

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
1.3%

Descrição do Produto

Monitores de paciente multiparâmetros, com tela sensível ao toque de 8,1 a 12.1 polegadas, para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais, podendo ter os parâmetros básicos de ecgs (incluindo segmento st e arritmia), resp, temp, spo2 pr (taxa de pulsação), nibp, ibp, etco2 (dióxido de carbono ao final da expiração), podendo conter os recursos como oxycrg (oxicardiorespirograma), cálculo da função renal, cálculo hemodinâmico, cálculo de oxigenação, cálculo de ventilação, cálculo de medicamentos e gravador, compatível com cabos de 3 e 5 vias, 7 derivações, faixa de frequência cardíaca: 15 a 350bpm, faixa de frequência respiratória 0 a 150rpm para adultos, pediátrico e neonatal, pni: modos de medida: manual, automática e stat; faixa de medida: 10 a 270mmhg, intervalo de medidas: pelo de 1 a 720min, possibilidade futura de conexão com módulo externo de capnografia e pressão invasiva; pressão arterial invasiva (pi): 2 canais com visualização independente das curvas; faixa de medida: -50 a 300mmhg; art (pressão arterial), pa (pressão arterial pulmonar), cvp (pressão venosa central), rap (pressão atrial direita),lap (pressão atrial esquerda), icp (pressão intracraniana), ao (pressão aórtica), uap (pressão arterial umbilical), bap (pressão arterial braquial), fap (pressão arterial femoral), uvp (pressão venosa umbilical), lv (pressão ventricular esquerda), p1 e p2; capnografia com tecnologia, possui alarmes audiovisuais com 3 níveis de prioridade de alarme (alta, média e baixa), permite a conexão em rede através de protocolo tcp/ip com conector do tipo rj 45; funcionamento em rede elétrica 110/220v bivolt automático; alimentação à bateria interna de lítio com 2h com possibilidade futura para 4h, "INTERFACE".

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.19.80233?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.19.80 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (233) no campo de destaque e o NCM 9018.19.80. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.19.80233?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9018.19.80, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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