9018.20.10003 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 9018.20.10003

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (49d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Sistemas a laser para uso médico-cirúrgico, destinados a procedimentos minimamente invasivos e/ou abertos, incluindo ablação, vaporização, excisão, incisão, coagulação e litotripsia de tecidos, compostos por console gerador de laser, interfaces de controle, pedal de acionamento e componentes ópticos para transmissão, direcionamento e focalização do feixe, podendo incluir módulos ou acessórios como sistemas de mira, obturadores e braços de suporte, capazes de emitir feixe de luz por amplificação da luz por emissão estimulada de radiação (laser), operando em comprimentos de onda na faixa de 500 nm a 2100 nm, com energia por pulso variável de aproximadamente 0,2 J a 3,5 J, frequência de repetição de até 60 Hz e potência média máxima de até 120 W.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.20.10003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.20.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 9018.20.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.20.10003?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 49 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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