9018.90.10001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 9018.90.10001

Descrição do Produto

Bombas de infusão microprocessadas, com "display" de lcd tela "touchscreen", para seringas com capacidade de 5, 10, 20, 30 e 50mL, com possibilidade de 1 ou 2 canais de infusão de medicamentos, garantido doses de infusão de 0,1 a 99,9mL/h; menu para biblioteca de drogas, controle dos seguintes parâmetros: kvo ajustável com no mínimo vazão: 0,1mL/h, "bolus" programável de 100 a 2.200mL/h com incremento mínimo: 0,01mL, com alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, kvo, seringa vazia, seringa fora, fim de curso, bateria fraca, erro de sistema e outros, volume infundido, bateria interna recarregável que funciona a uma taxa de 5mL/h por pelo menos 8h.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.90.10001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.90.10 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 9018.90.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.90.10001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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